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segunda-feira, 22 de abril de 2013

O Poderoso Lobby das Drogas

Caros leitores e senhores deputados federais, não tenho memória de assistir a tamanho espetáculo de manipulação, de mentiras orquestradas e de desinformação como o que envolve o projeto do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que melhora, e muito!, a Lei Antidrogas no Brasil. Este post é longo, mas vai às minúcias da fraude em curso. Veículos de comunicação, algumas lideranças políticas, um site de petições… Toda essa gente se uniu, alguns por ideologia, outros por desinformação e outros ainda por picaretagem, para produzir ruído em vez de produzir informação.

Vamos a uma tarefa um tanto longa, mas necessária. É impressionante a força que tem, especialmente na imprensa, o lobby dos defensores da descriminação das drogas, muito especialmente da maconha. Não estranha quem sabe como e por quem são feitas as salsichas… Até aí, tudo bem! As pessoas têm o direito de dizer o que bem entendem — quero-me entre os defensores intransigentes da liberdade de opinião e de expressão. Mas ninguém tem o direito de mentir, de distorcer, de manipular os fatos só para facilitar a sua crítica. Aí é desonestidade intelectual das mais grosseiras. O deputado Osmar Terra (PMDB-RS) apresentou o Projeto de Lei 7663/2010, que muda a Lei 11.343, conhecida como Lei Antidrogas. Os links estão aí. Noto que Osmar Terra passou a apanhar ao mesmo tempo em que se escondia o texto dos leitores. O que propõe o deputado?
  • a definição clara das esferas de competência de cada um dos três entes da federação: municípios, estados, união;
  • endurece a pena para traficantes;
  • distingue as drogas de maior risco daquelas de menor risco;
  • inclui as comunidades terapêuticas na rede de atendimento público — ou o estado dispõe de uma rede de serviços?;
  • define as circunstâncias das internações voluntária, involuntária e compulsória.
É o que está lá. Sei que dá trabalho ler o projeto. É preciso fazê-lo recorrendo à lei em vigor. É complicado. Teve início, então, um formidável show de desinformação. Até o jornal O Globo fez a respeito o editorial que certamente entrará para a antologia dos mais equivocados de sua história, forçando a mão e citando dados que esqueceram de acontecer. O último a engrossar o coro fora do tom e dos fatos foi o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Vênia máxima ao grande político, certamente falou sem ler. Passou adiante o peixe que lhe venderam embrulhado. Como a sua opinião sobre as drogas não reflete o seu lado mais iluminado, o conjunto resultou em mais desinformação.

Os picaretas e vigaristas costumam pegar carona na onda dos equivocados. O site de petições Avaaz, comandado por Pedro Abramovay — aquele rapaz que, quando no governo, propôs que não se prendam pequenos traficantes —, mantém uma no ar com a seguinte proposição (tudo em maiúsculas, no original): “DIGA NÃO AO PROJETO DE LEI QUE VAI MANDAR USUÁRIOS DE DROGAS PARA A CADEIA”. Abramovay já deixou claro que o Avaaz, no Brasil, tem lado e ideologia. Só prosperam as petições que contam com a concordância dos “sócios”. Aí vale tudo! Inclusive, percebo agora, a mentira mais descarada. Essa petição se refere ao projeto de Osmar Terra. ATENÇÃO! É MENTIRA QUE O PROJETO DO DEPUTADO PROPONHA CADEIA PARA USUÁRIOS DE DROGAS. Pior: a página que está no ar traz, como citação, um trecho do editorial do Globo.

Mentiras formidáveis começaram a ser atribuídas ao projeto:
  • ele criaria um cadastro de usuários de drogas. Não cria!
  • ele mandaria para a cadeia os usuários. Falso! Não manda!
  • obrigaria diretores de escola a criar um cadastro de alunos usuários. Mentira também.
  • aumentaria a pena de usuários — trata-se de um exagero ridículo, e direi por quê.
O texto já passou por todas as comissões da Câmara, inclusive a de Constituição e Justiça, e está pronta para ir a plenário. Boa parte do PT torce o nariz. FHC pediu para os tucanos repensarem e coisa e tal. E o que propõe Osmar Terra?

O que é tráfico? O que é consumo?
A palavra de ordem da militância em favor da descriminação das drogas é a distinção clara, na lei — com definição de quantidade da substância —, entre consumo é tráfico. Trata-se de uma trapaça intelectual e de um passo em direção não à descriminação do consumo, mas à legalização das drogas. Na base dessa proposição, está a avaliação bucéfala de que, se a repressão, até agora, não acabou com o tráfico, que tal tentar o contrário? Nem a epidemia do crack, com seus efeitos trágicos Brasil afora, convenceu essa gente de que precisamos de menos drogas circulando, não de mais. O projeto de lei de Osmar Terra continua a deixar a critério do juiz, pesadas todas as circunstâncias, a avaliação. E, sim, continua a considerar crime o consumo de drogas — SÓ QUE ESSE CONSUMIDOR NÃO SERÁ SUBMETIDO À PENA DE PRISÃO.

Os “bacanas” defendem que a lei estabeleça a quantidade do que é tráfico e do que é consumo. A turma que elaborou a proposta aloprada do novo Código Penal, que tramita no Senado, acha que, se o sujeito portar drogas para cinco dias, isso não deve ser considerado tráfico. O deputado petista Paulo Teixeira (SP) quer mais: 10 dias. Há viciados em crack que fumam até 10 pedras por dia. No país de Teixeira, se alguém for surpreendido com 100 pedras, isso é coisa só de consumidor, não de traficante. QUE DEPUTADO É FAVORÁVEL A ISSO? QUE MOSTREM A CARA!

Imaginem os nossos congressistas à volta de uma mesa a definir quantos gramas de maconha seria “normal” consumir num dia para, então, estabelecer os gramas de cinco ou dez dias… Deem uma única boa razão para que os traficantes não se aproveitassem dessa janela e mandassem seus “vapores” sair por aí com a quantidade “permitida”…

O projeto de Terra não faz essa distinção — e, entendo, nem deve. Seria a porta aberta para legalização do tráfico. Afinal, o deputado, que é médico, elaborou um projeto para combater as drogas, não para legalizá-las.

Manda usuário para a cadeia?
Trata-se de uma mentira estúpida, divulgada pelo site Avaaz e por outros que fazem a apologia da maconha. Em seu estupefaciente editorial de dezembro do ano passado, afirma o Globo:
“Em qualquer lista dos mais equivocados projetos em tramitação no Congresso, um, do deputado Osmar Terra (PMDBRS), ganharia destaque. E com méritos, porque trata de aumentar o castigo penal do usuário de drogas, na contramão da tendência correta de se descriminalizar o usuário, tratando-o como uma questão de saúde pública e não de polícia.”

Em qualquer lista dos mais equivocados editoriais do Globo, este ganha destaque, com méritos. Em primeiro lugar, porque basta ler o texto (o link vai acima) para constatar que ele não faz outra coisa a não ser tratar o viciado como uma questão de… saúde pública! Em segundo lugar, em que consiste o “aumento do castigo penal do usuário”? Explico.

O Artigo 28 da lei que está em vigência estabelece a seguinte pena para quem for flagrado consumindo maconha ou portando uma quantidade que o juiz não considera tráfico (prestem atenção!):
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Esses são os grandes sofrimentos a que são submetidos os consumidores de substâncias ilícitas. No caso dos incisos II e III, a obrigação deve ser cumprida por cinco meses. Havendo reincidência, dez. A suposta fúria punitiva de Terra estende o primeiro período para seis meses; o reincidente pode ser submetido à medida por pelo menos 12 meses, podendo chegar a 24, com restrições a frequentar determinados lugares.

