O ministro Ricardo Lewandowski abusou ontem de nossa paciência e da de seus pares. Não me lembro — e acho que ninguém se lembra — de um voto sobre uma questão de ordem ter-se estendido por longuíssimos 80 minutos. Seu ânimo era claramente beligerante; as palavras apelaram mais de uma vez à provocação; nos momentos de distração, quando fugiu de seu texto de incríveis 70 páginas, entreviu-se ainda a tentação da lisonja, como quando, rechaçando o pedido para que fosse breve, feito por Ayres Britto, explicou uma das razões de seu libelo que buscava derrubar o julgamento: a questão, lembrou, havia sido suscitada por Márcio Thomaz Bastos, chamado de “o maior criminalista deste país (ou algo ainda mais comovido), ex-ministro da Justiça…” Entendi que, para o ministro, nem todos os advogados são iguais perante o Juízo. Um dia ainda proclamaremos a República, quem sabe!!! Fosse, então, proposta por outro qualquer, talvez ele tivesse abreviado o seu voto em forma de bolo de rolo, com finas camadas idênticas e sobrepostas em torno do mesmo eixo. Uma lástima! Ah, sim: bolo de rolo é bom demais da conta! O de Lewandowski só não vale por uma caixa de Stilnox porque exasperante.
Foi um mau começo, compartilhando a bancada com o ministro Dias Toffoli, cuja presença nesse julgamento é uma afronta aos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. Sim, caras e caros: a passagem do PT pela Presidência da República não foi irrelevante também para o Supremo. Por que seria? Por muito menos, ministros se declararam impedidos antes, mas não Toffoli. Por muito mais, ministros foram menos prolixos em questões de ordem. Mas não Lewandowski. Vivemos dias em que a mais alta corte do país está sob assédio de um ente de razão que lhe é externo, que não está na Constituição, que não está no Código de Processo Civil, que não está nas leis. E esse ente de razão, é preciso dizer o nome, é o PT. Nota à margem: o voto de Toffoli pelo não-desmembramento foi excelente. Parece-me que ele está participando do julgamento não porque não saiba das coisas, mas porque sabe.
A questão já havia sido discutida pelo Supremo e decidida, e a resposta, dada: contra o desmembramento. Outra podia ser a composição do tribunal, mas o processo era o mesmo. Portanto, o esforço de Márcio Thomaz Bastos constituía, claramente, uma manobra para acabar com o julgamento se acolhida. Como a derrota era dada como certa, foi um esforço para esticar o calendário. Ele sabe muito bem que, ao lado das razões técnicas para condenar ou absolver, existe a questão de natureza política. Esta, mais do que as minudências do caso, mobiliza a sociedade. E assim é não por força ou vontade deste ou daquele grupos em particular. Assim é porque o centro do poder, mesmo na versão benevolente — e, a meu ver, falsa — se organizou para movimentar dinheiro ilegal para pagar dívidas de campanha. Assim é porque, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, que me parece a verdadeira, alguns chefões da República montaram um esquema criminoso de arrecadação e de distribuição de recursos — dinheiro, cumpre notar, público — para gerir o Congresso ao arrepio dos caminhos institucionais.
Aí, o petralha que mede os outros sempre por sua régua indaga: “Estou entendendo… Você acha que voto legítimo e independente é só o que condena…” Não! Eu não acho, não, embora entenda, sim, que não se viu esquema criminoso tão grave como esse no período republicano. Meu ponto é outro: estou atacando é a chicana, a manobra meramente procrastinadora. Tão logo esteja disponível o voto de Lewandowski, veremos lá que ele próprio lembra casos em que não houve desmembramento. Pior do que isso: ele próprio já foi protagonista de um “remembramento” — ou por outra: depois de ter mandado réus para a primeira instância justamente porque não tinham prerrogativa de foro, ele pediu que fossem, digamos, devolvidos ao Supremo. POR QUE ISSO É IMPORTANTE?
Porque tanto Bastos como Lewandowski tentaram fazer parecer que se estava ali a lidar com questão de princípio, de fundamento, de essência. E isso é simplesmente uma mentira. Havendo a conexão entre as acusações e estando interligados os possíveis crimes cometidos, o normal é manter a inteireza do processo, não o contrário. E, faltasse outro argumento, é preciso lembrar que o próprio ministro já havia votado contra pedido idêntico. É revisor indicado para o caso há dois anos. Trabalhou na revisão por longos seis meses. Afinal, o que lhe faltou, então, para tratar do assunto? Foi o currículo de Márcio Thomaz Bastos, como deu a entender, que amoleceu seu coração?
Maus momentos e chacrinha partidária
Três momentos de Lewandowski chamaram a atenção numa tarde patética. No curso de seu voto, voltou a reclamar do calendário apertado “que esta corte se impôs”. Num país em que a Justiça é sabidamente lenta, para infelicidade dos pobres, um ministro do Supremo considera pouco que um processo tenha ficado cinco anos no tribunal, tendo demorado outros dois para chegar lá.
Ao ler as suas 70 paginas, não citou uma só vez — nenhuma!!! — os crimes de que são acusados os réus do processo que estava sendo julgado. Não citou uma só vez os nomes dos acusados. Não se ouviu a expressão “mensalão do PT”. Ao contrário: ao dizer por que dava voto tão longo, levou-me aqui a enxugar “una futiva lacrima” quando falou da vida das pessoas que estavam sendo julgadas, que podiam ser presas etc. Associei tudo isso a José Dirceu — um dos nomes que ele não pronunciou — e, confesso, sofri. Pois bem. Com todos esses silêncios, estendeu-se, não obstante, por uns 10 ou 15 minutos sobre o que chamou “mensalão tucano”, listando à vontade nomes de réus. Um peso, duas medidas.
Finalmente, ao ser indagado por Joaquim Barbosa sobre o motivo de ter silenciado antes e, pior, votado contra o desmembramento, aí teve um piti: disse que o outro recorria a “argumentum ad hominem”. Lembrar a Lewandowski o voto de Lewandowski é agora crítica pessoal? Que nova abordagem Bastos trouxe à corte? Por acaso as decisões anteriores não tinham sido tomadas, num tribunal constitucional, à luz das Constituição e das leis?
Ad hominem? Cícero abre a sua Primeira Catilinária indagando sobre o aquele que era um inimigo da República: “Quousque tandem, Catilina, abutere patientia nostra?” — “Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?” Pois é. Quousque tandem, Lewandowski?…
Comportamento estranho
O ministro, reitero, vote como quiser. Eu aponto aqui o que considero seu comportamento inadequado. E não é de hoje. No caso da Lei do Ficha Limpa, por exemplo, o Lewandowski que estava no TSE fez a mais dura crítica que li ao texto. Não deixou pedra sobre a pedra. Seu duplo, o Lewandowski do STF, no entanto, virou fã incondicional da lei. Mais ou menos como nesse caso da divisão do processo: ele tanto votou contra como a favor — o calhamaço desta quinta.
Antes mesmo de entregar a revisão do processo, com a sociedade clamando por ele, Lewandowski encontrou tempo para conceder algumas entrevistas. E disse coisas estranhas. Afirmou que preparava um “voto alternativo” ao do relator, Joaquim Barbosa. Como o seu trabalho era de revisão do processo, apontando suas eventuais falhas — afinal, ele tem o seu voto para contestar o do relator se quiser —, parecia haver ali o ânimo de se colocar como a outra ponta do processo.
Encerrando
Não estou aqui a demonizar Lewandowski, não! Todos sabem, aliás, que não sou exatamente fã de certos arroubos do ministro Joaquim Barbosa. Já divergi de coisas que ele disse com muita dureza até. Nesse caso, tenho a sua mesma curiosidade: por que só agora? Por que Lewandowski mudou de ideia? Que princípios orientaram o seu voto de então e que princípios orientaram o de hoje? Mais: não era o único ministro com voto redigido. Bastos já havia anunciado a intenção de levantar a questão. Lewandowski, no entanto, a gente viu, se preparou com afinco, mesmo sabendo, e ele sabia, que iria perder com folgada margem. Para quem falava? Para quê?
Mais uma vez, ele mesmo deu a pista. Afirmou que, se condenados, os réus poderiam até mesmo recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, intenção já anunciada por alguns amigos de José Dirceu. Uau! Dirceu, o mártir das Américas — o único mártir, nessa hipótese então, de um estado democrático e de direito! Que piada! A intenção do voto de 80 minutos — numa mera questão de ordem! — era pespegar a pecha de ilegítimo num processo de que ele é o revisor. E, segundo entendi, depois de dois anos, seis meses dos quais dedicados a um “trabalho árduo”, ele acabou não propondo alteração nenhuma. Sabemos agora o seu voto!
Adiante, Supremo, sabendo que, nessa matéria e em se tratando de um tribunal superior, não existe meio-termo entre a altivez e a humilhação.
O tempora! O mores!
Por Reinaldo Azevedo
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sexta-feira, 3 de agosto de 2012
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Mais uma Vez a Mídia Comunista Sequestra a Verdade
Leiam este texto com atenção! É um dos mais importantes publicados aqui. Setores engajados na defesa da descriminação das drogas são capazes de distorcer, de modo miserável, até o conteúdo de uma liminar da Justiça. Debatam! Passem o texto adiante. É longo, sim! O diabo se acoita nos detalhes.
Há muitos anos venho escrevendo sobre a derrota do sentido das palavras para a patrulha ideológica e o politicamente correto. O jornalismo — que tem como uma de suas tarefas destrinchar para o homem comum os arcanos da linguagem técnica de qualquer área —, com alguma frequência, tem sido um militante do obscurantismo, tomado que está por uma agenda. Os fatos estão sendo mandados às favas em favor de uma “leitura de mundo” que se entende “moderna” e “progressista”, mesmo quando direitos fundamentais, garantidos pela Constituição, estão sendo aviltados. É asqueroso o que vem acontecendo. Uma liminar concedida ontem pela Justiça versando sobre a atuação da Polícia Militar na antiga Cracolândia, em São Paulo, gerou no jornalismo online — vamos ver o que vem no impresso — um festival de boçalidades, mentiras e interpretações alucinadas. Eram textos escritos sob o efeito da pior de todas as drogas: a ideologia. E vou provar o que digo. Antes, reconstituo fatos e contexto para chegar ao mérito da limitar e AO QUE ESTÁ ESCRITO, QUE É DIFERENTE DO QUE MUITOS LERAM E NOTICIARAM.
A ação da Prefeitura e do governo do Estado para devolver à cidade de São Paulo uma área que tinha sido privatizada pelos traficantes e pelos consumidores de crack — a chamada Cracolândia — gerou uma forte reação contrária de sedizentes defensores dos direitos humanos, de grupo favoráveis à legalização das drogas, de políticos petistas, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública. Sim, até o governo federal, que não combate uma Cracolândia existente na Esplanada dos Ministérios (viu, Dilma!?), resolveu se meter.
Durante anos, esses grupos não só se quedaram inermes diante do descalabro de uma área do centro da cidade que havia sido sequestrada pelo crime como impediram qualquer ação do Poder Público. Até que Prefeitura e governo do Estado resolveram romper com a inércia e atuar, o que contou com ampla aprovação dos moradores de São Paulo, especialmente das áreas degradadas pelo crime. A dita Cracolândia deixou, então, de ser ocupada pelo crime e foi ocupada pela lei. A Polícia passou a cumprir seus deveres legais e constitucionais, e a Prefeitura instalou na região aquele que é nada menos do que o maior centro dedicado ao tratamento de viciados em crack do país: o Complexo Prates. DESDE O INÍCIO DA OPERAÇÃO, JÁ FORAM PRESOS 489 TRAFICANTES, E 778 PESSOAS FORAM ENCAMINHADAS PARA INTERNAÇÃO. Cadê o programa do governo federal, anunciando por Dilma durante a campanha eleitoral?
Houve crítica de todos os lados. Representantes da Defensoria Pública chegaram a estimular a resistência dos ocupantes da área. Tendas foram armadas na região central para abrigar os viciados, nas quais até alguns defensores resolveram se homiziar para deixar claro de que lado estavam. E não era do lado da esmagadora maioria dos moradores de São Paulo, que trabalham, que lutam para ganhar a vida, que não consomem droga e que têm garantido o direito de ir e vir, o que era impossível na Cracolândia.
O Ministério Público Estadual fez a sua própria “investigação” sobre a operação e concluiu que ela é ineficaz, pespegou-lhe a pecha de “higienista”, o que é só ideologia, não juízo técnico, e inventou a tese de que a ação da PM e da Prefeitura está centrada apenas na valorização imobiliária da região. Ou seja: os senhores promotores acreditam que eles e os que pensam como eles têm o monopólio do bem, da virtude e das boas intenções. Já a Prefeitura e o governo do Estado, obviamente, são naturalmente maus e só por isso decidiram intervir. Uma das principais acusações que fazem é de um ridículo sem-par: afirmam que a retomada da região conhecida como Cracolândia não foi eficaz para quebrar a logística no narcotráfico, como se fosse o objetivo principal. Ora, essa é outra luta, bem mais difícil.
