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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Um Mensaleiro Comunista Já Foi! Agora, Falta o Resto da Malta!

O deputado João Paulo Cunha, candidado a prefeito de Osasco, foi condenado pelo STF e perderá, também, seu mandato, tão logo seja publicada a decisão do Supremo.

E por quê ele perde automaticamente seu mandato? Por causa do Inciso VI do Artigo 240 do Regimento Interno da Câmara, que é claríssimo, a saber:


“Perde o mandato o deputado

(…)

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado."   É o caso de João Paulo. A condenação pelo STF é a última instância. Ainda que seu advogado quisesse apelar aos tais embargos infringentes — é discutível se pode, já escrevi a respeito —, isso de nada lhe poderia servir.   Ainda que isso fosse possível, seriam necessários ao menos quatro votos divergentes. No caso de João Paulo, não há. Ele foi condenado por peculato e corrupção passiva por nove votos a dois. A terceira condenação — lavagem de dinheiro — tem, sim, quatro votos divergentes. Ainda que coubesse algum recurso nesse caso, os outros dois liquidam a fatura.   Publicado o resultado, fim de papo! João Paulo terá seu mandato cassado. Pela Lei da Ficha Limpa, também os direitos políticos estão cassados por oito anos a partir do fim do cumprimento da pena.   João Paulo e o PT fizeram pouco das instituições, com impressionante arrogância. Réu do mensalão, recandidatou-se a deputado federal. Até aí, vá lá… Não estava condenado. Ousado, embora respondesse a processo na corte suprema do país, foi feito pelo PT presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o que é, convenha-se, um escárnio. Achando que não era o bastante, decidiu que não era o caso de esperar a decisão do STF: candidatou-se à Prefeitura de Osasco.   Não é mais candidato. Vai ter o mandato político cassado e estará inelegível por mais oito anos tão logo termine a cumprir a pena. Não está sendo punidos por sua arrogância, e sim pelos crimes que cometeu. De todo modo, precisa ser mais humilde.
por Reinaldo Azevedo

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Quousque Tandem, Lewandowski?

O ministro Ricardo Lewandowski abusou ontem de nossa paciência e da de seus pares. Não me lembro — e acho que ninguém se lembra — de um voto sobre uma questão de ordem ter-se estendido por longuíssimos 80 minutos. Seu ânimo era claramente beligerante; as palavras apelaram mais de uma vez à provocação; nos momentos de distração, quando fugiu de seu texto de incríveis 70 páginas, entreviu-se ainda a tentação da lisonja, como quando, rechaçando o pedido para que fosse breve, feito por Ayres Britto, explicou uma das razões de seu libelo que buscava derrubar o julgamento: a questão, lembrou, havia sido suscitada por Márcio Thomaz Bastos, chamado de “o maior criminalista deste país (ou algo ainda mais comovido), ex-ministro da Justiça…” Entendi que, para o ministro, nem todos os advogados são iguais perante o Juízo. Um dia ainda proclamaremos a República, quem sabe!!! Fosse, então, proposta por outro qualquer, talvez ele tivesse abreviado o seu voto em forma de bolo de rolo, com finas camadas idênticas e sobrepostas em torno do mesmo eixo. Uma lástima! Ah, sim: bolo de rolo é bom demais da conta! O de Lewandowski só não vale por uma caixa de Stilnox porque exasperante.

Foi um mau começo, compartilhando a bancada com o ministro Dias Toffoli, cuja presença nesse julgamento é uma afronta aos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. Sim, caras e caros: a passagem do PT pela Presidência da República não foi irrelevante também para o Supremo. Por que seria? Por muito menos, ministros se declararam impedidos antes, mas não Toffoli. Por muito mais, ministros foram menos prolixos em questões de ordem. Mas não Lewandowski. Vivemos dias em que a mais alta corte do país está sob assédio de um ente de razão que lhe é externo, que não está na Constituição, que não está no Código de Processo Civil, que não está nas leis. E esse ente de razão, é preciso dizer o nome, é o PT. Nota à margem: o voto de Toffoli pelo não-desmembramento foi excelente. Parece-me que ele está participando do julgamento não porque não saiba das coisas, mas porque sabe.

A questão já havia sido discutida pelo Supremo e decidida, e a resposta, dada: contra o desmembramento. Outra podia ser a composição do tribunal, mas o processo era o mesmo. Portanto, o esforço de Márcio Thomaz Bastos constituía, claramente, uma manobra para acabar com o julgamento se acolhida. Como a derrota era dada como certa, foi um esforço para esticar o calendário. Ele sabe muito bem que, ao lado das razões técnicas para condenar ou absolver, existe a questão de natureza política. Esta, mais do que as minudências do caso, mobiliza a sociedade. E assim é não por força ou vontade deste ou daquele grupos em particular. Assim é porque o centro do poder, mesmo na versão benevolente — e, a meu ver, falsa — se organizou para movimentar dinheiro ilegal para pagar dívidas de campanha. Assim é porque, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, que me parece a verdadeira, alguns chefões da República montaram um esquema criminoso de arrecadação e de distribuição de recursos — dinheiro, cumpre notar, público — para gerir o Congresso ao arrepio dos caminhos institucionais.

Aí, o petralha que mede os outros sempre por sua régua indaga: “Estou entendendo… Você acha que voto legítimo e independente é só o que condena…” Não! Eu não acho, não, embora entenda, sim, que não se viu esquema criminoso tão grave como esse no período republicano. Meu ponto é outro: estou atacando é a chicana, a manobra meramente procrastinadora. Tão logo esteja disponível o voto de Lewandowski, veremos lá que ele próprio lembra casos em que não houve desmembramento. Pior do que isso: ele próprio já foi protagonista de um “remembramento” — ou por outra: depois de ter mandado réus para a primeira instância justamente porque não tinham prerrogativa de foro, ele pediu que fossem, digamos, devolvidos ao Supremo. POR QUE ISSO É IMPORTANTE?

Porque tanto Bastos como Lewandowski tentaram fazer parecer que se estava ali a lidar com questão de princípio, de fundamento, de essência. E isso é simplesmente uma mentira. Havendo a conexão entre as acusações e estando interligados os possíveis crimes cometidos, o normal é manter a inteireza do processo, não o contrário. E, faltasse outro argumento, é preciso lembrar que o próprio ministro já havia votado contra pedido idêntico. É revisor indicado para o caso há dois anos. Trabalhou na revisão por longos seis meses. Afinal, o que lhe faltou, então, para tratar do assunto? Foi o currículo de Márcio Thomaz Bastos, como deu a entender, que amoleceu seu coração?

Maus momentos e chacrinha partidária
Três momentos de Lewandowski chamaram a atenção numa tarde patética. No curso de seu voto, voltou a reclamar do calendário apertado “que esta corte se impôs”. Num país em que a Justiça é sabidamente lenta, para infelicidade dos pobres, um ministro do Supremo considera pouco que um processo tenha ficado cinco anos no tribunal, tendo demorado outros dois para chegar lá.