E isso é tudo.

Aumenta a pena do traficante
O que o projeto de lei do deputado faz, isto sim, é aumentar a pena do traficante. E cria ainda uma espécie de hierarquia entre as drogas. As de maior potencial destrutivo podem ser um fator de aumento da pena. Para que se entenda direito a sua proposta, é preciso visitar os artigos 33 a 37 da atual lei, que me permito transcrever (NOTEM QUE TODOS ELES DIZEM RESPEITO À AÇÃO DE TRAFICANTES, NÃO DE USUÁRIOS) — segue em azul.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

Voltei
Muito bem. O Artigo 40 dessa lei estabelece quando as penas acima definidas podem ser acrescidas de um sexto a até dois terços (são os chamados fatores agravantes). Vejam se vocês discordam de alguma:

I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

II – o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

III – a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

IV – o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

VII – o agente financiar ou custear a prática do crime.

Osmar Terra, esse homem malvado, acrescentou aos sete incisos acima mais dois. A pena também seria agravada quando:

VIII – o crime envolve drogas de alto poder de causar dependência, de acordo com a classificação prevista na alínea “c” do inciso I, do parágrafo único, do art. 1º desta Lei; e

IX – o crime envolve a mistura de drogas como forma de aumentar a capacidade de causar dependência.”

Terra é mesmo um homem mau!!!

O cadastro único dos usuários
Até eu cheguei a recear que houvesse mesmo na lei a proposta de criação de um cadastro único de usuários de drogas. Se houvesse, seria, obviamente, contra. Mas isso não está lá. É conversa mole. É papo furado. Contaram esse negócio para FHC, e ele acreditou. Ligou para deputados tucanos para fazer pressão.

Cadastro? Vamos ver o que vai no texto (em azul):

“§ 4º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser registradas no Sistema Nacional de Informações sobre Drogas às quais terão acesso o Ministério Público, Conselhos de Políticas sobre Drogas e outros órgãos de fiscalização, na forma do regulamento.

§ 5º É garantido o sigilo das informações disponíveis no sistema e o acesso permitido apenas aos cadastrados e àqueles autorizados para o trato dessas informações, cuja inobservância fica sujeita ao disposto no Artigo 39-A desta lei”

ISSO É CADASTRO DE USUÁRIOS?

Ora, tenham a santa paciência! Reconhecendo-se que o estado tem a obrigação de tratar o dependente, reconhecendo-se que o programa precisa de acompanhamento, reconhecendo-se que é preciso avaliar se as medidas estão ou não adequadas, o que se pretende? Eu não gosto, deixo claro, é dos tais “outros órgãos de fiscalização”. Quais órgãos?

Quer dizer que devemos fazer uma política pública à matroca? Os bacanas que defendem o “uso medicinal” da maconha não querem ter até carteirinha? Não se trata de criar “cadastro de usuários”, mas de uma lista, então, de doentes. Não é esse o entendimento firmado sobre o assunto? Quer dizer que o estado pode ter listados os pacientes de câncer, de tuberculose, de hanseníase, mas não os das drogas? A gritaria trai má consciência e fraude intelectual: no fundo, essa gente acha que “ser drogado” é um direito, e o estado tem a obrigação de arcar permanentemente com os custos do tratamento, mas “sem controle”…

Internações
E há a grita também porque o projeto de lei disciplina, no que faz muito bem, as internações. Reproduzo o texto:

“Art. 23-A A internação de usuário ou dependente de drogas obedecerá ao seguinte:
I – será realizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação e com base na avaliação da equipe técnica;

II – ocorrerá em uma das seguintes situações:
a) internação voluntária: aquela que é consentida pela pessoa a ser internada;
b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

§ 1º A internação voluntária:
I – deve ser precedida da elaboração de documento que formalize, no momento da admissão, a vontade da pessoa que optou por esse regime de tratamento; e

II – seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.

§ 2º A internação involuntária:
I – deve ser precedida da elaboração de documento que formalize, no momento da admissão, a vontade da pessoa que solicita a internação; e

II – seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita de familiar, ou responsável legal.

§ 3º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente.

Comento
A internação compulsória já é possível na atual legislação. O texto não inova nesse particular. Em seu editorial de dezembro, escreve o Globo, num trecho notável que nega o que afirma:
“está provado que o sucesso em internações compulsórias ocorre apenas em 2% a 3% dos casos. Há situações em que não existe alternativa, e a coação serve para proteger o próprio drogado. Mas não pode ser a primeira e única alternativa. Portugal, um dos mais avançados na Europa na descriminalização, constata a queda no consumo de drogas.”

O projeto de Terra, obviamente, trata das situações em que não há alternativa. Sei que isso dispensa o jornal de apresentar, então, uma alternativa, mas deveria dizer o que há de errado com o projeto do deputado nesse particular. Ainda tratarei da grita contra as internações involuntárias, uma das faces mais perversas do suposto humanismo dos que querem descriminar ou legalizar as drogas. Há um indisfarçável traço de classe nessa história. Os pobres não têm como descansar, de vez em quando, em clínicas de bacanas. A alternativa é a sarjeta. Terra fez um projeto que integra a rede de tratamento a viciados no sistema público de saúde. Ora, se não for isso, será o quê? A turma do miolo mole da “antipsiquiatria” conseguiu acabar com as instituições públicas para internais doentes assim, quando o certo seria humanizá-las. Reitero que voltarei a esse particular em outros textos.

Caminhando para a conclusão
Eis aí. Essas são as grandes maldades do texto de Osmar Terra, que está sendo combatido com unhas, dentes e mentiras. É mentira, também, que o texto queira obrigar diretores de escola a denunciar alunos consumidores. Alguém sugeriu que os estabelecimentos de ensino fossem obrigadas a denunciar o tráfico em suas dependências ou algo assim — o que, parece-me, é obrigação de qualquer um, mas deve ficar fora dessa lei.

O texto de Terra está sendo tratado com óbvio preconceito e má vontade por aqueles que não concordam com ele — ou porque acham que o certo é descriminalizar, talvez legalizar, ou porque se oponham às internações. Que apontem, então, um caminho. Lá no Ministério da Justiça, parece, discute-se a possibilidade de oferecer maconha a viciados em crack, numa suposta estratégia de redução de danos… É um jeito de ver o mundo…

Encerro lembrando mais um trecho do editorial do Globo:
“Portugal, um dos mais avançados na Europa na descriminalização, constata a queda no consumo de drogas.” Seria bom para a tese se fosse verdade — além, claro!, de ser uma revolução na lógica. Pela primeira vez na história da humanidade, ao se facilitar enormemente a circulação de uma determinada substância, haveria queda da exposição das pessoas à dita- cuja. Os números de Portugal desmentem a afirmação, não eu. De resto, ainda que verdade fosse, seria uma mentira: a parte continental de Portugal, com o mar a oeste e ao sul, tem uma costa de 1.230 km apenas; ao norte e ao leste, um único vizinho: a Espanha. Banânia tem 9.230 km de litoral a serem vigiados e faz fronteira com nove países. Quatro deles são produtores de cocaína: Colômbia, Venezuela, Peru e Bolívia. E o Paraguai é origem de parte considerável na maconha que circula no Brasil. A população de Portugal inteiro é menor do que a da cidade de São Paulo.