PAUSA PARA UMA DIGRESSÃO – Bom mesmo é governar o Rio de Janeiro, não é? Sérgio Cabral leva a sua UPP para o morro X ou Y, e uma parte da bandidagem se manda de lá. José Mariano Belatrame, secretário de Segurança, diz que o objetivo é recuperar o território, e não acabar com o tráfico ou prender bandidos. A imprensa o aplaude, o homem é tratado quase como poeta, e as reportagens terminam com crianças empinando pipas — enquanto a população de Niterói, por exemplo, se tranca dentro de casa. Em São Paulo, a recuperação do território é tratado como crime de lesa-humanidade, e a dispersão dos consumidores vira evidência de insucesso da operação. Sem essa de criança soltando pipa por aqui. FIM DA PAUSA (mas ainda volto a esse ponto).
A ação e a liminar
Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo) entraram com uma ação civil pública contra a operação na Cracolândia com pedido de liminar. O que eles pediram? Isto:
“abstenha-se a Polícia Militar imediatamente de empregar ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face do usuário de substância entorpecente, especialmente cessando qualquer ação tendente a impedi-los de permanecer em logradouros públicos ou constrangê-los a se movimentarem, isoladamente ou em grupo, salvo se houver situação de flagrante delito”.
E o juiz Emilio Migliano Neto fez o óbvio: concedeu a liminar. Sabem por quê? Porque os promotores atuaram mais ou menos como quem pede que a Lei da Gravidade seja declarada válida em São Paulo. Pode haver desvio de conduta aqui e ali? Claro que sim! Mas, no geral, os homens da PM já agem dessa maneira. E só constrangem quem circula pela Cracolândia em caso de “flagrante delito”, ora!
A falsa notícia
Imediatamente, portais, sites e blogs passaram a noticiar O QUE NÃO ESTÁ NA LIMINAR, a saber: QUE A PM ESTARIA IMPEDIDA DE ATUAR NA CRACOLÂNDIA, DE ABORDAR CONSUMIDORES DE DROGAS OU MESMO DE DISPERSAR GRUPOS QUANDO ELES IMPEDEM O LIVRE DIREITO DE IR E VIR. Afinal, também aos não viciados esse direito é reservado, não é mesmo? Calma, eu vou publicar o link com a íntegra da liminar e trechos dela. À diferença dos patrulheiros, peço que vocês acreditem nos textos legais, não em mim. Antes, no entanto, uma consideração.
O Brasil tem uma Lei Antidrogas que contribui para estimular o consumo ao mesmo tempo em que pretende reprimir o tráfico. É a quadratura do círculo. Os aloprados que defendem a descriminação das drogas querem radicalizar ainda mais: pretendem substituir a já “liberal” Lei 11.343 por outra, mais radical, que descrimine o consumo de qualquer substância hoje ilegal. Imaginem em que se transformariam nossas cidades.
Atenção! Segundo a lei, quem apenas consome droga não vai em cana. Vejam lá o Artigo 28. Fica sujeito às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Mas isso tudo é decidido pelo juiz, que quer dizer que o consumo é, sim, crime, entenderam? Cabe à Polícia Militar reprimi-lo. Pergunto aos digníssimos promotores: entendem eles ou não que consumir droga em público é um “flagrante delito”. Se entenderem que não, então estão sendo regidos por lei que não é a brasileira.
Ocupar o espaço público, impedindo o trânsito de pessoas e de veículos, constitui ou não um agravo ao direito de terceiros? Juntar-se numa área da cidade com o objetivo explícito de consumir drogas, atraindo a pletora de fornecedores — os traficantes —, constitui ou não delito? É nessas circunstâncias que a Polícia Militar tem atuado.
Conteúdo da liminar
A íntegra da liminar está aqui. Eu não escondo documentos, mas os exibo. Se tiverem tempo, leiam. Sim, sim, a PM não deve submeter ninguém ao vexame e tal (já não podia; é da lei), mas será que, como noticiaram bucefalamente (se me permitem) algumas páginas na Internet (e mal posso esperar pelo que vem escrito…), o juiz proibiu mesmo a polícia de atuar na região? Leiam o que diz o juiz:
Leram? Aqui me arrisco a uma quase ironia. O juiz fez de conta que não entendeu o que realmente queriam os procuradores. Lembra que, sim, senhores!, o consumo de drogas é crime, vamos dizer, reprimível (a pena é com a Justiça) e que a polícia tem de cumprir a sua função. E faz uma pergunta meramente retórica: “Sob que fundamento juridicamente válido determinar a omissão policial diante de uma flagrante prática delitiva?”. Eis aí, leitores, uma boa pergunta para fazer a certos setores da imprensa e ao Ministério Público Estadual. Mas o juiz foi ainda mais preciso, O QUE DESAUTORIZA INTERPRETAÇÕES ALOPRADAS, SEGUNDO AS QUAIS A POLÍCIA NÃO PODE AGIR! Leiam outra vez o trecho acima!
Ou por outra: o juiz está dizendo que a Polícia Militar pode, sim, continuar as suas ações na Cracolândia — as transgressões já eram proibidas antes, ora — porque é seu dever constitucional. E lembra que o Ministério Público não pode pedir à Justiça que impeça o Executivo de fazer o seu trabalho. Este texto já vai longe, mas cumpre ainda destacar outro.
O juiz concede, sim, que o problema das drogas é de saúde pública (parte da argumentação do MP) — e lembra, por isso, que o SUS deveria estar aparelhado para tratar do assunto. Mas está? Atenção, hein? Eu não concordo com isso necessariamente. Estou apenas demonstrando a leitura que o juiz faz da lei. Sendo um problema do SUS, é, pois, questão federal. Pergunto: o SUS está preparado para atender os drogados do crack? O Complexo Prates está sendo gerido pela Prefeitura!
Mas vejam ali: “é dever do Estado promover a segurança pública, restabelecendo o império da ordem nessa região (…)”. Ora, é evidente que não deve haver abuso policial; é evidente que as pessoas não podem ser humilhadas, mas também é evidente que cabe à PM — ao estado — impedir que a região volte a ser privatizada pelos consumidores e traficantes de crack.
A liminar da Justiça deixa claro, isto sim, é que a PM tem de continuar a fazer o que vem fazendo. Nada precisa mudar. Os abusos já são punidos pela lei. Os setores da imprensa que noticiaram que a PM está impedida de combater o consumo e tráfico de crack na região — ou mesmo de dispersar consumidores quando eles ameaçam a ordem pública — estão simplesmente mentindo.
Um convite
As pessoas estão obrigadas a viver segundo o seu credo nas questões que dizem respeito a políticas públicas, não? Como impor aos outros o que não quer para si? Quem acredita que lugar de viciado é ocupando o espaço público, num espetáculo horripilante de degradação humana e de clara violação do direito de ir e vir de terceiros, deve oferecer a calçada da própria casa. Os promotores, cujas moradias estão bem longe da Cracolândia, deveriam explicar por que os moradores da região devem ser sitiados pelo consumo e pelo tráfico, tendo seus direitos sequestrados.
Eu acho, sim, que o vício é também um problema de saúde. Isso não impede que seja um problema de polícia.
À diferença do que se noticiou, a liminar da Justiça diz o óbvio: as leis continuam a valer em São Paulo. Policiais não podem cometer abusos. É o que diz a lei. Policiais têm de reprimir o crime. É o que diz a lei. A turma do miolo mole perdeu. O lobby em favor da descriminação das drogas saiu derrotado desta vez.
NÃO SOU EU QUE QUERO ASSIM. É O QUE ESTÁ ESCRITO!
FIQUEM ATENTOS À CAMPANHA DE DIFAMAÇÃO DA POLÍCIA E DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO. Enquanto, nesta cidade e neste estado, não se matar ao menos o que se mata na média nacional, eles não vão sossegar. Porque são maus? Não necessariamente! Porque têm uma pauta política e ideológica, de que setores da imprensa se tornaram procuradores. Falo em setores da imprensa, de maneira genérica, porque, nesta fase, identifico o fenômeno. Mas é claro que sempre chega a hora de chamar as coisas e as responsabilidades por seus devidos nomes.
Não se deixe sequestrar pelo lobby pró-drogas nem pelo mau jornalismo, capaz de inverter de maneira miserável o conteúdo de uma liminar.
por Reinaldo Azevedo
Há muitos anos venho escrevendo sobre a derrota do sentido das palavras para a patrulha ideológica e o politicamente correto. O jornalismo — que tem como uma de suas tarefas destrinchar para o homem comum os arcanos da linguagem técnica de qualquer área —, com alguma frequência, tem sido um militante do obscurantismo, tomado que está por uma agenda. Os fatos estão sendo mandados às favas em favor de uma “leitura de mundo” que se entende “moderna” e “progressista”, mesmo quando direitos fundamentais, garantidos pela Constituição, estão sendo aviltados. É asqueroso o que vem acontecendo. Uma liminar concedida ontem pela Justiça versando sobre a atuação da Polícia Militar na antiga Cracolândia, em São Paulo, gerou no jornalismo online — vamos ver o que vem no impresso — um festival de boçalidades, mentiras e interpretações alucinadas. Eram textos escritos sob o efeito da pior de todas as drogas: a ideologia. E vou provar o que digo. Antes, reconstituo fatos e contexto para chegar ao mérito da limitar e AO QUE ESTÁ ESCRITO, QUE É DIFERENTE DO QUE MUITOS LERAM E NOTICIARAM.
A ação da Prefeitura e do governo do Estado para devolver à cidade de São Paulo uma área que tinha sido privatizada pelos traficantes e pelos consumidores de crack — a chamada Cracolândia — gerou uma forte reação contrária de sedizentes defensores dos direitos humanos, de grupo favoráveis à legalização das drogas, de políticos petistas, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública. Sim, até o governo federal, que não combate uma Cracolândia existente na Esplanada dos Ministérios (viu, Dilma!?), resolveu se meter.
Durante anos, esses grupos não só se quedaram inermes diante do descalabro de uma área do centro da cidade que havia sido sequestrada pelo crime como impediram qualquer ação do Poder Público. Até que Prefeitura e governo do Estado resolveram romper com a inércia e atuar, o que contou com ampla aprovação dos moradores de São Paulo, especialmente das áreas degradadas pelo crime. A dita Cracolândia deixou, então, de ser ocupada pelo crime e foi ocupada pela lei. A Polícia passou a cumprir seus deveres legais e constitucionais, e a Prefeitura instalou na região aquele que é nada menos do que o maior centro dedicado ao tratamento de viciados em crack do país: o Complexo Prates. DESDE O INÍCIO DA OPERAÇÃO, JÁ FORAM PRESOS 489 TRAFICANTES, E 778 PESSOAS FORAM ENCAMINHADAS PARA INTERNAÇÃO. Cadê o programa do governo federal, anunciando por Dilma durante a campanha eleitoral?
Houve crítica de todos os lados. Representantes da Defensoria Pública chegaram a estimular a resistência dos ocupantes da área. Tendas foram armadas na região central para abrigar os viciados, nas quais até alguns defensores resolveram se homiziar para deixar claro de que lado estavam. E não era do lado da esmagadora maioria dos moradores de São Paulo, que trabalham, que lutam para ganhar a vida, que não consomem droga e que têm garantido o direito de ir e vir, o que era impossível na Cracolândia.
O Ministério Público Estadual fez a sua própria “investigação” sobre a operação e concluiu que ela é ineficaz, pespegou-lhe a pecha de “higienista”, o que é só ideologia, não juízo técnico, e inventou a tese de que a ação da PM e da Prefeitura está centrada apenas na valorização imobiliária da região. Ou seja: os senhores promotores acreditam que eles e os que pensam como eles têm o monopólio do bem, da virtude e das boas intenções. Já a Prefeitura e o governo do Estado, obviamente, são naturalmente maus e só por isso decidiram intervir. Uma das principais acusações que fazem é de um ridículo sem-par: afirmam que a retomada da região conhecida como Cracolândia não foi eficaz para quebrar a logística no narcotráfico, como se fosse o objetivo principal. Ora, essa é outra luta, bem mais difícil.
