quinta-feira, 28 de maio de 2009

Há Terroristas Entre Nós

Investigações da Polícia Federal sobre a atividade do libanês K. chegaram à conclusão de que ele tem ligações com a organização terrorista Al Qaeda.

K., acredita-se, é o responsável mundial pelo “Jihad Media Battalion”, uma organização virtual que é usada como uma espécie de relações públicas on-line da Al Qaeda, propagando pela internet, em árabe, ideais extremistas e incitando o povo muçulmano a combater países como os EUA e Israel. Para a PF, K. não é membro da alta hierarquia da Al Qaeda.

De São Paulo, sempre segundo a avaliação da cúpula da PF, o libanês mantinha contato com pessoas ligadas à organização terrorista em pelo menos quatro países, um deles da Ásia.

Sua função não estava ligada ao braço armado da organização, mas a PF suspeita de que ele tenha tratado, em discussões pelo fórum, de alvos potenciais de atentados, chegando a distribuir tarefas a outros membros da organização.

(Assinante lê mais aqui).

por Lucas Ferraz, na Folha de São Paulo


É grave? É claro que é. Se K. é mesmo o responsável mundial pelo “Jihad Media Battalion”, o nome do que pratica é TERRORISMO. Bem, ele até poderia escolher a “Saída Dilma Rousseff” e dizer que não matou ninguém, que só cometeu “crime de organização”, não é mesmo?

A situação é bastante séria porque a Constituição Brasileira diz que o crime de terrorismo é imprescritível, mas simplesmente inexiste uma lei que especifique, afinal de contas, o que é “terrorismo”. E as razões por que ela não existe são de lascar. Já chego lá. Antes, quero chamar a atenção de vocês para o festival de desinformação e cinismo que cercou e ainda cerca essa história.

Na terça-feira, o inefável Tarso Genro tratou o terrorismo como uma variante de “corrente de opinião”. Ontem, sustentou que o país realmente não precisa tipificar esse tipo de crime porque a legislação comum dá conta do recado — o que é conversa mole por definição: crimes específicos pedem leis específicas, ou bastaria uma única lei. Lula acusou a interferência de estrangeiros no Brasil, e o Ministério Público se encarregou de divulgar uma nota um tanto rebarbativa e precipitada, que falava na “ausência de provas”. Bem, não é o que pensa quem é especializado em investigação: a Polícia Federal. E posso lhes assegurar que não se trata de algum araponga de Protógenes perdido lá na instituição. É gente séria. Ninguém precisa pertencer ao núcleo da Al Qaeda, em algum buraco no Afeganistão ou no Paquistão, para integrar a rede terrorista. Aliás, a sua característica mais marcante é justamente a descentralização. Existem “Al Qaedas”.

Por que tanta reticência em admitir isso? Porque o terrorismo já descobriu o Brasil. Encontra aqui um vasto território sem lei que trate da questão. A Tríplice Fronteira está no mapa como área infiltrada pelo terror islâmico — no caso, o Hezbollah. De novo, tenho de escrever: não é assim porque eu quero. É porque é.

Por que não tem?
E por que ninguém se ocupa de estabelecer uma lei específica para os crimes de terrorismo? Porque isso criaria dificuldades internas e externas. Sim, senhores! No dia em que uma lei criar punição específica, o primeiro grupo a ser enquadrado é o MST. Mais: quando o Brasil tiver tal texto, terá de parar de flertar com terroristas latino-americanos ou do Oriente Médio, como faz hoje em dia.

E não que o país já não tenha sido ou não seja permanentemente confrontado com situações que pedem essa definição: os atos do PCC, em São Paulo, em 2006 são considerados terroristas em eu qualquer país civilizado do mundo. O mesmo se diga dos narcotraficantes do Rio, que, freqüentemente, usam a população civil como escudo. Assim, Tarso está obviamente errado. Como sempre.

Essa é, diga-se, mais uma bandeira que as oposições poderiam e deveriam assumir. Até em benefício do combate ao crime organizado. Não ignoro todo o debate sobre a eficiência ou não da tal “Lei dos Crimes Hediondos”, que tanto divide juristas. Nem entro no mérito agora. O país precisa de uma legislação excepcional — como fazem, reitero, outras democracias — que puna, também com rigor excepcional, aqueles que expõem coletividades em risco (ou que “organizam” tais ações) para alcançar seus objetivos. E a excepcionalidade não deve estar apenas numa pena mais longa ou na imprescritibilidade do crime. Terroristas não podem ter os mesmos direitos de presos comuns.

E a tarefa é urgente. E não só para conter os terroristas nativos. Também para poder enfrentar os que vêm de fora. Porque, efetivamente, eles já estão ente nós. Como bem sabem a Polícia Federal e o FBI.

por Reinaldo Azevedo

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