Evoque-se, então, em nome da responsabilidade e da razoabilidade, um único país com características similares às do Brasil que tenha descriminado o consumo de drogas, e aí começaremos a conversar. O editorial do Globo, num dado momento, chega até a ter laivos de antiamericanismo: “A paquidérmica ONU, influenciada pelos Estados Unidos, defensores da militarização do problema da droga, apesar da legalização em alguns estados americanos, formalmente não se moveu.”

Meio tarde para enveredar por esse caminho, não?

Que os deputados votem com responsabilidade e sem temer a patrulha. E que votem no texto, não no que dizem estar no texto.

por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Mais uma Vez a Mídia Comunista Sequestra a Verdade

Leiam este texto com atenção! É um dos mais importantes publicados aqui. Setores engajados na defesa da descriminação das drogas são capazes de distorcer, de modo miserável, até o conteúdo de uma liminar da Justiça. Debatam! Passem o texto adiante. É longo, sim! O diabo se acoita nos detalhes.


Há muitos anos venho escrevendo sobre a derrota do sentido das palavras para a patrulha ideológica e o politicamente correto. O jornalismo — que tem como uma de suas tarefas destrinchar para o homem comum os arcanos da linguagem técnica de qualquer área —, com alguma frequência, tem sido um militante do obscurantismo, tomado que está por uma agenda. Os fatos estão sendo mandados às favas em favor de uma “leitura de mundo” que se entende “moderna” e “progressista”, mesmo quando direitos fundamentais, garantidos pela Constituição, estão sendo aviltados. É asqueroso o que vem acontecendo. Uma liminar concedida ontem pela Justiça versando sobre a atuação da Polícia Militar na antiga Cracolândia, em São Paulo, gerou no jornalismo online — vamos ver o que vem no impresso — um festival de boçalidades, mentiras e interpretações alucinadas. Eram textos escritos sob o efeito da pior de todas as drogas: a ideologia. E vou provar o que digo. Antes, reconstituo fatos e contexto para chegar ao mérito da limitar e AO QUE ESTÁ ESCRITO, QUE É DIFERENTE DO QUE MUITOS LERAM E NOTICIARAM.

A ação da Prefeitura e do governo do Estado para devolver à cidade de São Paulo uma área que tinha sido privatizada pelos traficantes e pelos consumidores de crack — a chamada Cracolândia — gerou uma forte reação contrária de sedizentes defensores dos direitos humanos, de grupo favoráveis à legalização das drogas, de políticos petistas, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública. Sim, até o governo federal, que não combate uma Cracolândia existente na Esplanada dos Ministérios (viu, Dilma!?), resolveu se meter.

Durante anos, esses grupos não só se quedaram inermes diante do descalabro de uma área do centro da cidade que havia sido sequestrada pelo crime como impediram qualquer ação do Poder Público. Até que Prefeitura e governo do Estado resolveram romper com a inércia e atuar, o que contou com ampla aprovação dos moradores de São Paulo, especialmente das áreas degradadas pelo crime. A dita Cracolândia deixou, então, de ser ocupada pelo crime e foi ocupada pela lei. A Polícia passou a cumprir seus deveres legais e constitucionais, e a Prefeitura instalou na região aquele que é nada menos do que o maior centro dedicado ao tratamento de viciados em crack do país: o Complexo Prates. DESDE O INÍCIO DA OPERAÇÃO, JÁ FORAM PRESOS 489 TRAFICANTES, E 778 PESSOAS FORAM ENCAMINHADAS PARA INTERNAÇÃO. Cadê o programa do governo federal, anunciando por Dilma durante a campanha eleitoral?

Houve crítica de todos os lados. Representantes da Defensoria Pública chegaram a estimular a resistência dos ocupantes da área. Tendas foram armadas na região central para abrigar os viciados, nas quais até alguns defensores resolveram se homiziar para deixar claro de que lado estavam. E não era do lado da esmagadora maioria dos moradores de São Paulo, que trabalham, que lutam para ganhar a vida, que não consomem droga e que têm garantido o direito de ir e vir, o que era impossível na Cracolândia.

O Ministério Público Estadual fez a sua própria “investigação” sobre a operação e concluiu que ela é ineficaz, pespegou-lhe a pecha de “higienista”, o que é só ideologia, não juízo técnico, e inventou a tese de que a ação da PM e da Prefeitura está centrada apenas na valorização imobiliária da região. Ou seja: os senhores promotores acreditam que eles e os que pensam como eles têm o monopólio do bem, da virtude e das boas intenções. Já a Prefeitura e o governo do Estado, obviamente, são naturalmente maus e só por isso decidiram intervir. Uma das principais acusações que fazem é de um ridículo sem-par: afirmam que a retomada da região conhecida como Cracolândia não foi eficaz para quebrar a logística no narcotráfico, como se fosse o objetivo principal. Ora, essa é outra luta, bem mais difícil.

PAUSA PARA UMA DIGRESSÃO – Bom mesmo é governar o Rio de Janeiro, não é? Sérgio Cabral leva a sua UPP para o morro X ou Y, e uma parte da bandidagem se manda de lá. José Mariano Belatrame, secretário de Segurança, diz que o objetivo é recuperar o território, e não acabar com o tráfico ou prender bandidos. A imprensa o aplaude, o homem é tratado quase como poeta, e as reportagens terminam com crianças empinando pipas — enquanto a população de Niterói, por exemplo, se tranca dentro de casa. Em São Paulo, a recuperação do território é tratado como crime de lesa-humanidade, e a dispersão dos consumidores vira evidência de insucesso da operação. Sem essa de criança soltando pipa por aqui. FIM DA PAUSA (mas ainda volto a esse ponto).

A ação e a liminar
Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo) entraram com uma ação civil pública contra a operação na Cracolândia com pedido de liminar. O que eles pediram? Isto:

“abstenha-se a Polícia Militar imediatamente de empregar ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face do usuário de substância entorpecente, especialmente cessando qualquer ação tendente a impedi-los de permanecer em logradouros públicos ou constrangê-los a se movimentarem, isoladamente ou em grupo, salvo se houver situação de flagrante delito”.

E o juiz Emilio Migliano Neto fez o óbvio: concedeu a liminar. Sabem por quê? Porque os promotores atuaram mais ou menos como quem pede que a Lei da Gravidade seja declarada válida em São Paulo. Pode haver desvio de conduta aqui e ali? Claro que sim! Mas, no geral, os homens da PM já agem dessa maneira. E só constrangem quem circula pela Cracolândia em caso de “flagrante delito”, ora!

A falsa notícia
Imediatamente, portais, sites e blogs passaram a noticiar O QUE NÃO ESTÁ NA LIMINAR, a saber: QUE A PM ESTARIA IMPEDIDA DE ATUAR NA CRACOLÂNDIA, DE ABORDAR CONSUMIDORES DE DROGAS OU MESMO DE DISPERSAR GRUPOS QUANDO ELES IMPEDEM O LIVRE DIREITO DE IR E VIR. Afinal, também aos não viciados esse direito é reservado, não é mesmo? Calma, eu vou publicar o link com a íntegra da liminar e trechos dela. À diferença dos patrulheiros, peço que vocês acreditem nos textos legais, não em mim. Antes, no entanto, uma consideração.

O Brasil tem uma Lei Antidrogas que contribui para estimular o consumo ao mesmo tempo em que pretende reprimir o tráfico. É a quadratura do círculo. Os aloprados que defendem a descriminação das drogas querem radicalizar ainda mais: pretendem substituir a já “liberal” Lei 11.343 por outra, mais radical, que descrimine o consumo de qualquer substância hoje ilegal. Imaginem em que se transformariam nossas cidades.