PAUSA PARA UMA DIGRESSÃO – Bom mesmo é governar o Rio de Janeiro, não é? Sérgio Cabral leva a sua UPP para o morro X ou Y, e uma parte da bandidagem se manda de lá. José Mariano Belatrame, secretário de Segurança, diz que o objetivo é recuperar o território, e não acabar com o tráfico ou prender bandidos. A imprensa o aplaude, o homem é tratado quase como poeta, e as reportagens terminam com crianças empinando pipas — enquanto a população de Niterói, por exemplo, se tranca dentro de casa. Em São Paulo, a recuperação do território é tratado como crime de lesa-humanidade, e a dispersão dos consumidores vira evidência de insucesso da operação. Sem essa de criança soltando pipa por aqui. FIM DA PAUSA (mas ainda volto a esse ponto).
A ação e a liminar
Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo) entraram com uma ação civil pública contra a operação na Cracolândia com pedido de liminar. O que eles pediram? Isto:
“abstenha-se a Polícia Militar imediatamente de empregar ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face do usuário de substância entorpecente, especialmente cessando qualquer ação tendente a impedi-los de permanecer em logradouros públicos ou constrangê-los a se movimentarem, isoladamente ou em grupo, salvo se houver situação de flagrante delito”.
E o juiz Emilio Migliano Neto fez o óbvio: concedeu a liminar. Sabem por quê? Porque os promotores atuaram mais ou menos como quem pede que a Lei da Gravidade seja declarada válida em São Paulo. Pode haver desvio de conduta aqui e ali? Claro que sim! Mas, no geral, os homens da PM já agem dessa maneira. E só constrangem quem circula pela Cracolândia em caso de “flagrante delito”, ora!
A falsa notícia
Imediatamente, portais, sites e blogs passaram a noticiar O QUE NÃO ESTÁ NA LIMINAR, a saber: QUE A PM ESTARIA IMPEDIDA DE ATUAR NA CRACOLÂNDIA, DE ABORDAR CONSUMIDORES DE DROGAS OU MESMO DE DISPERSAR GRUPOS QUANDO ELES IMPEDEM O LIVRE DIREITO DE IR E VIR. Afinal, também aos não viciados esse direito é reservado, não é mesmo? Calma, eu vou publicar o link com a íntegra da liminar e trechos dela. À diferença dos patrulheiros, peço que vocês acreditem nos textos legais, não em mim. Antes, no entanto, uma consideração.
O Brasil tem uma Lei Antidrogas que contribui para estimular o consumo ao mesmo tempo em que pretende reprimir o tráfico. É a quadratura do círculo. Os aloprados que defendem a descriminação das drogas querem radicalizar ainda mais: pretendem substituir a já “liberal” Lei 11.343 por outra, mais radical, que descrimine o consumo de qualquer substância hoje ilegal. Imaginem em que se transformariam nossas cidades.
Atenção! Segundo a lei, quem apenas consome droga não vai em cana. Vejam lá o Artigo 28. Fica sujeito às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Mas isso tudo é decidido pelo juiz, que quer dizer que o consumo é, sim, crime, entenderam? Cabe à Polícia Militar reprimi-lo. Pergunto aos digníssimos promotores: entendem eles ou não que consumir droga em público é um “flagrante delito”. Se entenderem que não, então estão sendo regidos por lei que não é a brasileira.
Ocupar o espaço público, impedindo o trânsito de pessoas e de veículos, constitui ou não um agravo ao direito de terceiros? Juntar-se numa área da cidade com o objetivo explícito de consumir drogas, atraindo a pletora de fornecedores — os traficantes —, constitui ou não delito? É nessas circunstâncias que a Polícia Militar tem atuado.
Conteúdo da liminar
A íntegra da liminar está aqui. Eu não escondo documentos, mas os exibo. Se tiverem tempo, leiam. Sim, sim, a PM não deve submeter ninguém ao vexame e tal (já não podia; é da lei), mas será que, como noticiaram bucefalamente (se me permitem) algumas páginas na Internet (e mal posso esperar pelo que vem escrito…), o juiz proibiu mesmo a polícia de atuar na região? Leiam o que diz o juiz:
Como se vê, o juiz lembra que cabe à PM, por dever legal, preservar a ordem pública. Atenção, caras leitoras e caros leitores, para o que vem agora:Leram? Aqui me arrisco a uma quase ironia. O juiz fez de conta que não entendeu o que realmente queriam os procuradores. Lembra que, sim, senhores!, o consumo de drogas é crime, vamos dizer, reprimível (a pena é com a Justiça) e que a polícia tem de cumprir a sua função. E faz uma pergunta meramente retórica: “Sob que fundamento juridicamente válido determinar a omissão policial diante de uma flagrante prática delitiva?”. Eis aí, leitores, uma boa pergunta para fazer a certos setores da imprensa e ao Ministério Público Estadual. Mas o juiz foi ainda mais preciso, O QUE DESAUTORIZA INTERPRETAÇÕES ALOPRADAS, SEGUNDO AS QUAIS A POLÍCIA NÃO PODE AGIR! Leiam outra vez o trecho acima!
Ou por outra: o juiz está dizendo que a Polícia Militar pode, sim, continuar as suas ações na Cracolândia — as transgressões já eram proibidas antes, ora — porque é seu dever constitucional. E lembra que o Ministério Público não pode pedir à Justiça que impeça o Executivo de fazer o seu trabalho. Este texto já vai longe, mas cumpre ainda destacar outro.
O juiz concede, sim, que o problema das drogas é de saúde pública (parte da argumentação do MP) — e lembra, por isso, que o SUS deveria estar aparelhado para tratar do assunto. Mas está? Atenção, hein? Eu não concordo com isso necessariamente. Estou apenas demonstrando a leitura que o juiz faz da lei. Sendo um problema do SUS, é, pois, questão federal. Pergunto: o SUS está preparado para atender os drogados do crack? O Complexo Prates está sendo gerido pela Prefeitura!
Mas vejam ali: “é dever do Estado promover a segurança pública, restabelecendo o império da ordem nessa região (…)”. Ora, é evidente que não deve haver abuso policial; é evidente que as pessoas não podem ser humilhadas, mas também é evidente que cabe à PM — ao estado — impedir que a região volte a ser privatizada pelos consumidores e traficantes de crack.
A liminar da Justiça deixa claro, isto sim, é que a PM tem de continuar a fazer o que vem fazendo. Nada precisa mudar. Os abusos já são punidos pela lei. Os setores da imprensa que noticiaram que a PM está impedida de combater o consumo e tráfico de crack na região — ou mesmo de dispersar consumidores quando eles ameaçam a ordem pública — estão simplesmente mentindo.
Um convite
As pessoas estão obrigadas a viver segundo o seu credo nas questões que dizem respeito a políticas públicas, não? Como impor aos outros o que não quer para si? Quem acredita que lugar de viciado é ocupando o espaço público, num espetáculo horripilante de degradação humana e de clara violação do direito de ir e vir de terceiros, deve oferecer a calçada da própria casa. Os promotores, cujas moradias estão bem longe da Cracolândia, deveriam explicar por que os moradores da região devem ser sitiados pelo consumo e pelo tráfico, tendo seus direitos sequestrados.
Eu acho, sim, que o vício é também um problema de saúde. Isso não impede que seja um problema de polícia.
À diferença do que se noticiou, a liminar da Justiça diz o óbvio: as leis continuam a valer em São Paulo. Policiais não podem cometer abusos. É o que diz a lei. Policiais têm de reprimir o crime. É o que diz a lei. A turma do miolo mole perdeu. O lobby em favor da descriminação das drogas saiu derrotado desta vez.
NÃO SOU EU QUE QUERO ASSIM. É O QUE ESTÁ ESCRITO!
FIQUEM ATENTOS À CAMPANHA DE DIFAMAÇÃO DA POLÍCIA E DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO. Enquanto, nesta cidade e neste estado, não se matar ao menos o que se mata na média nacional, eles não vão sossegar. Porque são maus? Não necessariamente! Porque têm uma pauta política e ideológica, de que setores da imprensa se tornaram procuradores. Falo em setores da imprensa, de maneira genérica, porque, nesta fase, identifico o fenômeno. Mas é claro que sempre chega a hora de chamar as coisas e as responsabilidades por seus devidos nomes.
Não se deixe sequestrar pelo lobby pró-drogas nem pelo mau jornalismo, capaz de inverter de maneira miserável o conteúdo de uma liminar.
por Reinaldo Azevedo
sexta-feira, 13 de julho de 2012
As Várias Faces da Esquerda
A esquerda é uma praga da qual não nos livramos. Egressa da tradição judaico-cristã messiânica, traz consigo a tara do fanatismo daquela. Mas ela tem várias faces.
No Brasil, após a ditadura, a esquerda tinha o absoluto controle da universidade e, por tabela, de muitas das instâncias de razão pública, como escolas de nível médio, mídia, tribunais e escolas de magistratura. Coitadinha dela.
Neste caso, do aparelho jurídico, sente-se o impacto quando vemos a bem-sucedida manobra da esquerda em fazer do Código Penal uma província ridícula do politicamente correto, para quem, como diz a piada, entre matar um fiscal do Ibama e um jacaré, é menos crime matar o fiscal.
Com a crise da Europa e a Primavera Árabe, a esquerda se sente renovada. Interessante como, no caso árabe, ela flerta com os movimentos islamitas. A razão é, antes de tudo, sua ignorância completa com relação ao Oriente Médio. A esquerda sempre foi provinciana. Ela confunde o fanatismo islamita com o fanatismo revolucionário. Lá, não existe “povo em busca de igualdade democrática”, mas sim fiéis em busca de tutela absoluta.
Antes de tudo, devo dizer que há uma forma de esquerda que respeito: os melancólicos de Frankfurt. Para estes, como Adorno e Horkheimer, vivemos o “échec” (impasse, fracasso) da modernidade, devido à mercantilização das relações. Para mim, isso é um fato. E, enfim, a melancolia sempre me encanta. Os melancólicos têm razão.
Desde Deleuze, Derrida e Foucault (três chifres da mesma cabra), a esquerda assumiu ares de revolução de campus universitário, que encampa desde movimentos como o engodo do Maio de 68, passando pela crítica da gramática como forma de opressão (risadas…), até a ideia boba de que orientação sexual seja atitude revolucionária. Que tal sexo com pandas? Por falar em pandas…
Outra forma é a esquerda-melancia. Verde por fora, vermelha por dentro. Essa se traveste de preocupação com os pandas para querer roubar o dinheiro e o esforço alheios, além de refundar a união das Repúblicas Socialistas Soviéticas, mas com obrigação de comida orgânica no cardápio.
Existe também a esquerda “de classe executiva” que vai a jantares inteligentes. O mais perto que ela chega de qualquer coisa vermelha é do vinho que gosta de discutir, marca de sua falsa “finesse”. Nada mais “fake” do que falar de vinhos como modo de elegância afetada.
Há também a religiosa, que se divide em duas. A budista “light”, aquela que acha que o budismo é uma espiritualidade “progressista”. A outra, a católica, pensou que Marx precisava de um Che Jesus e se deu mal. Nem a esquerda a leva a sério, nem a igreja a considera mais.
Claro, não podemos esquecer do feminismo, aquele que acha que o patriarcalismo é responsável por todos os males e afirma que Shakespeare era uma menina vestida de menino.
Outra forma é a esquerda multicultural. Essa confunde o mundo com uma praça de alimentação étnica de um shopping center de classe média, achando que “culturas” (esse conceito “pseudo”) se misturam como molhos.
Outra forma é a esquerda “aborígene”, aquela que entende que a vida pré-descoberta da roda é a forma plena de habitar o cosmo.
Há também a esquerda da psicologia social, composta basicamente de psicólogas, pedagogas e assistentes sociais a favor da educação democrática e da ideia de que tudo é construído no diálogo. Essas creem que se pode dialogar com serial killers, culpando a escola, o capital e a igreja pelas mulheres que eles cortam em pedaços nas redondezas.
Todos esses tipos têm um traço em comum: são todos frouxos, como diria Paulo Francis.
Mas existe uma outra esquerda, a bolchevique “traveco”. Os bolcheviques eram cabras que gostavam de violência e a praticaram em larga escala. Hoje, para a esquerda, pega mal pregar violência. Ela sofre com um problema que é a imagem de si mesma como um conjunto de seres puros, dóceis e pacíficos.
Então, para os simpatizantes da violência revolucionária bolchevique, a saída é se travestir de gente dócil e falar em “violência criadora”. O amor e a violência são os mesmos, mas a saia confunde.
por Luiz Felipe Pondé
No Brasil, após a ditadura, a esquerda tinha o absoluto controle da universidade e, por tabela, de muitas das instâncias de razão pública, como escolas de nível médio, mídia, tribunais e escolas de magistratura. Coitadinha dela.