Ao ler as suas 70 paginas, não citou uma só vez — nenhuma!!! — os crimes de que são acusados os réus do processo que estava sendo julgado. Não citou uma só vez os nomes dos acusados. Não se ouviu a expressão “mensalão do PT”. Ao contrário: ao dizer por que dava voto tão longo, levou-me aqui a enxugar “una futiva lacrima” quando falou da vida das pessoas que estavam sendo julgadas, que podiam ser presas etc. Associei tudo isso a José Dirceu — um dos nomes que ele não pronunciou — e, confesso, sofri. Pois bem. Com todos esses silêncios, estendeu-se, não obstante, por uns 10 ou 15 minutos sobre o que chamou “mensalão tucano”, listando à vontade nomes de réus. Um peso, duas medidas.

Finalmente, ao ser indagado por Joaquim Barbosa sobre o motivo de ter silenciado antes e, pior, votado contra o desmembramento, aí teve um piti: disse que o outro recorria a “argumentum ad hominem”. Lembrar a Lewandowski o voto de Lewandowski é agora crítica pessoal? Que nova abordagem Bastos trouxe à corte? Por acaso as decisões anteriores não tinham sido tomadas, num tribunal constitucional, à luz das Constituição e das leis?

Ad hominem? Cícero abre a sua Primeira Catilinária indagando sobre o aquele que era um inimigo da República: “Quousque tandem, Catilina, abutere patientia nostra?” — “Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?” Pois é. Quousque tandem, Lewandowski?…

Comportamento estranho
O ministro, reitero, vote como quiser. Eu aponto aqui o que considero seu comportamento inadequado. E não é de hoje. No caso da Lei do Ficha Limpa, por exemplo, o Lewandowski que estava no TSE fez a mais dura crítica que li ao texto. Não deixou pedra sobre a pedra. Seu duplo, o Lewandowski do STF, no entanto, virou fã incondicional da lei. Mais ou menos como nesse caso da divisão do processo: ele tanto votou contra como a favor — o calhamaço desta quinta.

Antes mesmo de entregar a revisão do processo, com a sociedade clamando por ele, Lewandowski encontrou tempo para conceder algumas entrevistas. E disse coisas estranhas. Afirmou que preparava um “voto alternativo” ao do relator, Joaquim Barbosa. Como o seu trabalho era de revisão do processo, apontando suas eventuais falhas — afinal, ele tem o seu voto para contestar o do relator se quiser —, parecia haver ali o ânimo de se colocar como a outra ponta do processo.

Encerrando
Não estou aqui a demonizar Lewandowski, não! Todos sabem, aliás, que não sou exatamente fã de certos arroubos do ministro Joaquim Barbosa. Já divergi de coisas que ele disse com muita dureza até. Nesse caso, tenho a sua mesma curiosidade: por que só agora? Por que Lewandowski mudou de ideia? Que princípios orientaram o seu voto de então e que princípios orientaram o de hoje? Mais: não era o único ministro com voto redigido. Bastos já havia anunciado a intenção de levantar a questão. Lewandowski, no entanto, a gente viu, se preparou com afinco, mesmo sabendo, e ele sabia, que iria perder com folgada margem. Para quem falava? Para quê?

Mais uma vez, ele mesmo deu a pista. Afirmou que, se condenados, os réus poderiam até mesmo recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, intenção já anunciada por alguns amigos de José Dirceu. Uau! Dirceu, o mártir das Américas — o único mártir, nessa hipótese então, de um estado democrático e de direito! Que piada! A intenção do voto de 80 minutos — numa mera questão de ordem! — era pespegar a pecha de ilegítimo num processo de que ele é o revisor. E, segundo entendi, depois de dois anos, seis meses dos quais dedicados a um “trabalho árduo”, ele acabou não propondo alteração nenhuma. Sabemos agora o seu voto!

Adiante, Supremo, sabendo que, nessa matéria e em se tratando de um tribunal superior, não existe meio-termo entre a altivez e a humilhação.

O tempora! O mores!

Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Uma História da Vizinhança

Deve a polícia informar o bairro quando existe um pedófilo por perto? O tema tem sido discutido em Portugal e os argumentos a favor são simples e simplórios: se existe alguém com cadastro nesse crime, as famílias têm o direito de saber para protegerem melhor as suas crianças.

O pensamento sempre me provocou horrores mil: publicitar o nome de alguém que já cumpriu pena por abuso sexual de menores é uma humilhação cruel e potencialmente perigosa, que só incita ao ódio e à violência.

A minha vizinha discorda: conhecer a ficha criminal do bairro inteiro deveria ser "um direito cívico". Depois aponta para as duas filhas --uma com 8 anos, a outra com 11-- e conclui: "Você não acha que eu tenho direito de saber?".

Olho para as meninas, que brincam na calçada. E então reparo que ambas imitam, no vestuário e no comportamento, as celebridades pop que passam na TV. Uma pose debochada e vulgar que deveria horrorizar os próprios pais.

Não horroriza. Depois da conversa sobre os pedófilos, a mãe me informa que a mais nova, com 8 anos, ganhou um concurso qualquer imitando a cantora Shakira.

Moral da história? Razão tem o filósofo Anthony O'Hear no ensaio "Plato's Children", que merecia edição no Brasil: o mundo moderno é paradoxal. Vive aterrorizado com a pedofilia. Convive tranquilamente com a sensualização obscena da infância.

por João Pereira Coutinho

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Finalmente Um Bom Exemplo na Nossa Política! Se tudo Fosse Assim...

O Senado cassou o mandato de Demóstenes Torres por um placar bastante eloquente: 56 votos a 19, com 5 abstenções. Um único senador, que já estava de licença, não votou. Ninguém faltou à sessão. Está proibido de se candidatar a cargo eletivo por oito anos a partir do fim do seu mandato, que expiraria em 2018 — foi reeleito em 2010. A punição se estende até 2026, e ele só poderá se apresentar ao eleitorado, mantido o atual calendário, em 2028, já que não há eleições em 2027. Na prática, foi banido das urnas por 16 anos. Termina de modo melancólico — e emblemático — a carreira política de um homem que parecia talhado para tarefas até maiores do que as compreendidas num mandato parlamentar.

Havia, no entanto, dois Demóstenes no Senado: Dr. Jekyll costumava abraçar as boas causas, afinadas com o estado democrático e de direito e se mostrava implacável com os desmandos da República, com os arroubos autoritários do Executivo e com as agressões aos direitos individuais. Era, por isso, admirado por muitos, inclusive por alguns adversários ideológicos, que reconheciam nele as virtudes da coerência e da firmeza. Mas ninguém sabia da existência de Mr. Hyde, aquele que trocava telefonemas frequentes com o contraventor Carlinhos Cachoeira e que atuava como uma espécie de despachante dos interesses de um grupo que se esgueirava nas sombras, do qual fazia parte.

Ainda que não tivesse sido cassado por seus pares, Demóstenes sabia que já tinha sido cassado por juízes bem mais severos: o seu eleitorado, que jamais o perdoaria ou perdoará. Quando recuperar seus direitos políticos, José Dirceu vai se apresentar aos petistas e se elegerá deputado. Eles se orgulham das porcarias que seu líder faz. Os eleitores do senador que teve o mandato cassado nesta quarta são, na esmagadora maioria, pessoas honradas. Não reconhecem naquele senhor das gravações o seu representante.