Atenção! Segundo a lei, quem apenas consome droga não vai em cana. Vejam lá o Artigo 28. Fica sujeito às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Mas isso tudo é decidido pelo juiz, que quer dizer que o consumo é, sim, crime, entenderam? Cabe à Polícia Militar reprimi-lo. Pergunto aos digníssimos promotores: entendem eles ou não que consumir droga em público é um “flagrante delito”. Se entenderem que não, então estão sendo regidos por lei que não é a brasileira.

Ocupar o espaço público, impedindo o trânsito de pessoas e de veículos, constitui ou não um agravo ao direito de terceiros? Juntar-se numa área da cidade com o objetivo explícito de consumir drogas, atraindo a pletora de fornecedores — os traficantes —, constitui ou não delito? É nessas circunstâncias que a Polícia Militar tem atuado.

Conteúdo da liminar
A íntegra da liminar está aqui. Eu não escondo documentos, mas os exibo. Se tiverem tempo, leiam. Sim, sim, a PM não deve submeter ninguém ao vexame e tal (já não podia; é da lei), mas será que, como noticiaram bucefalamente (se me permitem) algumas páginas na Internet (e mal posso esperar pelo que vem escrito…), o juiz proibiu mesmo a polícia de atuar na região? Leiam o que diz o juiz:



Como se vê, o juiz lembra que cabe à PM, por dever legal, preservar a ordem pública. Atenção, caras leitoras e caros leitores, para o que vem agora:



Leram? Aqui me arrisco a uma quase ironia. O juiz fez de conta que não entendeu o que realmente queriam os procuradores. Lembra que, sim, senhores!, o consumo de drogas é crime, vamos dizer, reprimível (a pena é com a Justiça) e que a polícia tem de cumprir a sua função. E faz uma pergunta meramente retórica: “Sob que fundamento juridicamente válido determinar a omissão policial diante de uma flagrante prática delitiva?”. Eis aí, leitores, uma boa pergunta para fazer a certos setores da imprensa e ao Ministério Público Estadual. Mas o juiz foi ainda mais preciso, O QUE DESAUTORIZA INTERPRETAÇÕES ALOPRADAS, SEGUNDO AS QUAIS A POLÍCIA NÃO PODE AGIR! Leiam outra vez o trecho acima!

Ou por outra: o juiz está dizendo que a Polícia Militar pode, sim, continuar as suas ações na Cracolândia — as transgressões já eram proibidas antes, ora — porque é seu dever constitucional. E lembra que o Ministério Público não pode pedir à Justiça que impeça o Executivo de fazer o seu trabalho. Este texto já vai longe, mas cumpre ainda destacar outro.


O juiz concede, sim, que o problema das drogas é de saúde pública (parte da argumentação do MP) — e lembra, por isso, que o SUS deveria estar aparelhado para tratar do assunto. Mas está? Atenção, hein? Eu não concordo com isso necessariamente. Estou apenas demonstrando a leitura que o juiz faz da lei. Sendo um problema do SUS, é, pois, questão federal. Pergunto: o SUS está preparado para atender os drogados do crack? O Complexo Prates está sendo gerido pela Prefeitura!

Mas vejam ali: “é dever do Estado promover a segurança pública, restabelecendo o império da ordem nessa região (…)”. Ora, é evidente que não deve haver abuso policial; é evidente que as pessoas não podem ser humilhadas, mas também é evidente que cabe à PM — ao estado — impedir que a região volte a ser privatizada pelos consumidores e traficantes de crack.

A liminar da Justiça deixa claro, isto sim, é que a PM tem de continuar a fazer o que vem fazendo. Nada precisa mudar. Os abusos já são punidos pela lei. Os setores da imprensa que noticiaram que a PM está impedida de combater o consumo e tráfico de crack na região — ou mesmo de dispersar consumidores quando eles ameaçam a ordem pública — estão simplesmente mentindo.

Um convite
As pessoas estão obrigadas a viver segundo o seu credo nas questões que dizem respeito a políticas públicas, não? Como impor aos outros o que não quer para si? Quem acredita que lugar de viciado é ocupando o espaço público, num espetáculo horripilante de degradação humana e de clara violação do direito de ir e vir de terceiros, deve oferecer a calçada da própria casa. Os promotores, cujas moradias estão bem longe da Cracolândia, deveriam explicar por que os moradores da região devem ser sitiados pelo consumo e pelo tráfico, tendo seus direitos sequestrados.

Eu acho, sim, que o vício é também um problema de saúde. Isso não impede que seja um problema de polícia.

À diferença do que se noticiou, a liminar da Justiça diz o óbvio: as leis continuam a valer em São Paulo. Policiais não podem cometer abusos. É o que diz a lei. Policiais têm de reprimir o crime. É o que diz a lei. A turma do miolo mole perdeu. O lobby em favor da descriminação das drogas saiu derrotado desta vez.

NÃO SOU EU QUE QUERO ASSIM. É O QUE ESTÁ ESCRITO!

FIQUEM ATENTOS À CAMPANHA DE DIFAMAÇÃO DA POLÍCIA E DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO. Enquanto, nesta cidade e neste estado, não se matar ao menos o que se mata na média nacional, eles não vão sossegar. Porque são maus? Não necessariamente! Porque têm uma pauta política e ideológica, de que setores da imprensa se tornaram procuradores. Falo em setores da imprensa, de maneira genérica, porque, nesta fase, identifico o fenômeno. Mas é claro que sempre chega a hora de chamar as coisas e as responsabilidades por seus devidos nomes.

Não se deixe sequestrar pelo lobby pró-drogas nem pelo mau jornalismo, capaz de inverter de maneira miserável o conteúdo de uma liminar.

por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Código Penal Gramcista: A Vida Vale Cada Vez Menos!

A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação, clique aqui. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.

Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.

UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃO
O aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:

Art. 128. Não há crime de aborto:
I - se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II - se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III - se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV - se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.

A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.

O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.

É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?

Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?. Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.

Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.

UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEM
Leiam o que dispõe o Artigo 391:

Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.

Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.

UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):

Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - prisão, de 5 (cinco) a 10 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I - adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II - semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.

Quanto amor pelo individualismo! Noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.

Procura e oferta
Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.

Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.

Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:

Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Voltemos um pouquinho à chamada "produção doméstica de drogas". Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, "ostensivamente"? Qual é a distância do prédio que define "imediações das escolas"? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de "uso pessoal" (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.

E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.

O TERRORISMO REDENTOR
A nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?

Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I - tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II - tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III - forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.

Forma qualificada
§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.

Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo "incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado". O otimista dirá: "Finalmente, vai acabar a impunidade". Nada disso! Se o terrorismo tiver uma "motivação social", o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:

Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.

Caminhando para a conclusão
Quando pessoas ou grupos estiverem "movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios", então podem invadir, queimar e depredar. "Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em 'meios compatíveis e adequados'"… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…

Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, "progressista", a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos "movimentos sociais". Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.

Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.

Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.

Com a palavra, o Senado Federal!