Neste caso, do aparelho jurídico, sente-se o impacto quando vemos a bem-sucedida manobra da esquerda em fazer do Código Penal uma província ridícula do politicamente correto, para quem, como diz a piada, entre matar um fiscal do Ibama e um jacaré, é menos crime matar o fiscal.
Com a crise da Europa e a Primavera Árabe, a esquerda se sente renovada. Interessante como, no caso árabe, ela flerta com os movimentos islamitas. A razão é, antes de tudo, sua ignorância completa com relação ao Oriente Médio. A esquerda sempre foi provinciana. Ela confunde o fanatismo islamita com o fanatismo revolucionário. Lá, não existe “povo em busca de igualdade democrática”, mas sim fiéis em busca de tutela absoluta.
Antes de tudo, devo dizer que há uma forma de esquerda que respeito: os melancólicos de Frankfurt. Para estes, como Adorno e Horkheimer, vivemos o “échec” (impasse, fracasso) da modernidade, devido à mercantilização das relações. Para mim, isso é um fato. E, enfim, a melancolia sempre me encanta. Os melancólicos têm razão.
Desde Deleuze, Derrida e Foucault (três chifres da mesma cabra), a esquerda assumiu ares de revolução de campus universitário, que encampa desde movimentos como o engodo do Maio de 68, passando pela crítica da gramática como forma de opressão (risadas…), até a ideia boba de que orientação sexual seja atitude revolucionária. Que tal sexo com pandas? Por falar em pandas…
Outra forma é a esquerda-melancia. Verde por fora, vermelha por dentro. Essa se traveste de preocupação com os pandas para querer roubar o dinheiro e o esforço alheios, além de refundar a união das Repúblicas Socialistas Soviéticas, mas com obrigação de comida orgânica no cardápio.
Existe também a esquerda “de classe executiva” que vai a jantares inteligentes. O mais perto que ela chega de qualquer coisa vermelha é do vinho que gosta de discutir, marca de sua falsa “finesse”. Nada mais “fake” do que falar de vinhos como modo de elegância afetada.
Há também a religiosa, que se divide em duas. A budista “light”, aquela que acha que o budismo é uma espiritualidade “progressista”. A outra, a católica, pensou que Marx precisava de um Che Jesus e se deu mal. Nem a esquerda a leva a sério, nem a igreja a considera mais.
Claro, não podemos esquecer do feminismo, aquele que acha que o patriarcalismo é responsável por todos os males e afirma que Shakespeare era uma menina vestida de menino.
Outra forma é a esquerda multicultural. Essa confunde o mundo com uma praça de alimentação étnica de um shopping center de classe média, achando que “culturas” (esse conceito “pseudo”) se misturam como molhos.
Outra forma é a esquerda “aborígene”, aquela que entende que a vida pré-descoberta da roda é a forma plena de habitar o cosmo.
Há também a esquerda da psicologia social, composta basicamente de psicólogas, pedagogas e assistentes sociais a favor da educação democrática e da ideia de que tudo é construído no diálogo. Essas creem que se pode dialogar com serial killers, culpando a escola, o capital e a igreja pelas mulheres que eles cortam em pedaços nas redondezas.
Todos esses tipos têm um traço em comum: são todos frouxos, como diria Paulo Francis.
Mas existe uma outra esquerda, a bolchevique “traveco”. Os bolcheviques eram cabras que gostavam de violência e a praticaram em larga escala. Hoje, para a esquerda, pega mal pregar violência. Ela sofre com um problema que é a imagem de si mesma como um conjunto de seres puros, dóceis e pacíficos.
Então, para os simpatizantes da violência revolucionária bolchevique, a saída é se travestir de gente dócil e falar em “violência criadora”. O amor e a violência são os mesmos, mas a saia confunde.
por Luiz Felipe Pondé
quarta-feira, 11 de julho de 2012
CUT, o Braço Sindical do PT, Ameaça a Democracia
O presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Artur Henrique, disse ontem que o escândalo do mensalão foi uma tentativa de golpe contra o ex-presidente Lula.
Ele afirmou ainda que a democracia brasileira corre risco ao criticar a destituição do ex-presidente Fernando Lugo no Paraguai.
"Esse ataque à democracia pode acontecer no Brasil. Ou não foi isso que tentaram neste país em 2005? Ou não tentaram depor e derrubar o presidente Lula com o apoio da imprensa?", disse.
Em discurso no 11º congresso nacional da CUT, o sindicalista chamou de "companheiros" dois réus do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal): o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares.
Os dois foram recebidos como celebridades no evento, num centro de convenções na zona sul de São Paulo. Posaram para fotos com sindicalistas e se sentaram na ala de autoridades.
Henrique declarou apoio ao candidato do PT a prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e prometeu que a central atuará para evitar "o retrocesso e a volta da direita".
"Não temos vergonha de dizer claramente que esta central sindical tem lado na disputa política", disse. "É um prazer ter você [Haddad] aqui no nosso congresso."
Mais cedo, o sindicalista descreveu o PSDB como inimigo a ser batido nas eleições. "Não vamos permitir o retrocesso, a volta dos tucanos, do PSDB, ao governo."
Em entrevista publicada ontem na Folha, o presidente eleito da CUT Vagner Freitas, que assume na quinta, ameaçou comandar protestos caso identifique julgamento "político" no mensalão.
O caso começará a ser julgado em agosto.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), criticou a ideia e defendeu que os sindicatos não pressionem o STF.
"Se começa uma pressão da mídia e dos partidos de oposição, é óbvio que quem se sentir prejudicado vai usar das armas que tem para tentar influenciar. Mas eu estou numa campanha pelo desarmamento", afirmou.
O candidato do PSDB a prefeito, José Serra, criticou o novo dirigente da CUT. "Ele [Freitas] tem que definir o que é 'político'. Provavelmente, é o que o contraria. As entidades sindicais têm recursos públicos. Não são para ser usadas em campanha."
Durante o evento, parte da plateia vaiou quando foi lida mensagem do governador Eduardo Campos, presidente do PSB, partido que rompeu alianças com os petistas em BH, Fortaleza e Recife.
por Mariana Carneiro e Bernardo Mello Franco, na Folha de São Paulo
Comento:
O que seria dos esquerdistas sem uma ameaça aos seus (deles) projetos de poder, aos seus (deles) desmandos, às suas (deles) empulhações, não é? O que seria dos esquerdistas sem a "mídia" para culpar pelos seus (delaes) arroubos falso-democráticos, não é?
O tal Arthur Henrique, ao escolher quem abraça e com quem anda, mostra bem sua faceta leninista: não importam os meios, desde que os fins sejam conquistados. E os fins são, como sempre, a eliminação dos inimigos e a tomada total do poder, como Lenin fez ao eliminar todos os social-democratas nos anos seguintes à Revolução Russa de 1917. E o PSDB (Partido da Social-Democracia Brasileira) é o inimigo e merece, na visão deturpada de Arthur, o destino tão cantado por outro comunista débil mental, Che Guevara: “O ódio intransigente ao inimigo, que impulsiona o revolucionário para além das limitações naturais do ser humano e o converte em uma efetiva, seletiva e fria máquina de matar: nossos soldados têm de ser assim.”
Ao abraçar o revolucionário que nunca deu um tiro!, os "Cuteiros" mostram que realmente o socialismo/comunismo não consegue por um pingo de vergonha na cara dos seus fanáticos e que é não uma ideologia, mas uma religião macabra e sem um deus para dizer só seu - sim, porque Karl Marx, embora tendo estudado num colégio de padres, criou "poesias" adorando "o lado escuro da força"...
E ainda vão protestar caso identifiquem um julgamento político do mensalão... Ou seja, se os réus do mensalão - e Dirceu é o principal, já que foi acusado de ser o "chefe da quadrilha" - estiverem prá ser condenados, vai ter quebradeira e revolução à la Stalin; senão, eles continuaram a tomada de poder pela via ocidental, como Marco Maia sugere: tudo na maciota, devagar e sempre, colocando a sociedade cada vez mais refém das ideias progresistas da ditadura do proletariado do início do século passado!
Ele afirmou ainda que a democracia brasileira corre risco ao criticar a destituição do ex-presidente Fernando Lugo no Paraguai.
"Esse ataque à democracia pode acontecer no Brasil. Ou não foi isso que tentaram neste país em 2005? Ou não tentaram depor e derrubar o presidente Lula com o apoio da imprensa?", disse.
Em discurso no 11º congresso nacional da CUT, o sindicalista chamou de "companheiros" dois réus do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal): o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares.
Os dois foram recebidos como celebridades no evento, num centro de convenções na zona sul de São Paulo. Posaram para fotos com sindicalistas e se sentaram na ala de autoridades.
Henrique declarou apoio ao candidato do PT a prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e prometeu que a central atuará para evitar "o retrocesso e a volta da direita".
"Não temos vergonha de dizer claramente que esta central sindical tem lado na disputa política", disse. "É um prazer ter você [Haddad] aqui no nosso congresso."
Mais cedo, o sindicalista descreveu o PSDB como inimigo a ser batido nas eleições. "Não vamos permitir o retrocesso, a volta dos tucanos, do PSDB, ao governo."
Em entrevista publicada ontem na Folha, o presidente eleito da CUT Vagner Freitas, que assume na quinta, ameaçou comandar protestos caso identifique julgamento "político" no mensalão.
O caso começará a ser julgado em agosto.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), criticou a ideia e defendeu que os sindicatos não pressionem o STF.
"Se começa uma pressão da mídia e dos partidos de oposição, é óbvio que quem se sentir prejudicado vai usar das armas que tem para tentar influenciar. Mas eu estou numa campanha pelo desarmamento", afirmou.
O candidato do PSDB a prefeito, José Serra, criticou o novo dirigente da CUT. "Ele [Freitas] tem que definir o que é 'político'. Provavelmente, é o que o contraria. As entidades sindicais têm recursos públicos. Não são para ser usadas em campanha."
Durante o evento, parte da plateia vaiou quando foi lida mensagem do governador Eduardo Campos, presidente do PSB, partido que rompeu alianças com os petistas em BH, Fortaleza e Recife.
por Mariana Carneiro e Bernardo Mello Franco, na Folha de São Paulo
Comento:
O que seria dos esquerdistas sem uma ameaça aos seus (deles) projetos de poder, aos seus (deles) desmandos, às suas (deles) empulhações, não é? O que seria dos esquerdistas sem a "mídia" para culpar pelos seus (delaes) arroubos falso-democráticos, não é?
O tal Arthur Henrique, ao escolher quem abraça e com quem anda, mostra bem sua faceta leninista: não importam os meios, desde que os fins sejam conquistados. E os fins são, como sempre, a eliminação dos inimigos e a tomada total do poder, como Lenin fez ao eliminar todos os social-democratas nos anos seguintes à Revolução Russa de 1917. E o PSDB (Partido da Social-Democracia Brasileira) é o inimigo e merece, na visão deturpada de Arthur, o destino tão cantado por outro comunista débil mental, Che Guevara: “O ódio intransigente ao inimigo, que impulsiona o revolucionário para além das limitações naturais do ser humano e o converte em uma efetiva, seletiva e fria máquina de matar: nossos soldados têm de ser assim.”
Ao abraçar o revolucionário que nunca deu um tiro!, os "Cuteiros" mostram que realmente o socialismo/comunismo não consegue por um pingo de vergonha na cara dos seus fanáticos e que é não uma ideologia, mas uma religião macabra e sem um deus para dizer só seu - sim, porque Karl Marx, embora tendo estudado num colégio de padres, criou "poesias" adorando "o lado escuro da força"...
E ainda vão protestar caso identifiquem um julgamento político do mensalão... Ou seja, se os réus do mensalão - e Dirceu é o principal, já que foi acusado de ser o "chefe da quadrilha" - estiverem prá ser condenados, vai ter quebradeira e revolução à la Stalin; senão, eles continuaram a tomada de poder pela via ocidental, como Marco Maia sugere: tudo na maciota, devagar e sempre, colocando a sociedade cada vez mais refém das ideias progresistas da ditadura do proletariado do início do século passado!
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terça-feira, 10 de julho de 2012
A Volta de Karl Marx, o Cara de Pau
Um leitor chamado Matheus enviou recentemente um comentário no post Karl Marx, o Celerado Cara de Pau em que diz:
Olá José Weiss, achei muito interessante o seu texto e os dados sobre a vida de Karl Marx. Acontece que o "clima" da minha escola é de esquerda, e faz algumas semanas que eu ando lendo Denis Rosenfield, Pondé, J.P.Coutinho etc... Eu vou escrever um artigo sobre o assunto e publicar no jornal da escola. Creio que esses dados sobre Marx são bastante relevantes para a minha pesquisa e ficaria muito agradecido se o senhor postasse a sua fonte aqui,ou me mandasse por email(jacobhorta@gmail.com), para que eu possa usufruir dela e dos dados que você me forneceu.