Esse é o aspecto que chamei “emblemático” do caso Demóstenes. É claro que as esquerdas e os petistas procuraram inflar as suas lambanças; é evidente que o fato de ele ser considerado um político conservador, “de direita”, pesou no processo de satanização; é inquestionável que a patrulha ideológica colaborou para fazer do agora ex-senador o inimigo público número um do país. Mas atenção! Nada disso tira o peso daquilo que ele efetivamente fez. Não foram os seus adversários que o impeliram ou o convidaram a se comportar como mero esbirro de um esquema que, tudo indica, frauda licitações, compra o mandato e o voto de políticos, torna irrelevantes os instrumentos de controle do uso do dinheiro público.

E aqui começo a tratar da segunda parte do título deste post, aquela que remete ao STF. Vamos ver.

Não se iludam. Demóstenes Torres não era o único braço de um esquema a atuar no Senado ou, se quiserem, no Parlamento. Seu caso provoca especial constrangimento porque parte das atividades de Cachoeira é clandestina. Há outros que se comportam como despachantes de interesses privados no Legislativo, no Executivo e, infelizmente, também no Judiciário. É certo que o nome do grande esquema, de que o contraventor é mera expressão local, é Delta. Refaço aqui algumas perguntas: quem é, por exemplo, o Cachoeira do Rio? Vale indagar: quem é o despachante de Fernando Cavendish nesse estado? Quem é o Cachoeira do governo federal, o maior cliente da empreiteira? Tudo indica que nem Polícia Federal nem CPI fornecerão essas respostas. Nesse particular aspecto, Demóstenes é um bom bode expiatório: era um político de perfil conservador, defendia em seus discursos valores afinados com a austeridade (que agora são tachados de “falso moralismo”) e perdeu sua base social, uma vez que seus eleitores não moverão uma palha para defendê-lo. E o STF com isso?

No começo de agosto, tem início o julgamento do mensalão — que é criminal, não político, como o do Senado, que avaliou se Demóstenes quebrou ou não o decoro. Seria interessante indagar ao senador Humberto Costa (PT-PE), relator implacável do caso Demóstenes no Conselho de Ética do Senado, que destino ele espera para seus pares petistas no Supremo. Não perderei um dos mindinhos se apostar que ele os considera a todos inocentes, puros como as flores. Aquela que foi a mais grave ameaça institucional aos fundamentos da República — a compra de partidos políticos e de parlamentares, acenando para a tentativa de criar um Congresso paralelo — certamente parecerá coisa de pouca importância ao duríssimo Costa, convicto, a exemplo da esmagadora maioria dos petistas, de que os adversários são sempre criminosos, mesmo quando inocentes, mas que os aliados são sempre inocentes, mesmo quando criminosos.

Reparem, senhoras ministras e senhores ministros do Supremo: Demóstenes Torres foi cassado — e responderá por seus atos também na esfera criminal —, e ninguém sai por aí a alardear uma tramoia política para desestabilizar um ativo parlamentar da oposição. Porque a suposição seria mesmo descabida, e ninguém, entre os antigos admiradores do trabalho do então senador, tem essa cara de pau. Os defensores dos mensaleiros (vejam que até a CUT entrou na defesa deles), no entanto, na política e também na imprensa, não se vexam de afirmar que o julgamento do Supremo representará o confronto entre as forças reformistas — os petistas — e os conservadores. Um articulista como Janio de Freitas, por exemplo, da Folha, escolheu essa vereda.

Não, não! As convicções de Demóstenes — aquelas que ele alardeava ao menos — não foram cassadas; tampouco foram julgadas. Nem faria sentido! Em nove anos e meio de mandato, ele defendeu, reitero, os fundamentos do estado democrático e os direitos individuais. Não caiu por isso. Da mesma sorte, O SUPREMO NÃO VAI JULGAR O DISCURSO OFICIAL DO PT, O SEU PROPALADO AMOR PELA JUSTIÇA SOCIAL E SUAS PREOCUPAÇÕES COM A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES — sempre destacando que há muito de mistificação e picaretagem nessa conversa. Não será, em suma, isto a que chamam “progressismo” que estará em julgamento.

É claro que alguns vigaristas votaram em favor da cassação de Demóstenes também como vingança. Em si, isso não tem grande importância. O que interessa é o fato de a instituição ter deixado claro que certos comportamentos, se descobertos, são inaceitáveis. Temos é de cobrar sempre mais transparência do Poder Público e exigir que as evidências de falcatruas sejam investigadas. Cumpre listar no caderninho da rede mundial de computadores os políticos que estão tentando impedir que a Delta seja investigada. O caso de Raul Filho (PT), prefeito de Palmas, é por demais eloquente. O acordo, conforme revelam as fitas, foi feito com Cachoeira, mas a empreiteira é que foi beneficiada por contratos sem licitação. A cassação de Demóstenes é positiva, ainda que insuficiente. Cumpriu-se um dever, mas, como se vê, e como Palmas evidencia, ainda não se cumpriu a tarefa.

Como instituição, o Senado sai engrandecido desse embate. Em agosto, será a vez de o Supremo dizer que Brasil espera nossos filhos e nossos netos. Vamos saber, em suma, se as instituições que acabaram com a carreira política de Demóstenes Torres seguirão na trilha do bem ou serão expostas à sanha e aos métodos de José Dirceu.

Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Dias Toffoli (???), Luiz Fux e Rosa Weber vão dizer se os crimes dos petistas são crimes ou são virtudes. O Senado que há, se aproximou um pouco mais de um bom Brasil a haver.

O STF vai decidir se o empurra ou não para a lama.

Por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Código Penal Gramcista: A Vida Vale Cada Vez Menos!

A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação, clique aqui. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.

Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.

UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃO
O aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:

Art. 128. Não há crime de aborto:
I - se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II - se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III - se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV - se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.

A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.

O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.

É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?

Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?. Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.

Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.

UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEM
Leiam o que dispõe o Artigo 391:

Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.

Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.

UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):

Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - prisão, de 5 (cinco) a 10 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I - adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II - semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.

Quanto amor pelo individualismo! Noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.

Procura e oferta
Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.

Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.

Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:

Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Voltemos um pouquinho à chamada "produção doméstica de drogas". Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, "ostensivamente"? Qual é a distância do prédio que define "imediações das escolas"? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de "uso pessoal" (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.

E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.

O TERRORISMO REDENTOR
A nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?

Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I - tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II - tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III - forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.

Forma qualificada
§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.

Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo "incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado". O otimista dirá: "Finalmente, vai acabar a impunidade". Nada disso! Se o terrorismo tiver uma "motivação social", o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:

Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.

Caminhando para a conclusão
Quando pessoas ou grupos estiverem "movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios", então podem invadir, queimar e depredar. "Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em 'meios compatíveis e adequados'"… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…

Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, "progressista", a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos "movimentos sociais". Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.

Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.

Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.

Com a palavra, o Senado Federal!

Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Memorial de Lula: Eu Me Amo!

Se o historiador Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982), fundador do PT e autor de “Raízes do Brasil”, vivo fosse, estaria diante de uma excelente oportunidade para refletir sobre as relações de compadrio, familismo e patrimonialismo que remanescem na política brasileira, só que agora sob o comando e o controle do partido que ele ajudou a criar. Talvez se deprimisse: se um dos filhos, Chico Jabuti, compôs, por assim dizer, a trilha sonora da mistificação partidária, uma das filhas, Ana de Hollanda (com dois “eles”) será a operadora de um assalto aos cofres públicos.

Bernardo Mello Franco informa na Folha de hoje que a ministra da Cultura decidiu que o Instituto Lula poderá captar recursos da Lei Rouanet para criar o tal “Memorial da Democracia”. É aquela iniciativa para a qual o prefeito Gilberto Kassab, atendendo a um pedido expresso do Babalorixá de Banânia, doou um terreno no centro de São Paulo, com aprovação da maioria da Câmara dos Vereadores.

O tal memorial vai reunir elementos que estejam ligados, ora vejam!, diretamente à trajetória de… Lula! Isto mesmo: a história do Apedeuta é agora a história universal. Privatiza, assim, um terreno que pertence ao povo de São Paulo, o dinheiro público e a própria democracia! Ana de Hollanda estava entusiasmada. Acusada de ser imprecisa e hesitante, ontem ela se mostrou direta e firme ao garantir que será o dinheiro público a irrigar o “Memorial Eu Me Amo”, orçado, inicialmente, em R$ 100 milhões. “Claro que vai poder ter captação pela Lei Rouanet. Pode sim, claro! Nada impede. Abri todas as possibilidades institucionais possíveis”, disse a improvável filha de Sérgio, mas certamente irmã de Chico.

É uma vergonha! Lula já havia anunciado que seu instituto seria construído sem dinheiro público. Não é o caso, e nunca foi, de confiar nas suas palavras.

O que haverá no acervo?
Já escrevi sobre esse memorial algumas vezes. Acrescento a perguntas antigas algumas novas. Lula vai reunir no acervo as evidências de que tentou chantagear um ministro do Supremo Tribunal Federal para livrar a cara dos mensaleiros? Lembrará que decidiu criar uma CPI com o propósito único de intimidar o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral da República e a imprensa? A foto ao lado de Paulo Maluf fará parte da “história da democracia”? Num post do dia 15 de fevereiro, já havia feito algumas perguntas.

Constituição — A negativa dos petistas em participar da sessão homologatória da Constituição de 1988, uma das atitudes mais indignas tomadas até hoje por esse partido, fará parte do “Memorial da Democracia”, ou esse trecho será aspirado da história?

Expulsões — A expulsão dos três deputados petistas que participaram do Colégio Eleitoral que elegeu Tancredo Neves, pondo fim à ditadura — Airton Soares, José Eudes e Bete Mendes —, fará parte do “Memorial da Democracia”, ou isso também será aspirado da história? Em tempo: vi dia desses Soares negar na TV Cultura que tivesse sido expulso. Diga o que quiser, agora que fez as pazes com a legenda. Foi expulso, sim!

Governo Itamar — A expulsão de Luiza Erundina do partido porque aceitou ser ministra da Administração do governo Itamar, cuja estabilidade era fundamental para a democracia brasileira, entra no “Memorial da Democracia”, ou esse fato será eliminado da história?

Voto contra o Real — A mobilização do partido contra a aprovação do Plano Real integrará o acervo do “Memorial da Democracia”, ou os petistas farão de conta que sempre apostaram na estabilidade do país?

Guerra contra as privatizações — As guerras bucéfalas contra as privatizações — o tema anda mais atual do que nunca — e todas as indignidades ditas contra a correta e necessária entrada do capital estrangeiro em setores ditos “estratégicos” merecerá uma leitura isenta, ou o “Memorial da Democracia” se atreverá a reunir como virtudes todas as imposturas do partido?

Luta contra a reestruturação dos bancos — A guerra insana do petismo contra a reestruturação dos bancos públicos e privados ganhará uma área especial no “Memorial da Democracia”, ou os petistas farão de conta que aquilo nunca aconteceu? Terão a coragem, já que são quem são, de insistir na mentira e de tratar, de novo, um dos pilares da salvação do país como um malefício, a exemplo do que fizeram no passado?

Ataque à Lei de Responsabilidade Fiscal — Os petistas exporão os documentos que evidenciam que o partido recorreu à Justiça contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, tornada depois cláusula pétrea da gestão de Antônio Palocci no Ministério da Fazenda?

Mensalão — O “Memorial da Democracia” vai expor, enfim, a conspiração dos vigaristas, que tiveram o desplante de usar dinheiro sujo para tentar criar uma espécie de Congresso paralelo, alimentado por escroques de dentro e de fora do governo? O prédio vai reunir os documentos da movimentação ilegal de dinheiro?

Duda Mendonça na CPI — Haverá no “Memorial da Democracia” o filme do depoimento de Duda Mendonça na CPI do Mensalão, quando confessou ter recebido numa empresa no exterior o pagamento da campanha eleitoral de Lula em 2002? O museu de Lula terá a coragem de evidenciar que ali estava motivo o bastante para o impeachment do presidente?

Dossiê dos aloprados — O “Memorial da Democracia” trará a foto da montanha de dinheiro flagrada com os ditos aloprados, que tentavam fraudar as eleições — para não variar —, buscando imputar a José Serra um crime que não cometera? Exibirá a foto do assessor de Aloizio Mercadante, que disputava com Serra, carregando a mala preta?

Dossiê da Casa Civil — Esse magnífico “Memorial da Democracia” trará os documentos sobre o dossiê de indignidades elaborado na Casa Civil contra FHC e contra, pasmem!, Ruth Cardoso, quando a titular da pasta era ninguém menos do que Dilma Rousseff, e sua lugar-tenente, ninguém menos do que Erenice Guerra?

Censura à imprensa — o “Memorial da Democracia” reunirá as evidências das muitas vezes em que o PT tentou censurar a imprensa, seja tentando criar o Conselho Federal de Jornalismo, seja introduzindo no Plano Nacional de Direitos Humanos mecanismos de censura prévia?

Imprensa comprada e vendida — Teremos a chance de ver os contratos de publicidade do governo e das estatais com pistoleiros disfarçados de jornalistas, que usam o dinheiro público para atacar a imprensa séria e aqueles que o governo considera adversários nos governos dos estados, no Legislativo e no Judiciário?

Novo dossiê contra adversário — O “Museu da Democracia” do Instituto Lula reunirá as evidências todas das novas conspiratas do petismo contra o candidato da oposição em 2010, com a criação de bunker para fazer dossiês com acusações falsas e a quebra do sigilo fiscal de familiares do candidato e de dirigentes tucanos?

Uso da máquina contra governos de adversários — A mobilização da máquina federal contra o governo de São Paulo em episódios como o da retomada da Cracolândia e da desocupação do Pinheirinho entrará ou não no “Memorial da Democracia” como ato indigno do governo federal?