Por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Tribunais Superiores Estão Solapando Prerrogativas do Congresso

É, senhores… As coisas vão tomando um rumo não muito bom. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, por unanimidade, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite ao Congresso alterar decisões do Poder Judiciário se considerar que elas exorbitaram o “poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa”. A proposta é de um deputado do PT chamado Nazareno Fonteles, do Piauí. Não sei quem é. Nem vou procurar para que não me sinta desestimulado a dizer o que acho que tem de ser dito. Eu adoraria estar aqui, neste momento, a escrever um texto esculhambando as pretensões do deputado Nazareno e de quantos se alinhassem com tal intento. Mas, infelizmente, não vou fazer isso, não! O STF, lamento, ocupa de tal sorte a cena política, e com tal protagonismo, que alguém terá de lembrar que o tribunal que ele não existe para a) reescrever a Constituição; b) criar leis — e isso vale também para o Tribunal Superior Eleitoral. Numa democracia, nenhum Poder é soberano. Infelizmente, vejo o Judiciário tentando exercer essa soberania sob a justificativa de que o Poder Legislativo não cumpre a sua parte. Ainda que não cumprisse, indago: o que dá ao Judiciário o poder de legislar? Infelizmente (repito o advérbio), ativismo judicial está virando discricionariedade.

O caso das cotas
Comecemos por ontem. O voto supostamente doutíssimo do ministro Ricardo Lewandowski, negando provimento a uma das ações contra as cotas, traz em si o ovo da serpente — e vocês hão de me perdoar uma metáfora que já é quase um clichê. Acho certa graça em manifestações que me chegaram acusando a minha “ignorância” em direito… É mesmo? De fato, não sou especialista na área. Atenho-me a lidar com a lógica e a proclamar uma verdade que me parece universal: as palavras fazem sentido. Critiquei a consideração que o ministro fez sobre a tensão sempre existente entre a “igualdade normativa”, expressa no Artigo 5º da Constituição, e a “igualdade material”. Não porque não a reconheça, santo Deus! Se procurarem nos arquivos, encontrarão dezenas de textos tratando justamente dessa questão, que vai nos remeter à Grécia Antiga. Isso não é novo. O que rejeito, e rejeito de forma peremptória, é que se suprimam direitos de alguns para supostamente reparar injustiças de que outros foram vítimas. Isso não é expressão da igualdade material. É arbítrio.

Se a Constituição garante que todos são iguais perante a lei e se essa igualdade não pode ser exercida em razão de condicionantes sociais, históricas ou de outra natureza qualquer, recorre-se, então, ao estoque de alternativas da chamada “discriminação positiva” para efetivar essa igualdade. Vejamos: homens e mulheres têm tempos distintos de aposentadoria. Em regra ao menos (com exceções, pois), elas têm uma dupla jornada de trabalho. A igualdade, nesse caso, implica viver, na prática, uma desigualdade. Deficientes físicos contam hoje com uma legislação que lhes garante o acesso a edifícios públicos e privados porque, sem esse direito especial, o seu direito mais geral estaria sendo subtraído. Faz sentido? Faz, sim! Mas as cotas? Deem-me uma só razão para que um branco pobre, eventualmente mais bem colocado num exame de acesso a uma universidade púbica, seja preterido por um negro — pouco importando, nesse caso, se rico ou pobre. Ou ainda: deem-me uma só razão para que um negro que tenha tido condições de estudar goze, então, do que passa a ser um privilégio.

Um dos enfurecidos que vieram aqui lamentar a minha “ignorância jurídica” me lembra que todos as normais constitucionais têm o mesmo peso (não me diga!) e que deve valer o princípio da “dignidade humana”. Ora, no caso do estudante que teve o seu direito individual subtraído, de que “dignidade” se cuida exatamente? Quanto à questão mais geral, a ser assim, nenhum direito mais está assegurado quando um dos lados da contenda é um alguém reconhecido como “vulnerável”. Abre-se a porta, por que não — e é mera questão de tempo — para que se questione o direito à propriedade. A Constituição o assegura, claro (como assegura a igualdade todos perante a lei), mas, sabem como é, se a dignidade estiver ameaçada…

Mais: garantem-se privilégios — sim, a palavra é essa — e suprimem-se direitos sem levar em conta os indivíduos em si, suas particularidades. Cria-se uma categoria com base exclusivamente na cor da pele. Nem mesmo se procura amenizar o caráter racialista da medida com um segundo filtro, que seria o social. E não se faz isso porque os militantes da causa não permitem. As cotas, entendem eles, significam uma admissão necessária de culpa dessa tal “sociedade”. Mas quem arca com essas culpas no caso do Brasil? O descendente pobre de imigrantes italianos que vieram trabalhar nas lavouras de café ou na indústria nascente têm de arcar pessoalmente com o peso dessa desculpa? Por quê? Mesmo os brancos descendentes dos primeiros colonizadores carregam a culpa do, sei lá, modelo mercantislista no qual o Brasil estava inserido?

Que notável hipocrisia a desses amantes da reparação histórica, não? As escolas fundamental e média oferecidas aos pobres são um lixo miserável. Negros, quando ricos — e os há —, fazem o que fazem os brancos ricos: colocam seus filhos nas melhores instituições de ensino privadas. Há muito mais pobres brancos no Brasil, em quantidade, do que negros pobres ou mestiços pobres. A razão é simples: os brancos são em maior número. O truque de considerar “negros” os mestiços é outra das fantasias racialistas. E estes brancos pobres? Terão quais privilégios? Nenhum! São, afinal de contas, pobres culpados pela… colonização! Não só lhe é negado o privilégio como direitos lhes são cassados.

É um insulto à inteligência e ao bom senso. Esse tipo de coisa só prospera porque, afinal, um grupo que se organizasse para garantir os direitos dos brancos pobres seria logo tachado de racista. “E com razão”, diria o apressadinho. Por quê? Brancos pobres formam, por acaso, alguma categoria necessariamente reacionária?

O caso do aborto de anencéfalos
A Constituição brasileira garante o direito à vida, e o Código Penal — que só pode ser mudado pelo Congresso — prevê a interrupção da gravidez no caso de estupro e se a mãe corre o risco de morrer. Se os ministros acham legítimo, humano, decente — escolham aí palavras que só designem coisas boas — o aborto de fetos anencéfalos, isso é lá com eles. Uma coisa é certa: as excelências legislaram e reescreveram, na prática, a Constituição e o Código Penal. Com base em qual fundamento? Mais uma vez, o da “dignidade humana”, que tem sido pau para toda obra. Ora, se o aborto de anencéfalo pode, por que não o de fetos com outras anomalias? Que máximo — ou mínimo (tanto faz?) — de vida fora do útero se considera como referência para que o aborto seja considerado conforme a lei? Conforme exatamente qual lei?

Notem que nem estou entrando no mérito — vocês sabem que sou contrário à tese. O meu ponto aqui não é esse e nada tem a ver com religião. Eu estou dizendo que o Supremo, ao descriminar o aborto de anencéfalos, está usurpando uma prerrogativa que é do Congresso. Ponto! E rejeito de pronto a tese segundo a qual o Judiciário faz o que o Legislativo se nega ou tarda a fazer. Ora, é o que faz o policial justiceiro quando decide ele mesmo aplicar o corretivo num bandido pego em flagrante, não? “Ah, esse vai acabar se dando bem na Justiça, sem punição. Então deixem que eu me encarrego de lhe aplicar uma pena”. Comparação grotesca? De jeito nenhum! Em essência, é a mesma coisa.

De resto, não havia vazio legal nenhum nessa área. A sociedade, por meio de seus canais de representação, disse o que aceita e o que não aceita. Se querem mudar a lei, que sigam, então, os trâmites que a própria lei prevê para a sua mudança. É assim no estado de direito.