Desde já agradeço,
Matheus
Bem, Matheus, este é o "clima" normal nas nossas escolas. Se você acessar o site Escola sem Partido, verá que este assédio moral feito pelos esquerdistas é a coisa mais comum que existe.
Infelizmente, as pessoas não são ensinadas a pensar logicamente; são, apenas, doutrinadas, o máximo possível, nas "filosofias" ditas socialistas - nenhum professor vai expor os alunos às teorias liberais, por exemplo; afinal, estas teorias irão fazê-los começar a pensar por si próprios e, além disto, fazê-los abandonar a massa de manobra que os socialistas precisam para "criar o novo homem para o novo mundo".
Para este artigo que eu escrevi, houve diversas fontes, muitas delas totalmente disponíveis na internet. No tocante a'O Capital, uma delas foi o livro Karl Marx and the critical examination of his works de Leslie R. Page, de 1987. Também poderá usar o Marx as politician de David, F. Felix, de 1983.
Mas há mais: Marx - e Engels, aquele burguês que o sustentou a vida inteira - eram extremamente racistas.
Acho que você poderá escrever um artigo muito interessante, mas será totalmente tachado de "conservador", "reacionário", "burguês", e outras palavras de ordem que eles - os esquerdistas - são ensinados a chamar aqueles que não professam sua ideologia macabra.
É interessante ver, ainda, que Hitler não era, como insistem em dizer, "de direita", mas, sim, totalmente esquerdista! Ele, inclusive, dizia-se o verdadeiro socialista.
E, mais legal do que isso, é pode mostrar o que as ideias deturpadas de Karl Marx causaram no mundo - e prová-las, além de tudo: quase 100 milhões de mortos nos países onde a ideologia comunista foi implantada. E tudo isto comprovado por documentos e exposto no Livro Negro do Comunismo, sem falar no documentário The Soviet Story de Edvīns Šnore.
Hoje, muitas das ideias marxistas persistem. Muito do que os esquerdistas fazem vem das ideias dele, de Lenin, em seu decálogo, e de Gramsci, principalmente. Mas há muitos outros pulhas esquerdistas. Veja que a própria ideia do aquecimento global foi desmascarada recentemente e o chefe da gangue teve que dizer que era uma mentira!
Assim, de novo, tente sempre ler os liberais (leia este artigo de Ludwig Von Mises, por exemplo), os recém-convertidos (Pondé, Coutinho, Rosenfeld eram esquerdistas até há pouco) e muitos outros, inclusive os conservadores. Leia os esquerdistas e contraponha com o pensamento liberal: você verá, em detalhes berrantes, o erro desta ideologia assassina.
Olá José Weiss, achei muito interessante o seu texto e os dados sobre a vida de Karl Marx. Acontece que o "clima" da minha escola é de esquerda, e faz algumas semanas que eu ando lendo Denis Rosenfield, Pondé, J.P.Coutinho etc... Eu vou escrever um artigo sobre o assunto e publicar no jornal da escola. Creio que esses dados sobre Marx são bastante relevantes para a minha pesquisa e ficaria muito agradecido se o senhor postasse a sua fonte aqui,ou me mandasse por email(jacobhorta@gmail.com), para que eu possa usufruir dela e dos dados que você me forneceu.
Desde já agradeço,
Matheus
Bem, Matheus, este é o "clima" normal nas nossas escolas. Se você acessar o site Escola sem Partido, verá que este assédio moral feito pelos esquerdistas é a coisa mais comum que existe.
Infelizmente, as pessoas não são ensinadas a pensar logicamente; são, apenas, doutrinadas, o máximo possível, nas "filosofias" ditas socialistas - nenhum professor vai expor os alunos às teorias liberais, por exemplo; afinal, estas teorias irão fazê-los começar a pensar por si próprios e, além disto, fazê-los abandonar a massa de manobra que os socialistas precisam para "criar o novo homem para o novo mundo".
Para este artigo que eu escrevi, houve diversas fontes, muitas delas totalmente disponíveis na internet. No tocante a'O Capital, uma delas foi o livro Karl Marx and the critical examination of his works de Leslie R. Page, de 1987. Também poderá usar o Marx as politician de David, F. Felix, de 1983.
Mas há mais: Marx - e Engels, aquele burguês que o sustentou a vida inteira - eram extremamente racistas.
Acho que você poderá escrever um artigo muito interessante, mas será totalmente tachado de "conservador", "reacionário", "burguês", e outras palavras de ordem que eles - os esquerdistas - são ensinados a chamar aqueles que não professam sua ideologia macabra.
É interessante ver, ainda, que Hitler não era, como insistem em dizer, "de direita", mas, sim, totalmente esquerdista! Ele, inclusive, dizia-se o verdadeiro socialista.
E, mais legal do que isso, é pode mostrar o que as ideias deturpadas de Karl Marx causaram no mundo - e prová-las, além de tudo: quase 100 milhões de mortos nos países onde a ideologia comunista foi implantada. E tudo isto comprovado por documentos e exposto no Livro Negro do Comunismo, sem falar no documentário The Soviet Story de Edvīns Šnore.
Hoje, muitas das ideias marxistas persistem. Muito do que os esquerdistas fazem vem das ideias dele, de Lenin, em seu decálogo, e de Gramsci, principalmente. Mas há muitos outros pulhas esquerdistas. Veja que a própria ideia do aquecimento global foi desmascarada recentemente e o chefe da gangue teve que dizer que era uma mentira!
Assim, de novo, tente sempre ler os liberais (leia este artigo de Ludwig Von Mises, por exemplo), os recém-convertidos (Pondé, Coutinho, Rosenfeld eram esquerdistas até há pouco) e muitos outros, inclusive os conservadores. Leia os esquerdistas e contraponha com o pensamento liberal: você verá, em detalhes berrantes, o erro desta ideologia assassina.
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Código Penal Gramcista: A Vida Vale Cada Vez Menos!
A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação, clique aqui. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.
Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃO
O aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I - se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II - se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III - se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV - se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?. Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.
UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEM
Leiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - prisão, de 5 (cinco) a 10 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I - adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II - semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! Noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e oferta
Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada "produção doméstica de drogas". Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, "ostensivamente"? Qual é a distância do prédio que define "imediações das escolas"? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de "uso pessoal" (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTOR
A nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I - tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II - tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III - forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada
§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo "incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado". O otimista dirá: "Finalmente, vai acabar a impunidade". Nada disso! Se o terrorismo tiver uma "motivação social", o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusão
Quando pessoas ou grupos estiverem "movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios", então podem invadir, queimar e depredar. "Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em 'meios compatíveis e adequados'"… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, "progressista", a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos "movimentos sociais". Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.
Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!
Por Reinaldo Azevedo
Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃO
O aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I - se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II - se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III - se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV - se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?. Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.
UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEM
Leiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - prisão, de 5 (cinco) a 10 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I - adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II - semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! Noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e oferta
Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada "produção doméstica de drogas". Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, "ostensivamente"? Qual é a distância do prédio que define "imediações das escolas"? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de "uso pessoal" (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTOR
A nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I - tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II - tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III - forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada
§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo "incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado". O otimista dirá: "Finalmente, vai acabar a impunidade". Nada disso! Se o terrorismo tiver uma "motivação social", o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusão
Quando pessoas ou grupos estiverem "movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios", então podem invadir, queimar e depredar. "Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em 'meios compatíveis e adequados'"… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, "progressista", a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos "movimentos sociais". Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.
Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!
Por Reinaldo Azevedo
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Dom Sebastião Voltou
Luiz Inácio Lula da Silva tem como princípio não ter princípio, tanto moral, ético ou político. O importante, para ele, é obter algum tipo de vantagem. Construiu a sua carreira sindical e política dessa forma. E, pior, deu certo. Claro que isso só foi possível porque o Brasil não teve - e não tem - uma cultura política democrática. Somente quem não conhece a carreira do ex-presidente pode ter ficado surpreso com suas últimas ações. Ele é, ao longo dos últimos 40 anos, useiro e vezeiro destas formas, vamos dizer, pouco republicanas de fazer política.
Quando apareceu para a vida sindical, em 1975, ao assumir a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, desprezou todo o passado de lutas operárias do ABC. Nos discursos e nas entrevistas, reforçou a falácia de que tudo tinha começado com ele. Antes dele, nada havia. E, se algo existiu, não teve importância. Ignorou (e humilhou) a memória dos operários que corajosamente enfrentaram - só para ficar na Primeira República - os patrões e a violência arbitrária do Estado em 1905, 1906, 1917 e 1919, entre tantas greves, e que tiveram muitos dos seus líderes deportados do País.
No campo propriamente da política, a eleição, em 1947, de Armando Mazzo, comunista, prefeito de Santo André, foi irrelevante. Isso porque teria sido Lula o primeiro dirigente autêntico dos trabalhadores e o seu partido também seria o que genuinamente representava os trabalhadores, sem nenhum predecessor. Transformou a si próprio - com o precioso auxílio de intelectuais que reforçaram a construção e divulgação das bazófias - em elemento divisor da História do Brasil. A nossa história passaria a ser datada tendo como ponto inicial sua posse no sindicato. 1975 seria o ano 1.
Durante décadas isso foi propagado nas universidades, nos debates políticos, na imprensa, e a repetição acabou dando graus de verossimilhança às falácias. Tudo nele era perfeito. Lula via o que nós não víamos, pensava muito à frente do que qualquer cidadão e tinha a solução para os problemas nacionais - graças não à reflexão, ao estudo exaustivo e ao exercício de cargos administrativos, mas à sua história de vida.
Num país marcado pelo sebastianismo, sempre à espera de um salvador, Lula foi a sua mais perfeita criação. Um dos seus "apóstolos", Frei Betto, chegou a escrever, em 2002, uma pequena biografia de Lula. No prólogo, fez uma homenagem à mãe do futuro presidente. Concluiu dizendo que - vejam a semelhança com a Ave Maria - "o Brasil merece este fruto de seu ventre: Luiz Inácio Lula da Silva". Era um bendito fruto, era o Messias! E ele adorou desempenhar durante décadas esse papel.
Como um sebastianista, sempre desprezou a política. Se ele era o salvador, para que política? Seus áulicos - quase todos egressos de pequenos e politicamente inexpressivos grupos de esquerda -, diversamente dele, eram politizados e aproveitaram a carona histórica para chegar ao poder, pois quem detinha os votos populares era Lula. Tiveram de cortejá-lo, adulá-lo, elogiar suas falas desconexas, suas alianças e escolhas políticas. Os mais altivos, para o padrão dos seus seguidores, no máximo ruminaram baixinho suas críticas. E a vida foi seguindo.
Ele cresceu de importância não pelas suas qualidades. Não, absolutamente não. Mas pela decadência da política e do debate. Se aplica a ele o que Euclides da Cunha escreveu sobre Floriano Peixoto: "Subiu, sem se elevar - porque se lhe operara em torno uma depressão profunda. Destacou-se à frente de um país sem avançar - porque era o Brasil quem recuava, abandonando o traçado superior das suas tradições...".
Levou para o seu governo os mesmos - e eficazes - instrumentos de propaganda usados durante um quarto de século. Assim como no sindicalismo e na política partidária, também o seu governo seria o marco inicial de um novo momento da nossa história. E, por incrível que possa parecer, deu certo. Claro que desta vez contando com a preciosa ajuda da oposição, que, medrosa, sem ideias e sem disposição de luta, deixou o campo aberto para o fanfarrão.
Sabedor do seu poder, desqualificou todo o passado recente, considerado pelo salvador, claro, como impuro. Pouco ou nada fez de original. Retrabalhou o passado, negando-o somente no discurso.
Sonhou em permanecer no poder. Namorou o terceiro mandato. Mas o custo político seria alto e ele nunca foi de enfrentar uma disputa acirrada. Buscou um caminho mais fácil. Um terceiro mandato oculto, típica criação macunaímica. Dessa forma teria as mãos livres e longe, muito longe, da odiosa - para ele - rotina administrativa, que estaria atribuída a sua disciplinada discípula. É um tipo de presidência dual, um "milagre" do salvador. Assim, ele poderia dispor de todo o seu tempo para fazer política do seu jeito, sempre usando a primeira pessoa do singular, como manda a tradição sebastianista.
Coagir ministros da Suprema Corte, atacar de forma vil seus adversários, desprezar a legislação eleitoral, tudo isso, como seria dito num botequim de São Bernardo, é "troco de pinga".
Ele continua achando que tudo pode. E vai seguir avançando e pisando na Constituição - que ele e seus companheiros do PT, é bom lembrar, votaram contra. E o delírio sebastianista segue crescendo, alimentado pelos salamaleques do grande capital (de olho sempre nos generosos empréstimos do BNDES), pelos títulos de doutor honoris causa (?) e, agora, até por um museu a ser construído na cracolândia paulistana louvando seus feitos.