Apoio a ditaduras — O sistemático apoio que os petistas empenham a ditaduras mundo afora estará devidamente retratado no “Memorial da Democracia”? Veremos Lula a comparar presos de consciência em Cuba a presos comuns no Brasil? Veremos Dilma Rousseff a comparar os dissidentes da ilha a terroristas de Guantánamo?

Poderia passar aqui a noite listando as vigarices, imposturas, falcatruas e tentativas de fraudar a democracia protagonizadas por petistas e por governos do PT. As que se leem são apenas as mais notórias e conhecidas.

NÃO! ERRAM AQUELES QUE ACHAM QUE QUERO IMPEDIR LULA — E O PT — DE CONTAR A HISTÓRIA COMO LHE DER NA TELHA. QUEM GOSTA DE CENSURA SÃO OS PETISTAS, NÃO EU! O Apedeuta que conte o mundo desde o fim e rivalize, se quiser, com Adão, Noé, Moisés ou o próprio Deus, para citar alguém que ele deve julgar quase à sua altura. MAS NÃO HÁ DE SER COM O NOSSO DINHEIRO.

A conversa de que o memorial será uma instituição suprapartidária é mentirosa desde a origem. Supor que Paulo Vannuchi — JUSTAMENTE O RESPONSÁVEL POR AQUELE PLANO SINISTRO QUE DIZIA SER DE DIREITOS HUMANOS E QUE PREVIA CENSURA PRÉVIA — e Paulo Okamotto possam ter qualquer iniciativa que não traga um viés petistas é tolice ou má-fé.

Herói é você, leitor!
Espalhe de novo este texto. Herói é você, que sobrevive no Brasil mesmo com a classe política que aí está, não Lula. Ele é só um contumaz sabotador de governos alheios, que agora pretende, com a privatização de terreno e dinheiro públicos, erguer o Museu das Imposturas. De resto, basta que ele estale os dedos, e haverá empresários em penca dispostos a lhe encher as burras de grana.

Por que essa verdadeira compulsão pelo nosso dinheiro, Lula?

Por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Palavra de Lula

Luiz Inácio Lula da Silva não é um homem de palavra. Proclamou diversas vezes que, ao terminar o seu mandato presidencial, iria se recolher à vida privada e se afastar da política. Mentiu. Foi mais uma manobra astuta, entre tantas que realizou, desde 1972, quando chegou à diretoria do sindicato de São Bernardo, indicado pelo irmão, para ser uma espécie de porta-voz do Partidão (depois de eleito, esqueceu do acordo).

A permanente ação política do ex-presidente é um mau exemplo para o país. Não houve nenhuma acusação de corrupção no governo Dilma sem que ele apoiasse enfaticamente o acusado. Lula pressionou o governo para não "aceitar as pressões da mídia". Apresentou a sua gestão como exemplo, ou seja, nunca apurou nenhuma denúncia, mesmo em casos com abundantes provas de mau uso dos recursos públicos. Contudo, seus conselhos não foram obedecidos.

Não deve causar estranheza este desprezo pelo interesse público. É típico de Lula. Para ele, o que vale é ter poder. Qualquer princípio pode ser instrumento para uma transação. Correção, ética e moralidade são palavras desconhecidas no seu vocabulário. Para impor a sua vontade passa por cima de qualquer ideia ou de pessoas. Tem obtido êxito. Claro que o ambiente político do país, do herói sem nenhum caráter, ajudou. E muito.

Ao longo do tempo, a doença do eterno poder foi crescendo. Começou na sala de um sindicato e terminou no Palácio do Planalto. E pretende retornar ao posto que considera seu. Para isso, desde o dia 1 de janeiro deste ano, não pensa em outra coisa. E toda ação política passa por este objetivo maior. Como de hábito, o interesse pessoal é o que conta. Qualquer obstáculo colocado no caminho será ultrapassado a qualquer custo.

O episódio envolvendo o ministro do Esporte é ilustrativo. A defesa enfática de Orlando Silva não dependeu da apresentação de provas da inocência do ministro. Não, muito pelo contrário. O que contou foi a importância para o seu projeto presidencial do apoio do PCdoB ao candidato petista na capital paulista. Lula sabe que o primeiro passo rumo ao terceiro governo é vencer em São Paulo. 2014 começa em 2012. O mesmo se repetiu no caso do Ministério dos Transportes e a importância do suporte do PR, independentemente dos "malfeitos", como diria a presidente Dilma, realizados naquela pasta. E, no caso, ainda envolvia o interesse pessoal: o suplente de Nascimento no Senado era o seu amigo João Pedro.

O egocentrismo do ex-presidente é antigo. Tudo passa pela mediação pessoal. Transformou o delegado Romeu Tuma, chefe do Dops paulista, onde centenas de brasileiros foram torturados e dezenas foram assassinados, em democrata. Lula foi detido em 1980, quando não havia mais torturas. Recebeu tratamento privilegiado, como mesmo confessou, diversas vezes, em entrevistas, que foram utilizadas até na campanha do delegado ao Senado. Nunca fez referência às torturas. Transformou a casa dos horrores em hotel de luxo. E até chegou a nomear o filho de Tuma secretário nacional de Justiça!!

O desprezo pela História é permanente. Estabeleceu uma forte relação com o símbolo maior do atraso político do país: o senador José Ribamar da Costa, vulgo José Sarney. Retirou o político maranhense do ocaso político. Fez o que Sílvio Romero chamou de "suprema degradação de retrogradar, dando, de novo, um sentido histórico às oligarquias locais e outorgando-lhes nova função política e social". E pior: entregou parte da máquina estatal para o deleite dos interesses familiares, com resultados já conhecidos.

O desprezo pelos valores democráticos e republicanos serve para explicar a simpatia de Lula para com os ditadores. Estabeleceu uma relação amistosa com Muamar Kadafi (o chamou de "amigo, irmão e líder") e com Fidel Castro (outro "amigo"). Concedeu a tiranos africanos ajuda econômica a fundo perdido. Nunca - nunca mesmo - em oito anos de Presidência deu uma declaração contra as violações dos direitos humanos nas ditaduras do antigo Terceiro Mundo. Mas, diversas vezes, atacou os Estados Unidos.

Desta forma, é considerável a sua ojeriza a qualquer forma de oposição. Ele gosta somente de ouvir a sua própria voz. Não sabe conviver com as críticas. E nem com o passado. Nada pode se rivalizar ao que acredita ser o seu papel na história. Daí a demonização dos líderes sindicais que não rezavam pela sua cartilha, a desqualificação dos políticos que não aceitaram segui-lo. Além do discurso, usou do "convencimento" financeiro. Cooptou muitos dos antigos opositores utilizando-se dos recursos do Erário. Transformou as empresas estatais em apêndices dos seus desejos. Amarrou os destinos do país ao seu projeto de poder.