O caso do casamento gay
Legislou o Supremo também no caso do casamento gay. A Constituição não é omissa ao disciplinar a união civil. Ao contrário: é explícita. É aquela celebrada entre homem e mulher. “Mas e a igualdade do Artigo 5º, Reinaldo?” Tendo todos os princípios constitucionais o mesmo peso, então vigora, como é mesmo?, o “princípio da dignidade humana”. Entendi. Esse tal princípio, no caso das cotas, serve para garantir, a negros, direitos especiais não previstos em lei e para suprimi-los de alguns brancos — isso é matéria de fato, não de gosto. E serve também para, na prática, ignorar um artigo da Constituição.

À diferença do que pensam alguns tontos, eu estou pouco me lixando para a questão em si. O que as pessoas fazem na cama não é problema meu. Se o João quer ficar com o João, e a Maria, com a Maria, que sejam felizes! Mas entendo que o Supremo não tem o direito de votar contra a letra explícita da carta. Sem que uma emenda constitucional altere a especificação da união civil, a decisão é obviamente arbitrária.

O caso da marcha da maconha
Fazer a apologia do crime é crime, como está no Código Penal. Assim, a apologia do uso de drogas está devidamente tipificado no Código Penal. O Supremo liberou as marchas da maconha porque decidiu que se trata apenas de exercício da liberdade de expressão. Como não há uma lei, e não há, especificando que isso só vale para o caso das drogas, há de se perguntar: de quais outros crimes se pode, igualmente, fazer a apologia? “Ah, mas era apenas a defesa da descriminação!” Trata-se, como sabem os marchadeiros, de uma mentira escandalosa.

Estamos vivendo uma era de arbítrio desses doutos senhores. Ora, o Código Penal não prevê o aborto de anencéfalos — tampouco o autoriza a Constituição. O Supremo, então, vai lá e preenche essa lacuna. A Constituição e a legislação infraconstitucional não permitem que direitos novos sejam garantidos ou direitos consolidados solapados, a depender da cor da pele do cidadão. O Supremo, então, vai lá e preenche essa lacuna. A Constituição é EXPLÍCITA ao definir o que é união civil. Ah, mas isso deixaria a união civil gay de fora. O Supremo, então, vai lá e age como a banda sandinista da suprema corte nicaraguense e passa a tesoura na parte da Constituição que não serve. E ainda temos de ouvir: “Pô! O Congresso não age!” Então é assim? Ou o Congresso faz o que querem esses 11 superlegisladores, ou eles fazem por conta própria?

O fato é que nunca se sabe…
O fato, meus caros, é que já não sabemos mais o que pode sair da Corte. Em qualquer democracia do mundo, tribunais superiores são garantias de estabilidade. A máxima “ainda há juízes em Berlim” significa que a lei vale para o déspota esclarecido e para o moleiro. No Brasil, estamos começando a experimentar a sensação da instabilidade. A qualquer momento, o TSE, por exemplo, pode tomar uma decisão sobre eleições que vira o planejamento dos partidos de cabeça pra baixo. Há dias, decidiu que pré-candidatos não poderão tratar de eleições em seus respectivos perfis no Twitter porque isso caracterizaria propaganda antecipada — embora partidos e grupos organizados na Internet façam proselitismo eleitoral abertamente.

Critiquei aqui outro dia o ministro Ayres Britto, presidente da Corte, segundo quem um juiz tem de decidir com o “pensamento” e com o “sentimento”. Por que o meu destino, o seu e o de milhões teriam de depender dos sentimentos dos 11 da República? A ser assim, se é para termos 11 superlegisladores sentimentais, então por que não contar com 594 contendores (513 deputados e 81 senadores)? A proposta, até onde entendi, não busca mudar sentenças, mas reverter decisões que eventualmente avancem sobre prerrogativas do Legislativo.

Um amigo me mandou um e-mail alertando-me para os riscos. É claro que é arriscado! É claro que não sou exatamente um entusiasta da ideia. Mas não podemos ter um supercongresso formado por 11 pessoas, especialmente quando uma cláusula pétrea da Constituição, como é Artigo 5º, é tratada como uma mera formalidade e quando, confessadamente, estamos sujeitos a “sentimentos”.

Na democracia, no que concerne ao estado, só devemos estar sujeitos às leis. A PEC aprovada na CCJ é sintoma de um problema: a hipertrofia do Poder Judiciário. Juízes aplicam leis, não fazem leis. E só a interpretam quando ela não é clara o suficiente na sua letra e nos seus propósitos. Ou fazem feitiçaria judicial. O juiz substitui o arbítrio ao invés de ocupar o seu lugar.

PS - Só para lembrar: uma emenda precisa ser aprovada por três quintos dos deputados (308) e três quintos dos senadores (49) em duas votações em cada Casa. É claro que a chance de uma proposta assim prosperar é pequena. Chico Alencar (PSOL-RJ), deputado do PSOL, que deve andar contente com o STF porque, afinal, os ministros têm feito o que o PSOL gostaria de fazer — mas não pode porque não tem voto (aliás, os ministros também não) — ironizou a proposta e disse que “Montesquieu deve estar se agitando na tumba”, referindo-se ao teórico da separação entre os Três Poderes da República. Huuummm… Caso se ocupasse do Bananão, o que diria o espírito do iluminista francês vendo os nossos juízes se comportando como deputados e senadores?

Por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Aos Desmemoriados, a Mentira!

O governo federal deu início hoje (18) à liberação de R$ 3,2 milhões para serem aplicados nos próximos seis meses em políticas de combate ao crack na cidade de São Paulo. Somados a mais R$ 3,2 milhões previstos para o segundo semestre, o repasse de recursos ao município totalizará R$ 6,4 milhões em 2012. A informação sobre a liberação foi divulgada durante visita do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, às obras do Complexo da Rua Prates, construído para abrigar e oferecer assistência médica e social a dependentes químicos na região central da capital paulista.

Ao todo, o Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack do governo federal prevê o repasse de R$ 500 milhões para o Estado de São Paulo até 2014. Os R$ 6,4 milhões fazem parte desse montante. Segundo o ministro, os recursos iniciais serão utilizados para a criação de 16 equipes de profissionais médicos e assistentes sociais que vão identificar e encaminhar a unidades especializadas os dependentes que necessitam de tratamento na cidade de São Paulo.

A verba também será destinada à inauguração de dez unidades de atendimento que irão aumentar em 100 a 150 o número de leitos utilizados para a internação de dependentes por longos períodos. A previsão é que essas unidades estejam prontas até o final de março. Além disso, segundo Padilha, está prevista a contratação de mais leitos em clínicas terapêuticas com os recursos liberados pelo governo federal.

“O crack é um problema de todo o País”, afirmou o ministro, ao classificar o avanço da droga em território nacional como “epidemia”. “É necessário uma integração entre assistência social e de saúde aos dependentes”, completou. Já o prefeito Gilberto Kassab destacou a parceria entre os poderes executivos. “Esse é um trabalho que precisa ser feito em conjunto, Prefeitura, governo federal e governo estadual”, disse.

As declarações de Padilha e do prefeito foram feitas no canteiro de obras do Complexo da Rua Prates, o primeiro da cidade que reunirá em apenas um lugar assistência social e de saúde para dependentes químicos. A construção está sendo conduzida pela Prefeitura paulistana, que ficará responsável pela assistência aos dependentes adultos e adolescentes. O governo federal cuidará do atendimento médico e ambulatorial.

O cronograma da Prefeitura prevê que o complexo funcionará a partir do começo de março, quando já deverão estar prontos o albergue para 1.200 pessoas e o centro de convivência. Até meados de março serão entregues o albergue das crianças e adolescentes e o restante da parte destinada à assistência social. No final de março, deverão funcionar os serviços médicos.