E Ele (logo teremos de nos referir a Lula dessa forma) já disse que não admite que a oposição chegue ao poder em 2014. Falou que não vai deixar. Como se o Brasil fosse um brinquedo nas suas mãos. Mas não será?
por Marcos Antônio Villa
Quando apareceu para a vida sindical, em 1975, ao assumir a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, desprezou todo o passado de lutas operárias do ABC. Nos discursos e nas entrevistas, reforçou a falácia de que tudo tinha começado com ele. Antes dele, nada havia. E, se algo existiu, não teve importância. Ignorou (e humilhou) a memória dos operários que corajosamente enfrentaram - só para ficar na Primeira República - os patrões e a violência arbitrária do Estado em 1905, 1906, 1917 e 1919, entre tantas greves, e que tiveram muitos dos seus líderes deportados do País.
No campo propriamente da política, a eleição, em 1947, de Armando Mazzo, comunista, prefeito de Santo André, foi irrelevante. Isso porque teria sido Lula o primeiro dirigente autêntico dos trabalhadores e o seu partido também seria o que genuinamente representava os trabalhadores, sem nenhum predecessor. Transformou a si próprio - com o precioso auxílio de intelectuais que reforçaram a construção e divulgação das bazófias - em elemento divisor da História do Brasil. A nossa história passaria a ser datada tendo como ponto inicial sua posse no sindicato. 1975 seria o ano 1.
Durante décadas isso foi propagado nas universidades, nos debates políticos, na imprensa, e a repetição acabou dando graus de verossimilhança às falácias. Tudo nele era perfeito. Lula via o que nós não víamos, pensava muito à frente do que qualquer cidadão e tinha a solução para os problemas nacionais - graças não à reflexão, ao estudo exaustivo e ao exercício de cargos administrativos, mas à sua história de vida.
Num país marcado pelo sebastianismo, sempre à espera de um salvador, Lula foi a sua mais perfeita criação. Um dos seus "apóstolos", Frei Betto, chegou a escrever, em 2002, uma pequena biografia de Lula. No prólogo, fez uma homenagem à mãe do futuro presidente. Concluiu dizendo que - vejam a semelhança com a Ave Maria - "o Brasil merece este fruto de seu ventre: Luiz Inácio Lula da Silva". Era um bendito fruto, era o Messias! E ele adorou desempenhar durante décadas esse papel.
Como um sebastianista, sempre desprezou a política. Se ele era o salvador, para que política? Seus áulicos - quase todos egressos de pequenos e politicamente inexpressivos grupos de esquerda -, diversamente dele, eram politizados e aproveitaram a carona histórica para chegar ao poder, pois quem detinha os votos populares era Lula. Tiveram de cortejá-lo, adulá-lo, elogiar suas falas desconexas, suas alianças e escolhas políticas. Os mais altivos, para o padrão dos seus seguidores, no máximo ruminaram baixinho suas críticas. E a vida foi seguindo.
Ele cresceu de importância não pelas suas qualidades. Não, absolutamente não. Mas pela decadência da política e do debate. Se aplica a ele o que Euclides da Cunha escreveu sobre Floriano Peixoto: "Subiu, sem se elevar - porque se lhe operara em torno uma depressão profunda. Destacou-se à frente de um país sem avançar - porque era o Brasil quem recuava, abandonando o traçado superior das suas tradições...".
Levou para o seu governo os mesmos - e eficazes - instrumentos de propaganda usados durante um quarto de século. Assim como no sindicalismo e na política partidária, também o seu governo seria o marco inicial de um novo momento da nossa história. E, por incrível que possa parecer, deu certo. Claro que desta vez contando com a preciosa ajuda da oposição, que, medrosa, sem ideias e sem disposição de luta, deixou o campo aberto para o fanfarrão.
Sabedor do seu poder, desqualificou todo o passado recente, considerado pelo salvador, claro, como impuro. Pouco ou nada fez de original. Retrabalhou o passado, negando-o somente no discurso.
Sonhou em permanecer no poder. Namorou o terceiro mandato. Mas o custo político seria alto e ele nunca foi de enfrentar uma disputa acirrada. Buscou um caminho mais fácil. Um terceiro mandato oculto, típica criação macunaímica. Dessa forma teria as mãos livres e longe, muito longe, da odiosa - para ele - rotina administrativa, que estaria atribuída a sua disciplinada discípula. É um tipo de presidência dual, um "milagre" do salvador. Assim, ele poderia dispor de todo o seu tempo para fazer política do seu jeito, sempre usando a primeira pessoa do singular, como manda a tradição sebastianista.
Coagir ministros da Suprema Corte, atacar de forma vil seus adversários, desprezar a legislação eleitoral, tudo isso, como seria dito num botequim de São Bernardo, é "troco de pinga".
Ele continua achando que tudo pode. E vai seguir avançando e pisando na Constituição - que ele e seus companheiros do PT, é bom lembrar, votaram contra. E o delírio sebastianista segue crescendo, alimentado pelos salamaleques do grande capital (de olho sempre nos generosos empréstimos do BNDES), pelos títulos de doutor honoris causa (?) e, agora, até por um museu a ser construído na cracolândia paulistana louvando seus feitos.
E Ele (logo teremos de nos referir a Lula dessa forma) já disse que não admite que a oposição chegue ao poder em 2014. Falou que não vai deixar. Como se o Brasil fosse um brinquedo nas suas mãos. Mas não será?
por Marcos Antônio Villa
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quarta-feira, 20 de junho de 2012
Lula e Maluf: Duas Gerações de Canalhas Entram em Acordo
Intelectuais ligados ao PT silenciaram ontem sobre a aliança com o deputado Paulo Maluf (PP-SP) na eleição paulistana e as críticas que culminaram com a saída de Luiza Erundina da vice na chapa de Fernando Haddad.
Secretária da gestão Erundina na prefeitura (1989-1992), a filósofa Marilena Chauí se negou a falar: "Não vou dar entrevista, meu bem. Não acho nada [da aliança]. Nadinha. Até logo".
Também egresso da equipe de Erundina e hoje no governo federal, o economista Paul Singer defendeu a candidatura de Haddad, mas disse que não se manifestaria sobre o apoio de Maluf.
"Não tenho interesse em tornar pública qualquer opinião. Vai ficar entre mim e mim mesmo", afirmou.
Também não quiseram fazer comentários os intelectuais Antonio Cândido, Gabriel Cohn e Eugênio Bucci.
Já o sociólogo Emir Sader, da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), disse não ver novidade no apoio, uma vez que o PP é da base aliada federal.
"O fundamental é derrotar a 'tucanalha' em São Paulo. Eu posso gostar ou não do Maluf, mas vou fazer campanha para o Haddad do mesmo jeito", disse.
No Twitter, ele criticou a saída da deputada do PSB da chapa: "A Erundina sabia do apoio do Maluf quando aceitou ser candidata a vice. Então, por que aceitou?"
TEMPO DE TV
O professor de sociologia da USP Ricardo Musse, que participa da elaboração do programa de governo de Haddad, disse que o tempo de TV do PP é relevante e que não tem importância a foto com o aperto de mão entre Maluf e o ex-presidente Lula, ao lado do pré-candidato do PT.
"É um espetáculo midiático que dura 24 horas", disse.
Musse argumentou que pelo menos desde 2002 o PT abriu o arco de alianças. "Maluf e [Fernando] Collor apoiaram Lula e apoiam Dilma. Não vi nada de inusitado."
Fundador do PT e fora do partido desde o mensalão, o advogado Hélio Bicudo disse que o partido "se deteriorou".
"Vejo com naturalidade [a aliança]. Aqueles que são iguais, que têm o mesmo estofo, se cumprimentam", afirmou Bicudo, que foi vice-prefeito na gestão de Marta Suplicy (2001-2004) e apoiou o tucano José Serra para presidente em 2010.
por Rodrigo Vizeu e Bernardo Mello Franco, na Folha de São Paulo
Comento:
Bem sabem aqueles que leem este blog o que penso e o quanto tento explicar como funciona, realmente, a cabeça dos socialistas e comunistas.
São sempre máquinas muito bem azeitadas que vivem para apregoar a mentira e conquistar o poder absoluto. E para isso, eles não medem esforços, pois "os fins justificam os meios", mesmo que mentindo, enganando os incautos, tornando-se "capitalistas" ou aliando-se espuriamente àqueles que, anteriormente, eram seus inimigos figadais.
Paulo Maluf - criatura do chamado regime militar -, para Lula, era "um bobo alegre, um bobo da corte, um bufão" que fazia parte das "nuvens de ladrões" que ameaçavam afundar de vez o Brasil. Hoje, aperta-lhe as mãos e faz gracejos durante as fotos, rindo como se velhos amigos fossem.
Esta aliança profana fez Erundina desistir de ser candidata a vice-prefeita na chapa. Mesmo sabendo que haveria tal aliança, como informa o semi-letrado "intelequitual" petista Emir Sader, era muito provável que não cresse ser a mesma possível. Afinal, Erundina ainda é uma comunista nos moldes mais marxistas, embora, por razões outras que não o zelo pela própria biografia, ainda continue a apoiar a candidatura de Haddad.
Mas numa coisa este senhor está correto: o projeto de poder do PT - e do Foro de São Paulo como um todo - passa pela derrota da "tucanalha". Afinal, o paulistano já experimentou o gosto amargo da gestão petista e a maioria defenestrou estes seres nefandos de sua escolha política; e a maioria do povo paulista sequer quer saber desta hoste comunista. E sem São Paulo, o Estado motor da economia brasileira, tal projeto sossobra num lamaçal.
Por isto Lula e o PT, tal e qual Lenin fez na Revolução Russa de 1917, aliam-se aos que antes deploravam, já que "os fins justificam meios".
Mas que a "ave de rapina", "símbolo da pouca-vergonha nacional", conforme o próprio Lula ululava, ponha seus óculos espessos de molho: como Lenin e Stalin, Lula ainda irá lhe trair e extirpar-lo da futura História oficial escrita pelo Partido que preside!
Secretária da gestão Erundina na prefeitura (1989-1992), a filósofa Marilena Chauí se negou a falar: "Não vou dar entrevista, meu bem. Não acho nada [da aliança]. Nadinha. Até logo".
Também egresso da equipe de Erundina e hoje no governo federal, o economista Paul Singer defendeu a candidatura de Haddad, mas disse que não se manifestaria sobre o apoio de Maluf.
"Não tenho interesse em tornar pública qualquer opinião. Vai ficar entre mim e mim mesmo", afirmou.
Também não quiseram fazer comentários os intelectuais Antonio Cândido, Gabriel Cohn e Eugênio Bucci.
Já o sociólogo Emir Sader, da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), disse não ver novidade no apoio, uma vez que o PP é da base aliada federal.
"O fundamental é derrotar a 'tucanalha' em São Paulo. Eu posso gostar ou não do Maluf, mas vou fazer campanha para o Haddad do mesmo jeito", disse.
No Twitter, ele criticou a saída da deputada do PSB da chapa: "A Erundina sabia do apoio do Maluf quando aceitou ser candidata a vice. Então, por que aceitou?"
TEMPO DE TV
O professor de sociologia da USP Ricardo Musse, que participa da elaboração do programa de governo de Haddad, disse que o tempo de TV do PP é relevante e que não tem importância a foto com o aperto de mão entre Maluf e o ex-presidente Lula, ao lado do pré-candidato do PT.
"É um espetáculo midiático que dura 24 horas", disse.
Musse argumentou que pelo menos desde 2002 o PT abriu o arco de alianças. "Maluf e [Fernando] Collor apoiaram Lula e apoiam Dilma. Não vi nada de inusitado."
Fundador do PT e fora do partido desde o mensalão, o advogado Hélio Bicudo disse que o partido "se deteriorou".
"Vejo com naturalidade [a aliança]. Aqueles que são iguais, que têm o mesmo estofo, se cumprimentam", afirmou Bicudo, que foi vice-prefeito na gestão de Marta Suplicy (2001-2004) e apoiou o tucano José Serra para presidente em 2010.
por Rodrigo Vizeu e Bernardo Mello Franco, na Folha de São Paulo
Comento:
Bem sabem aqueles que leem este blog o que penso e o quanto tento explicar como funciona, realmente, a cabeça dos socialistas e comunistas.
São sempre máquinas muito bem azeitadas que vivem para apregoar a mentira e conquistar o poder absoluto. E para isso, eles não medem esforços, pois "os fins justificam os meios", mesmo que mentindo, enganando os incautos, tornando-se "capitalistas" ou aliando-se espuriamente àqueles que, anteriormente, eram seus inimigos figadais.