Como o conde de Monte Cristo, o ex-presidente conta cada dia que passa. A sua "vingança" é o retorno, em 2014. Conta com a complacência de um país que tem uma oposição omissa, ou, na melhor das hipóteses, tímida. Detém o controle absoluto do PT. Usa e abusa do partido para fortalecer a sua capacidade de negociação com outros partidos e setores da sociedade. É obedecido sem questionamentos.

Lula é uma avis rara da política brasileira. Nada o liga à nossa tradição. É um típico caudilho, tão característico da América Hispânica. Personalista, ególatra, sem princípios e obcecado pelo poder absoluto. E, como todo caudilho, quer se perpetuar no governo. Mas os retornos na América Latina nunca deram certo. Basta recordar dois exemplos: Getúlio Vargas e Juan Domingo Perón.

por Marco Antônio Villa

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Supremo Retoma o Julgamento das "Cotas Raciais"

O Supremo Tribunal Federal deve retomar hoje o julgamento sobre as cotas raciais nas universidades públicas. Eis mais um tema que desperta paixões e que se abre a todo tipo de feitiçaria interpretativa da Constituição. Não há juízo neste mundo, NÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO AO MENOS, que consiga dar sentido alternativo ao que vai no caput do Artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”

Causa finita est. Ou deveria ser ao menos. “Todos” quer dizer “todos” — brancos, mestiços, pretos, amarelos, vermelhos… Se as circunstâncias, em razão de uma gama enorme de fatores, torna desiguais os homens, desiguais eles são na vida social. E a política existe justamente para que se organizem e busquem viver na prática essa igualdade. NÃO SERÁ DESIGUALANDO-OS DIANTE DA LEI E JOGANDO FORA A CONSTITUIÇÃO QUE SE VAI PRODUZIR A IGUALDADE! O resto é o que chamo feitiçaria interpretativa. Em 2008, o ministro Ayres Britto, agora presidente do tribunal, fez uma afirmação de apelo supostamente poético, que seria endossada por qualquer representante de modelos totalitários do século 20, a saber:

“A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.

Não! Essa é só a verdadeira desigualdade. O jogo de palavras esconde um conceito terrível: alguns homens estão — os considerados, em princípio, “desiguais” — acima ou fora das leis. Repete, assim, na prática, o primado daquela tal Associação Juízes para a Democracia. O que precisa ser melhorado no Brasil é a escola pública. Ainda que fosse verdade — existem a respeito mais mistificações do que dados — que o regime de cotas amplia o número de negros nas universidades, isso não poderia se dar suprimindo direitos de terceiros, tenham que cor tiverem. Há três ações no Supremo. Uma delas destroça o aspecto supostamente virtuoso da frase da Britto. Explico.

O estudante Giovane Pasqualito Fialho, branco, foi reprovado num vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, embora tenha tido nota superior à de alunos que ingressaram pelo regime de cotas. A frase do ministro Britto, que pretende chamar de “desiguais” os negros, sugerindo que a “desigualdade” de tratamento é necessária para torná-los, então, iguais, ignora que uma outra desigualdade perante a lei se produziu: gente como Fialho teve seu direito suprimido. Entender que um negro ou mestiço tem direito especial a uma vaga, mesmo com nota inferior ao candidato em questão, faz de Fialho, que é branco, o responsável por uma desigualdade que não foi produzida nem por ele nem pelo vestibular da UFRGS, certo? Por que Fialho deveria pagar pessoalmente por isso? Porque é branco? Isso é democracia racial, ministro Britto?

Só há uma resposta para isso, a saber: o bem geral que a lei de cotas produziria, infelizmente, faria mesmo algumas injustiças pontuais no meio do caminho. É outro mimo do pensamento totalitário: alguns terão de pagar pela grandeza e pelo triunfo de algumas ideias, ainda que com seus direitos individuais. Não há como respeitar a Constituição e aceitar as cotas raciais ao mesmo tempo.

Lembram-se do casamento gay?
Embora a Constituição seja explícita AO ESPECIFICAR que união civil é aquela celebrada entre homem e mulher — e, salvo engano, homem é homem, e mulher e mulher, pouco importando a destinação que deem àquilo que Britto chamou o “seu regalo” —, o que fez o Supremo (e por unanimidade)? Apelou ao Artigo 5º da Constituição e determinou que o fundamento da igualdade obrigava a reconhecer a união civil também entre homossexuais. E o próprio Britto foi entusiasta dessa tese.

Muito bem! Mesmo contra a letra explícita de um artigo, apela-se ao fundamento geral da igualdade para aceitar a união civil homossexual. Na hora de decidir sobre as cotas, o que é igualdade no artigo 5º deve ser entendido como “tratar desigualdade os desiguais”? Vale para um caso (mesmo contra a literalidade de um artigo), mas não vale para outro? Muito bem: no argumento de Britto, recorre-se ao tratamento desigual diante da lei para tornar, então, nas suas palavras, os negros iguais aos brancos. Ocorre que esse raciocínio tem uma sobra lógica: os brancos preteridos, embora com nota maior, são, então, iguais a quem ou quê? Ainda que todo branco fosse herdeiro dos escravocratas — inclusive os descendentes de imigrantes que vieram se lascar nas lavouras de café ou na nascente indústria brasileira, enfrentando uma vida maldita de privações —, deveriam pagar as, vá lá, faltas de seus ancestrais? Que diabo de conceito jurídico é esse?

Manifesto antirracialista
Em abril de 2008, 113 pessoas enviaram um manifesto aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Sou um dos signatários. O título é este: “Cento e treze cidadãos antirracistas contra as leis raciais”. Abaixo, transcrevo alguns trechos. A íntegra está aqui. Que fique claro: não tenho a menor esperança de que se vá fazer a coisa certa. Essa é uma das questões que integram o rol das ações politicamente corretas. Ter a ousadia de debatê-la já arma espíritos. É a “democracia” segundo o entendimento de alguns… Bem, não será assim aqui, como vocês sabem muito bem. Seguem trechos do manifesto.

(…)
Nós, intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais, dirigimo-nos respeitosamente aos Juízes da corte mais alta, que recebeu do povo constituinte a prerrogativa de guardiã da Constituição, para oferecer argumentos contrários à admissão de cotas raciais na ordem política e jurídica da República.

Na seara do que Vossas Excelências dominam, apontamos a Constituição Federal, no seu Artigo 19, que estabelece: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. O Artigo 208 dispõe que: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

(…)
Apresentadas como maneira de reduzir as desigualdades sociais, as cotas raciais não contribuem para isso, ocultam uma realidade trágica e desviam as atenções dos desafios imensos e das urgências, sociais e educacionais, com os quais se defronta a nação. E, contudo, mesmo no universo menor dos jovens que têm a oportunidade de almejar o ensino superior de qualidade, as cotas raciais não promovem a igualdade, mas apenas acentuam desigualdades prévias ou produzem novas desigualdades:

- As cotas raciais exclusivas, como aplicadas, entre outras, na Universidade de Brasília (UnB), proporcionam a um candidato definido como “negro” a oportunidade de ingresso por menor número de pontos que um candidato definido como “branco”, mesmo se o primeiro provém de família de alta renda e cursou colégios particulares de excelência e o segundo provém de família de baixa renda e cursou escolas públicas arruinadas. No fim, o sistema concede um privilégio para candidatos de classe média arbitrariamente classificados como “negros”.