PM
Questionado se as ações de repressão da Polícia Militar (PM) na cracolândia pegaram o governo federal de surpresa, Padilha se esquivou de uma resposta direta. Disse que desde dezembro conversava com a Prefeitura paulistana e o governo estadual sobre a liberação dos repasses para o combate ao crack e minimizou o fato de o governo federal não ter sido avisado das operações da PM. “Existem várias ações no âmbito da Prefeitura que o Ministério não precisa ser avisado”, afirmou.

por Wladimir D’Andrade, da Agência Estado

Comento:
A memória das pessoas, em tempo de bonança econômica, é curta. Curtíssima.

Pegue, por exemplo, leitor, pessoas que efetivamente viveram o período que se estende da criação do Plano Real até o final do mandato de FHC. Invariavelmente, poucos irão se lembrar que, antes disso, a inflação era astronômica e que, quando íamos ao mercado, por exemplo, muitas vezes havia remarcação de preços duas vezes no mesmo dia!

Mas as mentiras pregadas pelo seu sucessor e seus asseclas do PT e partidos congêneres, a respeito da "herança maldita" por eles recebida, colou! Os socialistas e comunistas, como Hitler e Stalin, tinham ministérios dedicados exclusivamente a enganar a população incauta!

E as mentiras das pessoas hoje no poder estão cada vez mais ralés! Eles sequer se preocupam com a qualidade da mentira. Qualquer coisa serve, já que o povaréu vai engolir mesmo. Toda e qualquer promessa feita, será bem-vista.

Lembram-se dos PACs? Dos três milhões de casas prometidas pela dupla dinâmica Lula e Dilma, até hoje não se chegou a um milhão.

E agora, esta ação anticrack do governo federal tem a mesma qualidade: rebaixar ainda mais a mentira, que, no caso dos governantes, é algo totalmente antiético.

É por estas e por outras, como o adesismo da chamada "mídia", que ajuda a propagar tais falácias, que um ministro de Estado, como Alexandre Padilha, vai à cracolândia e anuncia que o governo federal pretende investir R$ 500 milhões no programa de combate às drogas até 2014!, mas que, por enquanto, só virão R$ 6,4 milhões - e em duas vezes, sendo a segunda metade somente no segundo semestre.
Quem sabe fazer contas, já vê: 1,28% agora e 98,72% nos dois anos seguintes!, ou seja, seguindo esta linha de "raciossímio padilhesco", teremos:
  • 1º semestre de 2012: 3,2 milhões;
  • 2º semestre de 2012: 3,2 milhões;
  • 1º semestre de 2013: 123,400 milhões;
  • 2º semestre de 2013: 123,400 milhões;
  • 1º semestre de 2014: 123,400 milhões; e
  • 2º semestre de 2014: 123,400 milhões.
Obviamente que os defensores dos "frascos e dos comprimidos" - e dos zumbis do crack que perambulam por São Paulo, último reduto político em que o PT não tem hegemonia, mas está quase conseguindo -, irão dizer que uma dotação orçamentária não é feita assim, que pode-se ter verba de urgência para este caso etc.

O pessoal que sofreu a perda de seus bens durante as enchentes no sul e no Rio, sabe muitíssimo bem como se dá esse tipo de promessa do governo.
Sabem qual é o benefício que os picaretas obtém quando falam às pessoas sem memória ou a seus bajuladores? Podem mentir à vontade, sem jamais precisar dar quaisquer explicações. Podem falsear a História que ninguém irá lhes contrariar. Podem ser completamente antiéticos, corruptos, falaciosos, prevaricadores, pulhastras. Afinal, se não existe memória, então tudo é permitido!

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Mais Sobre a "Esquerditude" do Crack

A delinqüência intelectual e política atingiu alturas inéditas ontem em São Paulo, como noticiei aqui. Alguns defensores públicos, REGIAMENTE PAGOS COM O DINHEIRO DOS PAULISTAS, LIDERADOS POR CARLOS WEIS, decidiram fechar uma das ruas da Cracolândia, a Helvetia, para, como diziam, garantir o direito de ir e vir dos viciados em crack. Uma tenda chegou a ser armada no local, sob a qual se abrigaram umas oitenta pessoas. Atenção! No mesmo ambiente em que estavam defensores públicos, elas consumiam drogas abertamente.

Nunca se viu nada igual. Lembro que a decisão do STF, que liberou marchas em defesa da descriminação das drogas, deixa claro que o consumo de entorpecentes e a apologia do vício não estão liberados. É preciso saber quantas leis os tais defensores desrespeitaram e fazê-los responder por isso. Ou eles servem ao estado democrático ou servem à ditadura com a qual eventualmente sonham. Era uma tentativa de vergar a coluna do governo do Estado.

O governador Geraldo Alckmin não se intimidou. Enviou um interlocutor à representante dos defensores e deixou claro: a legalidade seria mantida, e a Constituição, respeitada. O direito de ir e vir seria, sim, assegurado, mas para todos, não apenas para os viciados, e a rua seria desobstruída por bem ou por bem, isto é, com ou sem o auxílio da Polícia Militar - que é, como sabemos, nas sociedades democráticas, o povo de farda!

A lei seria mantida, pouco importando quem estivesse no caminho. Os defensores decidiram, então, desarmar o circo. Só para que vocês não se esqueçam: uma das defensoras deixou cair do bolso, sem querer, um convite para uma churrascada no local, prometida por um grupo que defende a descriminação das drogas. Manifestações que obstruam vias públicas precisam de prévia autorização. Sem ela, que o povo de farda faça valer o regime democrático.

Se vocês querem saber a que ponto chega a abjeção política e humana, basta ter isto em vista: há gente explorando os pobres desgraçados do crack para fazer campanha eleitoral antecipada e para emplacar suas supostas teses libertárias.

Eu não tenho dúvida de que a população de São Paulo já escolheu de que lado está. Está com a lei, com o estado democrático de direito, com o direito de ir e vir. E há, como ficou claro, quem prefira fazer a política dos traficantes, já que os viciados não podem mais fazer escolhas.

Fico aqui a imaginar as fotos das senhoras e dos senhores defensores a defender “os direitos humanos” ao lado de pobres zumbis do crack, em sua viagem rumo à morte. Pode haver algo mais abjeto?

A Polícia prendeu no fim da noite de ontem uma das maiores traficantes de crack de São Paulo, que atua na cracolândia. Ela estava exercendo o seu “direito de ir e vir” (enquanto vendia a sua porcaria) na Barra Funda, bairro vizinho, mas já um pouco distante, do centro nervoso da droga. Em sua casa, que fica na avenida Salim Farah Maluf, na Zona Leste - bem longe do seu principal mercado consumidor -, foram encontradas mais de 12 mil pedras de crack.

Atenção! Essa traficante só foi presa porque não existe mais o quadrilátero fechado da droga. Antes, os emissários da morte atuavam livremente. Com a desarticulação do mercado consumidor, à diferença do que sustentam defensores e promotores, fica mais fácil caçar os traficantes, obrigados a sair de sua zona de conforto.

Há duas opções; prender traficantes ou lhes entregar vidas humanas na cracolândia. O governo do estado, este blog e a esmagadora maioria dos paulistas já fizeram a sua escolha. Alguns defensores e alguns promotores também!

Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

E a Política Paulista de Combate ao Crack Começa a dar Resultado

Equipes de saúde que trabalham na cracolândia detectaram aumento de 68% na internação de dependentes químicos — de 28, anteontem, para 47, ontem.