Paulo Maluf - criatura do chamado regime militar -, para Lula, era "um bobo alegre, um bobo da corte, um bufão" que fazia parte das "nuvens de ladrões" que ameaçavam afundar de vez o Brasil. Hoje, aperta-lhe as mãos e faz gracejos durante as fotos, rindo como se velhos amigos fossem.
Esta aliança profana fez Erundina desistir de ser candidata a vice-prefeita na chapa. Mesmo sabendo que haveria tal aliança, como informa o semi-letrado "intelequitual" petista Emir Sader, era muito provável que não cresse ser a mesma possível. Afinal, Erundina ainda é uma comunista nos moldes mais marxistas, embora, por razões outras que não o zelo pela própria biografia, ainda continue a apoiar a candidatura de Haddad.
Mas numa coisa este senhor está correto: o projeto de poder do PT - e do Foro de São Paulo como um todo - passa pela derrota da "tucanalha". Afinal, o paulistano já experimentou o gosto amargo da gestão petista e a maioria defenestrou estes seres nefandos de sua escolha política; e a maioria do povo paulista sequer quer saber desta hoste comunista. E sem São Paulo, o Estado motor da economia brasileira, tal projeto sossobra num lamaçal.
Por isto Lula e o PT, tal e qual Lenin fez na Revolução Russa de 1917, aliam-se aos que antes deploravam, já que "os fins justificam meios".
Mas que a "ave de rapina", "símbolo da pouca-vergonha nacional", conforme o próprio Lula ululava, ponha seus óculos espessos de molho: como Lenin e Stalin, Lula ainda irá lhe trair e extirpar-lo da futura História oficial escrita pelo Partido que preside!
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Como os Comunistas Já Pautam a Sociedade Que Ainda Presta!
Se um partido se fizer hegemônico, ao menos no figurino gramsciano, então todas as outras forças políticas se tornam irrelevantes, e o “Moderno Príncipe” impõe a sua vontade sem resistência porque ele se torna a única referência válida da política. Até para se opor ao partido será preciso… integrar o partido! É a ditadura exercida por outros meios. A imposição das vontades e dos valores da força dirigente é experimentada como o jeito de ser, a maneira óbvia de entender e de enxergar o mundo, sem resistência possível. A hegemonia petista está ainda em construção, mas os dirigentes do partido conseguem, por exemplo, pautar a imprensa com impressionante eficiência e rapidez. Vamos ver? Tão logo o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data do início do julgamento do mensalão — sempre a depender, claro!, da vontade de Ricardo Lewandowski —, figurões do PT lançaram uma acusação, que funcionava também como uma palavra de ordem: “O tribunal está se deixando levar pela opinião pública”. Notadamente, acusavam, pela famigerada “mídia”, esse ente que os petitas consideram demoníaco porque ainda não inteiramente rendido a seus desígnios. O objetivo era este mesmo: forçar o jornalismo a provar a sua isenção mais ou menos como quem tem de provar que é inocente. Como fazê-lo? Dando curso às acusações infundadas que faziam e fazem. Infelizmente, têm sido bem-sucedidos. Vamos ver.
A entrevista de Roberto Jefferson completou sete anos no dia 6 deste mês. Hoje, portanto, é o sexto dia do oitavo. Em agosto, quando tiver início, se Lewandowski deixar, o julgamento, estará se fechando o quinto ano desde a aceitação unânime da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal. Dadas essas datas, é um escárnio afirmar que o tribunal estaria agindo premido por pressões ou pelo clamor desse ou daquele setores da sociedade. O tribunal estaria, aí sim, assumindo um papel político e eleitoral se deixasse de cumprir a sua obrigação por conta do calendário das eleições. Se não cabe à nossa corte suprema causar, por determinação, embaraços a um partido político, tampouco lhe compete, de modo igualmente determinado, protegê-lo, especialmente de si mesmo.
A acusação feita por petistas jamais poderia ter pautado a imprensa não porque se deva, nesse caso, ignorar o “outro lado”, mas porque, nesse caso, o outro lado não fornece uma visão alternativa de mundo, da história ou dos fatos, mas uma denúncia vazia, que não se sustenta na realidade. Até o advogado de Fernandinho Beira-Mar pode ser ouvido numa reportagem. Mas me parece inaceitável que o seu cliente resolva expor suas ideias sobre segurança pública… Não obstante, mensaleiros, suas teses e seus advogados ganharam o noticiário para pôr o tribunal sob suspeição, a exemplo do que fez Márcio Thomaz Bastos, ainda que de modo oblíquo (a menos, claro!, que a corte absolva a turma) ou, pasmem!, Delúbio Soares. Na Folha de ontem, lá está um repórter do jornal cobrindo uma “palestra” do ex-tesoureiro, ministrada a militantes do próprio partido, no interior de Goiás. Justamente para acusar a pressão da mídia etc.
Ninguém superou até agora Janio de Freitas. Na sua coluna na Folha de ontem (aqui, para assinantes), vocalizou o que nem os petistas ousaram até agora. Cobrou que Gilmar Mendes se declare impedido de votar em razão dos “insultos violentíssimos” que o ministro “tem dirigido aos petistas”. Quais insultos? Do que ele está falando? Mendes reagiu, sim, quando sofreu uma tentativa de chantagem e quando seu nome passou a figurar na subimprensa a serviço do petismo. Curiosamente, as “acusações” eram as mesmas vocalizadas por Lula no encontro que tiveram. O que Janio queria? O ministro reagiu e fez muito bem. Afinal de contas, o objetivo daquela canalha era exatamente… afastá-lo do julgamento! Em seu texto, o articulista registra o suposto açodamento do Supremo — DENÚNCIA FEITA HÁ SETE ANOS E RECEBIDA PELO TRIBUNAL HÁ CINCO!!! — e, para meu espanto, não sugere que Dias Toffoli se declare impedido.
Aqui faço uma ressalva importante: eu fui um duro crítico da indicação do ministro Toffoli para o Supremo. Até agora, acho que ele tem dado votos exemplares em defesa do estado de direito. Mas foi advogado do PT e assessor de José Dirceu. Sua namorada já advogou para um dos réus. Se esse segundo motivo não parece forte o bastante para afastá-lo do julgamento, o primeiro, em qualquer corte do mundo, seria considerado definitivo. Não dá para decidir o destino de um ex-chefe sem que, a depender do voto, reste ou suspeita de vingança ou de subserviência. Se Janio de Freitas usa informações que recebeu em off — os supostos insultos — para cobrar em on que Mendes se afaste, deveria explicar por que a situação em on de Toffoli não há de tirá-lo do julgamento. Janio produziu o seu pior.
Ontem, o próprio presidente do Supremo, Ayres Britto, foi instado por repórteres a responder, mais uma vez, à acusação feita pela banda mensaleira: teria o tribunal agido sob pressão? Portou-se bem. Denúncia apresentada, denúncia aceita, todos os ritos processuais cumpridos, restaria ao tribunal fazer o quê? Julgar. Ponto!
Agora Fux
Escrevi, até aqui, do ambiente político em que se dá esse debate cretino, que afronta os fatos. Tratarei agora, ao abordar a preocupante fala de ontem do ministro Luiz Fux, do ambiente de ideias e dos valores em que ele se dá. Os miasmas do Zeitgeist, do espírito do tempo, que chegaram ao tribunal não são bons.
Fux participou ontem de um seminário sobre liberdade de expressão, promovido pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e pelas Organizações Globo. Esperava-o a pauta dos mensaleiros, infelizmente adotada pelos veículos de comunicação e pelos jornalistas. Teria o STF agido sob pressão ao marcar a data do julgamento. Segundo o Valor, afirmou o ministro: “O juiz é um técnico e não pode se deixar levar pelo clamor social”. Eu já me preparava aqui para aplaudi-lo por ter dito a coisa certa em dias em que tantos dizem a errada. Mas, aí, infelizmente para aquele ser otimista que vive em mim, continuei a ler a reportagem. Informa o jornal (segue em vermelho):
O ministro foi questionado a respeito da influência da opinião pública no julgamento do mensalão. Ele respondeu fazendo uma diferenciação sobre os casos que o STF decide. Segundo ele, há questões em que a Corte tem que ouvir as vozes sociais, como, por exemplo, a união homoafetiva e a realização da marcha da maconha.
Já nos casos em que o Supremo analisa ação individual de cada réu, a atividade do juiz deve ser, segundo Fux, a de avaliação das provas e de aplicação do direito. A opinião pública, nessa parte, não pode interferir, disse o ministro.
“As vozes sociais têm que ser ouvidas, mas não sobre como devem ser julgados os casos concretos que têm as suas peculiaridades. Senão, o juiz está se despojando de sua função de julgador e transferindo a sua missão à opinião pública. Isso é inaceitável”, continuou Fux.
Retomo
Então vamos ver se entendi direito: em matérias que dizem respeito a costumes, a valores mais gerais da sociedade, o dito “clamor público” é legítimo e deve ser recebido e ouvido pelo juiz. Já em matéria criminal, relativa à “ação individual de cada réu”, aí a turba, a massa, a plebe fica do lado de fora. Curioso, não? É justamente em algumas matérias criminais que o “povo”, por intermédio do tribunal do júri, é chamado a julgar.
Sei. A esta altura, os petralhas, que me amam, estão à espreita — como aqueles crocodilos do Discovery Channel para pegar pelas pernas os gnus que atravessam o rio Mara, no Quênia — para tentar me pegar no salto triplo carpado hermenêutico-dialético, à espera de que eu sustente que o STF deve ser surdo ao clamor de maconheiros, de abortistas ou do sindicalismo gay, mas atento ao alarido das ruas ao julgar os mensaleiros.
Petralhas sempre esperam o pior de seus adversários porque se tomam como medida de todas as coisas. Mas não! Eu defendo que um juiz, seja para decidir o destino de um chefe de quadrilha, seja para decidir se a marcha em favor da maconha pode ou não ter curso, apegue-se exclusivamente à lei. A rua entra no Poder Judiciário de outro modo, pela via institucional. É um presidente eleito que indica um ministro do Supremo. A Constituição lhe delega esse papel — e, ao votar, o eleitor escolhe as pessoas que terão aquelas prerrogativas próprias da função. Esse indicado tem de ser aprovado por um colégio de senadores também eleitos pelo povo. Assim, na impossibilidade de todos os brasileiros escolherem o ministro do Supremo, a população escolhe por meio de seus representantes constitucionais e institucionais. Feita a escolha, o papel de um ministro é ouvir a voz clara das leis, não a voz rouca das ruas. EM QUALQUER CASO!
Foi, de fato, ouvindo A SUPOSTA VONTADE DA RUAS, PORQUE VONTADE DAS RUAS NÃO ERA, que o Supremo:
a) liberou a marcha da maconha contra o Artigo 287 do Código Penal, que define como crime a apologia de ato criminoso;
b) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo contra o que está explicitado, de maneira inequívoca, no Artigo 226 da Constituição, que a define como aquela celebrada entre “homem e mulher” (posso ser, e sou, favorável à união civil, mas não contra a Constituição);
c) reconheceu o aborto de anencéfalos contra a Constituição, ignorando o que está disposto no Artigo 128 do Código Penal;
d) considerou legais as cotas raciais contra o Artigo 5º da Constituição.
Seja para ignorar o que vai disposto na Constituição, seja para “reescrever” dois artigos do Código Penal — e sem ter competência nem para uma coisa nem para a outra porque a sociedade não lhe delegou esse papel —, o tribunal decidiu, então, ouvir certo clamor público. E Fux parece achar isso muito legítimo. Mas pergunto: eram aquelas vozes, ministro, as da maioria dos brasileiros ou as de uma minoria que parece representar a maioria apenas porque mais saliente e mais mobilizada? Quem disse que as aspirações de militantes representam, necessariamente, a vontade da sociedade? Quando um ministro do Supremo — ELEITO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, POR TODOS OS BRASILEIROS — cede à pressão de uma minoria organizada, está, na verdade, se tornando refém dessa minoria e traindo o fundamento que o levou à corte. Se houver algum furo lógico da minha argumentação, ouço com atenção.