- As cotas raciais embutidas no interior de cotas para candidatos de escolas públicas, como aplicadas, entre outras, pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), separam os alunos proveniente de famílias com faixas de renda semelhantes em dois grupos “raciais” polares, gerando uma desigualdade “natural” num meio caracterizado pela igualdade social. O seu resultado previsível é oferecer privilégios para candidatos definidos arbitrariamente como “negros” que cursaram escolas públicas de melhor qualidade, em detrimento de seus colegas definidos como “brancos” e de todos os alunos de escolas públicas de pior qualidade.

(…)
Raças humanas não existem. A genética comprovou que as diferenças icônicas das chamadas “raças” humanas são características físicas superficiais, que dependem de parcela ínfima dos 25 mil genes estimados do genoma humano. A cor da pele, uma adaptação evolutiva aos níveis de radiação ultravioleta vigentes em diferentes áreas do mundo, é expressa em menos de 10 genes! Nas palavras do geneticista Sérgio Pena: “O fato assim cientificamente comprovado da inexistência das ‘raças’ deve ser absorvido pela sociedade e incorporado às suas convicções e atitudes morais. Uma postura coerente e desejável seria a construção de uma sociedade desracializada, na qual a singularidade do indivíduo seja valorizada e celebrada. Temos de assimilar a noção de que a única divisão biologicamente coerente da espécie humana é em bilhões de indivíduos, e não em um punhado de ‘raças’.” (”Receita para uma humanidade desracializada”, Ciência Hoje Online, setembro de 2006).

Não foi a existência de raças que gerou o racismo, mas o racismo que fabricou a crença em raças. O “racismo científico” do século XIX acompanhou a expansão imperial europeia na África e na Ásia, erguendo um pilar “científico” de sustentação da ideologia da “missão civilizatória” dos europeus, que foi expressa celebremente como o “fardo do homem branco”.

(…)
A meta nacional deveria ser proporcionar a todos um ensino básico de qualidade e oportunidades verdadeiras de acesso à universidade. Mas há iniciativas a serem adotadas, imediatamente, em favor de jovens de baixa renda de todas as cores que chegam aos umbrais do ensino superior, como a oferta de cursos preparatórios gratuitos e a eliminação das taxas de inscrição nos exames vestibulares das universidades públicas. Na Universidade Estadual Paulista (Unesp), o Programa de Cursinhos Pré-Vestibulares Gratuitos, destinado a alunos egressos de escolas públicas, atendeu em 2007 a 3.714 jovens, dos quais 1.050 foram aprovados em concursos vestibulares, sendo 707 em universidades públicas. Medidas como essa, que não distinguem os indivíduos segundo critérios raciais abomináveis, têm endereço social certo e contribuem efetivamente para a amenização das desigualdades.

(…)
A propaganda cerrada em favor das cotas raciais assegura-nos que os estudantes universitários cotistas exibem desempenho similar ao dos demais. Os dados concernentes ao tema são esparsos, contraditórios e pouco confiáveis. Mas isso é essencialmente irrelevante, pois a crítica informada dos sistemas de cotas nunca afirmou que estudantes cotistas seriam incapazes de acompanhar os cursos superiores ou que sua presença provocaria queda na qualidade das universidades. As cotas raciais não são um distúrbio no ensino superior, mas a face mais visível de uma racialização oficial das relações sociais que ameaça a coesão nacional.

A crença na raça é o artigo de fé do racismo. A fabricação de “raças oficiais” e a distribuição seletiva de privilégios segundo rótulos de raça inocula na circulação sanguínea da sociedade o veneno do racismo, com seu cortejo de rancores e ódios. No Brasil, representaria uma revisão radical de nossa identidade nacional e a renúncia à utopia possível da universalização da cidadania efetiva.

*

Eis alguns dos 113 signatários da carta:
Aguinaldo Silva, Alba Zaluar, Antonio Cícero, Bolivar Lamounier, Caetano Veloso, Demétrio Magnoli, Edmar Lisboa Bacha, Eduardo Giannetti, Eduardo Pizarro Carnelós, Eunice Durham, Ferreira Gullar, Gerald Thomas, Gilberto Velho, João Ubaldo Ribeiro, José Augusto Guilhon Albuquerque, José de Souza Martins, [José Ricardo Weiss], Lourdes Sola, Luciana Villas-Boas, Lya Luft, Maria Sylvia Carvalho Franco, Nelson Motta, Reinaldo Azevedo, Roberto Romano da Silva, Ruth Correa Leite Cardoso, Wanderley Guilherme dos Santos e Yvonne Maggie.

Por Reinaldo Azevedo

terça-feira, 24 de abril de 2012

As Peças que Compõem a CPI do Cachoeira

O prazo para a indicação dos membros da CPI do Cachoeira se encerra às 19h30 desta terça-feira. Enquanto a maioria das legendas já escolheu seus integrantes na Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar a atuação da quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira, o PT prefere fazer mistério. Os indicados pela legenda, tanto no Senado quanto na Câmara, serão divulgados no último dia. No caso da bancada dos deputados, uma escolha tem mais peso: a do relator da CPI. Pelo critério da proporcionalidade, a vaga ficará com um petista da Câmara.

O líder da bancada do PT na Casa, Jilmar Tatto (SP), disse nesta segunda-feira que a decisão ainda não foi tomada: “Nem o relator sabe que será relator”. Ele afirma que a única exigência prévia é que o indicado não ocupe um cargo de primeiro plano nas eleições municipais - como candidato ou coordenador de campanha. O PT pretende usar a CPI para atingir a imprensa e a oposição. Por isso, a escolha do relator tende para o nome de Paulo Teixeira. Cândido Vaccarezza, outro candidato ao posto, foi colocado em segundo plano porque não é visto como suficientemente agressivo para cumprir a missão proposta pelo líder da bancada.

Ao mesmo tempo, a cautela petista na definição dos nomes mostra um receio de que a CPI fuja do controle: o governo do PT no Distrito Federal e os contratos da construtora Delta com a gestão de Dilma Rousseff são alvos da oposição. Ao tentar jogar os adversários contra a parede, os petistas podem sofrer uma reação semelhante.

Prioridades - A CPI será composta por 30 titulares e 30 suplentes - metade de uma Casa, metade da outra. Uma análise dos nomes já escolhidos pelas siglas, aliás, revela o interesse de cada uma. Na Câmara, a oposição optou por parlamentares com perfil investigador. O PSDB, por exemplo, escolheu como titulares um promotor de Justiça (Carlos Sampaio) e um delegado da Polícia Federal (Fernando Francischini).

No PMDB, por falta de interessados, os dois nomes da linha de frente são do baixo clero: Íris de Araújo pretende atingir o governador de Goiás, o tucano Marconi Perillo, seu adversário político. Luiz Pitiman, do Distrito Federal, mira no governador petista Agnelo Queiroz, seu desafeto. O PSB, que tenta construir pontes com os dois lados da disputa, optou pelo desconhecido Paulo Foleto (ES). O PDT, não tão satisfeito com o governo, indicou um quadro experiente: Miro Teixeira (RJ).