Segundos técnicos, começa a surtir efeito a estratégia de não dar “descanso” aos usuários: sem “zona de conforto”, buscam ajuda para largar o vício.

Levantamento feito pela reportagem em seis das sete clínicas conveniadas à prefeitura e na única unidade de internação municipal apontou que apenas 27 das 329 vagas existentes estavam disponíveis.

Por Reinaldo Azevedo

Enquanto Isso, no País do "Auxílio-Bandido"

Mau negócio hoje em dia é ser apenas um homem comum, esse tipo vulgar que trabalha, que estuda, que se dedica à família, que paga impostos, que sustenta, em suma, a máquina do estado. Se, na pior das hipóteses, ele nem mesmo pertencer a uma das minorias influentes, então está mesmo lascado. Ninguém se interessa por ele. As políticas sociais não lhe são, obviamente, destinadas, e sim às chamadas “populações em situação de vulnerabilidade”, como costuma dizer o humanismo burocrático nativo. Os entes do estado que se dedicam à defesa do interesse coletivo e à proteção dos indivíduos, como o Ministério Público e a Defensoria, tampouco lhe dão alguma atenção. Do próprio Judiciário chegam hoje ecos dando conta de que a função dos tribunais é fazer justiça social — e não apenas… Justiça, sem adjetivos! O homem comum — gente como você, leitora e leitor deste blog, e eu — só é chamado na hora de pagar a conta. Arca, inclusive, com o custo da máquina que sustenta seus algozes.

O Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública de São Paulo armaram um pampeiro contra a ação da Prefeitura e do Estado na cracolândia. Juntam, assim, seus esforços aos do governo federal, que tenta, lá de Brasília, sabotar a operação. O QG do que chega a ter ares de conspiração é a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, cuja titular é a petista Maria do Rosário. Seu braço operativo nesse caso é Ramais de Castro Silveira, secretário-executivo da pasta. Aí está a origem daquele tão magnífico quanto fantasioso plano federal para a cracolândia que ganhou ontem manchete no Estadão — plano que jamais chegou a ser negociado com o Estado ou com a Prefeitura porque nunca existiu. Em nove anos, a gestão petista jamais deu um centavo para o combate ao crack. Na campanha eleitoral, diga-se, os petistas criticaram o governo de São Paulo, que começou a criar clínicas para a internação de dependentes químicos. Volto ao ponto.

Ontem, assistimos a uma cena verdadeiramente patética. Quatro braços do MP estadual decidiram instaurar um inquérito civil para apurar detalhes da ação. Depois de fazer 32 “considerandos”, quatro promotores dizem que a finalidade do inquérito é entender o objetivo da operação, “discutir o fundamento terapêutico da imposição de dor e sofrimento”, apurar episódios de violência e apurar responsabilidades. Muito bem!

Ocorre que tanta “apuração” nem foi feita ainda, e os promotores já se comportaram como juízes, expedindo a sua sentença condenatória. Na entrevista coletiva de ontem, Arthur Pinto Filho, Eduardo Ferreira Valério, Luciana Bergamo Tchorbadjian e Maurício Antonio Ribeiro Lopes demonizaram a ação da Prefeitura e do Estado. Fazer inquérito para quê? Eles já têm o resultado!

Se vocês querem saber como a cracolândia chegou a ser a cracolândia e por que outras tantas estão se formando Brasil afora, o texto do Ministério Público Estadual que anuncia o inquérito fornece a resposta. No “considerando” nº 17, por exemplo, ao fazer o elenco dos motivos que embasam a investigação, os promotores lembram condições estabelecidas já em 2009 para o poder público intervir na região. Leiam com atenção:

“17. Considerando que naquele inquérito civil a Promotoria de Justiça consolidou o entendimento de que a solução do grave problema enfrentado pressupõe, no mínimo, as seguintes características: ação articulada dos órgãos da Assistência Social e da Saúde em todas as etapas; abordagem social eficiente, com criação de vínculos, destinada ao convencimento; encaminhamentos de acordo com cada situação, a equipamentos que funcionem durante 24 horas; tratamento médico adequado, de acordo com as prescrições terapêuticas aplicáveis, com internações forçadas apenas como exceções, por prazo determinado e ordem médica; acompanhamento social destinado ao retorno à família; implantação de “portas de saída”, isto é, residências terapêuticas ou similares, programas de distribuição de renda, programas de profissionalização, acesso à educação e, por fim, à moradia; “

Entendi
Mau negócio, reitero, é ser um homem comum. Aliás, serei mais específico: mau negócio é ser um pobre comum, a exemplo da esmagadora maioria do povo brasileiro, QUE NÃO SE DROGA! No ritmo em que estão sendo construídas as casas do programa federal, já demonstrei aqui, a promessa dos três milhões de unidades será cumprida daqui a… 22 anos! A menos, como querem os promotores, que o sujeito seja viciado em crack. Nesse caso, o Brasil vai lhe render todas as homenagens e colocará à sua disposição equipamentos urbanos com os quais os trabalhadores não-viciados não podem nem sonhar. Na fila dos que receberão atenção do estado, quem está na frente é o viciado em crack. Ao fim do processo, ele será premiado com uma… moradia.

Faz ou não faz sentido? No Brasil, faz!!! Afinal, em Banânia, o auxílio-reclusão, pago pelo INSS aos dependentes dos presos, passou a ser de R$ 915,05 a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Mau negócio por aqui, minhas caras e meus caros, é ser pobre, ter bom caráter e ganhar o salário mínimo, que é de R$ 622,00. O “auxílio-reclusão” — ou “auxílio-bandido”, como queiram — está previsto no Artigo 201 da Constituição. Há aquela parolagem cretina sobre a índole pacífica do nosso povo. Um país que tem mais de 50 mil homicídios por ano não é, evidentemente, pacífico. O povo brasileiro, coitado!, é desinformado, isso sim! Quantos pobres do salário mínimo têm consciência de que o estado prefere paparicar marginais?

Darei um jeito de tornar disponível a íntegra do texto do MP para que vocês tenham acesso a todos os “considerandos”, um bom roteiro do surrealismo tapuia. Um dos promotores que assinam o documento é Maurício Antonio Ribeiro Lopes, conhecido deste blog. É aquele senhor que decidiu acusar de “racismo”, chamando-os de “nazistas”, moradores de Pinheiros que lhe encaminharam uma reclamação contra a mudança de endereço de um albergue. Relatei este caso escandaloso num post. Na cabeça de Ribeiro Lopes, vejam que coisa!, quando “racistas” e “nazistas” estão inconformados, recorrem a instâncias do estado de direito… Não! Errado! Quem teve um comportamento fascistóide foi ele: usou da autoridade que tem para intimidar cidadãos pagadores de impostos que estavam encaminhando uma petição ao poder público, nada menos do que um direito constitucional.

O episódio dos moradores de Pinheiros é emblemático. Cidadãos comuns foram transformados em bandidos por braços do poder público. Agora, essas mesmas forças, em consonância com os petistas do Planalto, tentam mandar Prefeitura e governo do Estado para o banco dos réus.

Entendi! Ministério Público e Defensoria Pública resolveram reler Castro Alves: a praça é dos viciados e dos traficantes como o céu é do urubu!

PS - Eu ainda acabarei fã dos referendos e plebiscitos. Talvez esteja na hora de MP e Defensoria se exporem à opinião do povo honesto, que paga seus salários.

Por Reinaldo Azevedo