Agora o mensalão
Causa-me espécie que Fux considere que juízes devem ouvir o alarido nesses casos, mas não no julgamento do mensalão. Ora, por que não? Porque é matéria criminal? Porque diz respeito a destinos de indivíduos? Não lhe parece, ministro, que a justificativa soa um tanto diversionista e que a argumentação é cediça, lassa, frouxa? Não estaria, subjacente a essa causa, o mais público de todos os interesses, que diz respeito não apenas à moralidade dos agentes de estado, mas também à sua conformação? O que se viu ali foi uma tentativa do Executivo, sob o comando de um partido político, de comprar o Congresso Nacional, de formar um Parlamento paralelo, que atuava a soldo e na sombra. Que os crimes aconteceram, isso, certamente, ninguém dúvida. Esse até poderá ser um escândalo, mais um, sem punidos. Mas nem por isso a dinheirama ilegal movimentada, os saques na boca do caixa e as malas pretas para partidos políticos vão sumir da história. Em mais uma manifestação do direito criativo — somos tão pródigos nisso! —, talvez os brasileiros tenham de se contentar com a existência de um crime sem criminosos!
Concluo
Apeguem-se os ministros às leis em qualquer caso. O que é legítimo, isto sim, é que parcelas da sociedade se mobilizem para expressar a sua vontade. E os membros do Supremo atuem segundo os códigos legais. Até porque, ministro Fux, uma coisa é certa: praticamente a totalidade dos brasileiros — até aqueles que estão encarcerados — é contra a impunidade. Os que pedem a punição de mensaleiros e assemelhados estão longe de constituir uma minoria barulhenta. Exceção feita aos autores de uma nova escolástica, que procura explicar que alguns crimes são praticados para o bem do Brasil, os brasileiros têm é sede justiça. Nos marcos da lei.
*
PS — Não cometam o erro de achar que a realização do julgamento se confunde com a condenação dos mensaleiros. Segundo o Data-Reinaldo, o placar hoje é cinco a cinco, com um viés de absolvição — e não estou dizendo que seria Ayres Britto a desempatar. Eis os fatos.
por Reinaldo Azevedo
A entrevista de Roberto Jefferson completou sete anos no dia 6 deste mês. Hoje, portanto, é o sexto dia do oitavo. Em agosto, quando tiver início, se Lewandowski deixar, o julgamento, estará se fechando o quinto ano desde a aceitação unânime da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal. Dadas essas datas, é um escárnio afirmar que o tribunal estaria agindo premido por pressões ou pelo clamor desse ou daquele setores da sociedade. O tribunal estaria, aí sim, assumindo um papel político e eleitoral se deixasse de cumprir a sua obrigação por conta do calendário das eleições. Se não cabe à nossa corte suprema causar, por determinação, embaraços a um partido político, tampouco lhe compete, de modo igualmente determinado, protegê-lo, especialmente de si mesmo.
A acusação feita por petistas jamais poderia ter pautado a imprensa não porque se deva, nesse caso, ignorar o “outro lado”, mas porque, nesse caso, o outro lado não fornece uma visão alternativa de mundo, da história ou dos fatos, mas uma denúncia vazia, que não se sustenta na realidade. Até o advogado de Fernandinho Beira-Mar pode ser ouvido numa reportagem. Mas me parece inaceitável que o seu cliente resolva expor suas ideias sobre segurança pública… Não obstante, mensaleiros, suas teses e seus advogados ganharam o noticiário para pôr o tribunal sob suspeição, a exemplo do que fez Márcio Thomaz Bastos, ainda que de modo oblíquo (a menos, claro!, que a corte absolva a turma) ou, pasmem!, Delúbio Soares. Na Folha de ontem, lá está um repórter do jornal cobrindo uma “palestra” do ex-tesoureiro, ministrada a militantes do próprio partido, no interior de Goiás. Justamente para acusar a pressão da mídia etc.
Ninguém superou até agora Janio de Freitas. Na sua coluna na Folha de ontem (aqui, para assinantes), vocalizou o que nem os petistas ousaram até agora. Cobrou que Gilmar Mendes se declare impedido de votar em razão dos “insultos violentíssimos” que o ministro “tem dirigido aos petistas”. Quais insultos? Do que ele está falando? Mendes reagiu, sim, quando sofreu uma tentativa de chantagem e quando seu nome passou a figurar na subimprensa a serviço do petismo. Curiosamente, as “acusações” eram as mesmas vocalizadas por Lula no encontro que tiveram. O que Janio queria? O ministro reagiu e fez muito bem. Afinal de contas, o objetivo daquela canalha era exatamente… afastá-lo do julgamento! Em seu texto, o articulista registra o suposto açodamento do Supremo — DENÚNCIA FEITA HÁ SETE ANOS E RECEBIDA PELO TRIBUNAL HÁ CINCO!!! — e, para meu espanto, não sugere que Dias Toffoli se declare impedido.
Aqui faço uma ressalva importante: eu fui um duro crítico da indicação do ministro Toffoli para o Supremo. Até agora, acho que ele tem dado votos exemplares em defesa do estado de direito. Mas foi advogado do PT e assessor de José Dirceu. Sua namorada já advogou para um dos réus. Se esse segundo motivo não parece forte o bastante para afastá-lo do julgamento, o primeiro, em qualquer corte do mundo, seria considerado definitivo. Não dá para decidir o destino de um ex-chefe sem que, a depender do voto, reste ou suspeita de vingança ou de subserviência. Se Janio de Freitas usa informações que recebeu em off — os supostos insultos — para cobrar em on que Mendes se afaste, deveria explicar por que a situação em on de Toffoli não há de tirá-lo do julgamento. Janio produziu o seu pior.
Ontem, o próprio presidente do Supremo, Ayres Britto, foi instado por repórteres a responder, mais uma vez, à acusação feita pela banda mensaleira: teria o tribunal agido sob pressão? Portou-se bem. Denúncia apresentada, denúncia aceita, todos os ritos processuais cumpridos, restaria ao tribunal fazer o quê? Julgar. Ponto!
Agora Fux
Escrevi, até aqui, do ambiente político em que se dá esse debate cretino, que afronta os fatos. Tratarei agora, ao abordar a preocupante fala de ontem do ministro Luiz Fux, do ambiente de ideias e dos valores em que ele se dá. Os miasmas do Zeitgeist, do espírito do tempo, que chegaram ao tribunal não são bons.
Fux participou ontem de um seminário sobre liberdade de expressão, promovido pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e pelas Organizações Globo. Esperava-o a pauta dos mensaleiros, infelizmente adotada pelos veículos de comunicação e pelos jornalistas. Teria o STF agido sob pressão ao marcar a data do julgamento. Segundo o Valor, afirmou o ministro: “O juiz é um técnico e não pode se deixar levar pelo clamor social”. Eu já me preparava aqui para aplaudi-lo por ter dito a coisa certa em dias em que tantos dizem a errada. Mas, aí, infelizmente para aquele ser otimista que vive em mim, continuei a ler a reportagem. Informa o jornal (segue em vermelho):
O ministro foi questionado a respeito da influência da opinião pública no julgamento do mensalão. Ele respondeu fazendo uma diferenciação sobre os casos que o STF decide. Segundo ele, há questões em que a Corte tem que ouvir as vozes sociais, como, por exemplo, a união homoafetiva e a realização da marcha da maconha.
Já nos casos em que o Supremo analisa ação individual de cada réu, a atividade do juiz deve ser, segundo Fux, a de avaliação das provas e de aplicação do direito. A opinião pública, nessa parte, não pode interferir, disse o ministro.
“As vozes sociais têm que ser ouvidas, mas não sobre como devem ser julgados os casos concretos que têm as suas peculiaridades. Senão, o juiz está se despojando de sua função de julgador e transferindo a sua missão à opinião pública. Isso é inaceitável”, continuou Fux.
Retomo
Então vamos ver se entendi direito: em matérias que dizem respeito a costumes, a valores mais gerais da sociedade, o dito “clamor público” é legítimo e deve ser recebido e ouvido pelo juiz. Já em matéria criminal, relativa à “ação individual de cada réu”, aí a turba, a massa, a plebe fica do lado de fora. Curioso, não? É justamente em algumas matérias criminais que o “povo”, por intermédio do tribunal do júri, é chamado a julgar.
Sei. A esta altura, os petralhas, que me amam, estão à espreita — como aqueles crocodilos do Discovery Channel para pegar pelas pernas os gnus que atravessam o rio Mara, no Quênia — para tentar me pegar no salto triplo carpado hermenêutico-dialético, à espera de que eu sustente que o STF deve ser surdo ao clamor de maconheiros, de abortistas ou do sindicalismo gay, mas atento ao alarido das ruas ao julgar os mensaleiros.
Petralhas sempre esperam o pior de seus adversários porque se tomam como medida de todas as coisas. Mas não! Eu defendo que um juiz, seja para decidir o destino de um chefe de quadrilha, seja para decidir se a marcha em favor da maconha pode ou não ter curso, apegue-se exclusivamente à lei. A rua entra no Poder Judiciário de outro modo, pela via institucional. É um presidente eleito que indica um ministro do Supremo. A Constituição lhe delega esse papel — e, ao votar, o eleitor escolhe as pessoas que terão aquelas prerrogativas próprias da função. Esse indicado tem de ser aprovado por um colégio de senadores também eleitos pelo povo. Assim, na impossibilidade de todos os brasileiros escolherem o ministro do Supremo, a população escolhe por meio de seus representantes constitucionais e institucionais. Feita a escolha, o papel de um ministro é ouvir a voz clara das leis, não a voz rouca das ruas. EM QUALQUER CASO!
Foi, de fato, ouvindo A SUPOSTA VONTADE DA RUAS, PORQUE VONTADE DAS RUAS NÃO ERA, que o Supremo:
a) liberou a marcha da maconha contra o Artigo 287 do Código Penal, que define como crime a apologia de ato criminoso;
b) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo contra o que está explicitado, de maneira inequívoca, no Artigo 226 da Constituição, que a define como aquela celebrada entre “homem e mulher” (posso ser, e sou, favorável à união civil, mas não contra a Constituição);
c) reconheceu o aborto de anencéfalos contra a Constituição, ignorando o que está disposto no Artigo 128 do Código Penal;
d) considerou legais as cotas raciais contra o Artigo 5º da Constituição.
Seja para ignorar o que vai disposto na Constituição, seja para “reescrever” dois artigos do Código Penal — e sem ter competência nem para uma coisa nem para a outra porque a sociedade não lhe delegou esse papel —, o tribunal decidiu, então, ouvir certo clamor público. E Fux parece achar isso muito legítimo. Mas pergunto: eram aquelas vozes, ministro, as da maioria dos brasileiros ou as de uma minoria que parece representar a maioria apenas porque mais saliente e mais mobilizada? Quem disse que as aspirações de militantes representam, necessariamente, a vontade da sociedade? Quando um ministro do Supremo — ELEITO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, POR TODOS OS BRASILEIROS — cede à pressão de uma minoria organizada, está, na verdade, se tornando refém dessa minoria e traindo o fundamento que o levou à corte. Se houver algum furo lógico da minha argumentação, ouço com atenção.
Agora o mensalão
Causa-me espécie que Fux considere que juízes devem ouvir o alarido nesses casos, mas não no julgamento do mensalão. Ora, por que não? Porque é matéria criminal? Porque diz respeito a destinos de indivíduos? Não lhe parece, ministro, que a justificativa soa um tanto diversionista e que a argumentação é cediça, lassa, frouxa? Não estaria, subjacente a essa causa, o mais público de todos os interesses, que diz respeito não apenas à moralidade dos agentes de estado, mas também à sua conformação? O que se viu ali foi uma tentativa do Executivo, sob o comando de um partido político, de comprar o Congresso Nacional, de formar um Parlamento paralelo, que atuava a soldo e na sombra. Que os crimes aconteceram, isso, certamente, ninguém dúvida. Esse até poderá ser um escândalo, mais um, sem punidos. Mas nem por isso a dinheirama ilegal movimentada, os saques na boca do caixa e as malas pretas para partidos políticos vão sumir da história. Em mais uma manifestação do direito criativo — somos tão pródigos nisso! —, talvez os brasileiros tenham de se contentar com a existência de um crime sem criminosos!
Concluo
Apeguem-se os ministros às leis em qualquer caso. O que é legítimo, isto sim, é que parcelas da sociedade se mobilizem para expressar a sua vontade. E os membros do Supremo atuem segundo os códigos legais. Até porque, ministro Fux, uma coisa é certa: praticamente a totalidade dos brasileiros — até aqueles que estão encarcerados — é contra a impunidade. Os que pedem a punição de mensaleiros e assemelhados estão longe de constituir uma minoria barulhenta. Exceção feita aos autores de uma nova escolástica, que procura explicar que alguns crimes são praticados para o bem do Brasil, os brasileiros têm é sede justiça. Nos marcos da lei.
*
PS — Não cometam o erro de achar que a realização do julgamento se confunde com a condenação dos mensaleiros. Segundo o Data-Reinaldo, o placar hoje é cinco a cinco, com um viés de absolvição — e não estou dizendo que seria Ayres Britto a desempatar. Eis os fatos.
por Reinaldo Azevedo
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