O líder do PTB no Senado, Gim Argello, é totalmente cético quanto aos resultados da CPI. Por isso, não viu problemas em escalar Fernando Collor (AL) para compor a comissão. Na Casa, o PMDB escolheu o novato Vital do Rêgo (PB) para presidir a comissão. Mais uma vez, a falta de voluntários guiou a decisão. Também no Senado, o PT se mostra indeciso: “Ainda não sabemos. Isso será decidido amanhã”, disse Wellington Dias (PI) nesta segunda-feira. No fim da tarde, o PDT do Senado confirmou que Acir Gurgacz (RO) será o suplente da bancada na CPI. O titular é Pedro Taques (MT). O parlamentar, ex-procurador de Justiça, tenta ser otimista, apesar de parte do Congresso apostar no fracasso da investigação: “Acho que isso não vai acontecer. A CPI é da República”.

Confira a lista completa dos indicados até o momento:

Câmara:
PMDB - titulares: Luiz Pitiman (DF) e Íris de Araújo (GO). Faltam dois suplentes.
PSDB - titulares: Carlos Sampaio (SP) e Fernando Francischini (PR). Suplentes: Domingos Sávio (MG) e Rogério Marinho (RN)
DEM - titular: Onyx Lorenzoni (RS). Suplente: Mendonça Prado (SE)
PSB - titular: Paulo Foleto (ES). Suplente: Glauber Braga (RJ)
PTB - titular: Sílvio Costa (PE). Suplente: Arnaldo Faria de Sá (SP)
PR - titular Maurício Quintela Lessa (AL). Suplente: Ronaldo Fonseca (DF)
PDT - titular: Miro Teixeira (RJ). Suplente: Vieira da Cunha (RS)
PSC - titular: Filipe Pereira (RJ). Suplente: Hugo Leal (RJ)
PPS - titular: Rubens Bueno (PR)
PV - suplente:Sarney Filho (MA)

Senado:
PSDB - titular: Alvaro Dias (PR). Suplentes: Cássio Cunha Lima (PB) e Aloysio Nunes Ferreira (SP)
PMDB - titulares: Vital do Rêgo Filho (PB), Romero Jucá (RR), Jarbas Vasconcelos (PE)*. Falta um suplente.
DEM - titular: Jayme Campos (MT)
PTB - titular: Fernando Collor (AL)
PDT - titular: Pedro Taques (MT). Suplente: Acir Gurgacz (RO)
PP - titular: Ciro Nogueira (PI)
PR - suplente: Vicentinho Alves (TO)
PSOL - suplente: Randolfe Rodrigues (AP)**

* Vaga cedida pelo PSDB
** Vaga cedida pelo DEM

por Gabriel Castro, na VEJA Online



Curiosamente ou nem tanto, o PT se mostrou o partido mais indeciso na indicação dos nomes para compor a CPI do Cachoeira. O partido terá a relatoria da comissão e deve definir só hoje o nome, depois de reunião com o ex-presidente Lula. O Apedeuta estará em Brasília para o lançamento de mais um filme sobre a era da mistificação petista (trato do assunto em outro post) e vai bater o martelo sobre a estratégia do partido na comissão. Ou por outra: Lula assume o lugar de Dilma. Dados os riscos que o governo também corre, deveria ser ela a conduzir o processo.

Lula já deixou claro o que quer. O papel dos petistas na CPI não é investigar coisa nenhuma — até porque a investigação a fundo não interessa ao PT. A obrigação que ele impôs ao partido é dar um jeito de incriminar a oposição, livrar a cara dos companheiros e do governo e, muito importante!, atacar a imprensa por seu suposto conluio com o esquema Cachoeira, que teria levado à denúncia do mensalão. Ele sabe que se trata de uma versão fraudulenta, mas está acostumado. Essa mentira é irmã gêmea da outra, aquela segundo a qual nunca existiu mensalão. Ou por outra: Lula quer é chicana. Assim subiu na vida e se tornou o homem mais poderoso da República. Tarde demais para mudar. Vai conseguir? Não sei!

Brasília está tensa. O diz-que-diz-que é frenético. A indústria de vazamentos continua em operação. Ora mira de um lado, ora mira de outro. Por enquanto, o chamado jornalismo investigativo se concentra nos recortes de diálogos que vão sendo vazados, mas começou a corrida por informações que estejam fora dessa área de controle. Todos os reportes sabem que Cachoeira é, por exemplo, um homem meticuloso e costuma documentar as conversas que mantém com políticos e seus prepostos. Aquela fita em que aparece acertando uma segunda doação de R$ 100 mil ao deputado petista Rubens Otoni (PT-GO), então candidato à Prefeitura de Anápolis, é da lavra, nota-se pela posição da câmera, dos “Estúdios Cachoeira de Artes Visuais”. Sabem como é… Quem grava conversa com peixinho também grava com peixão.

Outra suposição, que muita gente dá como certa, é a de que é praticamente impossível que um esquema tão azeitado e com tantas ramificações tenha ficado fora da eleição presidencial. Cachoeira, bom jogador — especialista nessa área —, não é do tipo que faz apostas para perder. No seu ramo de negócios, é preciso ganhar sempre. Outra fonte gigantesca de preocupação é a Delta, cuja idoneidade o governo conhecia desde 2010, quando a Controladoria Geral da União e a PF descobriram uma série de pilantragens no Ceará. Mesmo assim, depois daquilo tudo, o governo fechou novos contratos de quase R$ 800 milhões com a empresa. Há quem esteja convencido de que a Delta era usada para fazer acertos com políticos nos Estados, sim, mas especialmente no governo federal. Seria, nessa hipótese, um valerioduto ampliado e mais sofisticado.

Jornalistas habituados à investigação também se esforçam para ter acesso aos documentos da Operação Las Vegas. Dela pouco se sabe. Mas há quem assegure que ali já estavam evidências cabeludas de muita falcatrua agora descoberta pela Monte Carlo. Naquela investigação haveria evidências incontestes do ecumenismo cachoeirístico no que respeita a partidos, Poderes da República e políticos. Cachoeira, aliás, começa a ser visto também como um representante de categoria, entenderam? Ele seria, assim, um líder de classe da contravenção espalhada Brasil afora, quase um porta-voz, um chefe de sindicato. Não está sozinho; é uma legião. E isso significaria estar em permanente contato com as células do jogo Brasil, com sua enorme capacidade de comprar consciências.

por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 11 de abril de 2012

O Aborto de Anencéfalos: a Vida Está Perdendo Mais uma Batalha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deu o primeiro voto a favor do aborto de anencéfalos, ou seja, com má formação no cérebro, no julgamento desta quarta-feira. A tendência é que a maioria da corte acompanhe a posição de Marco Aurélio, que é o relator do caso. Segundo o ministro, não se trata de aborto, nem de "eugenia" (seleção genética de uma espécie), expressão que tem viés ideológico e político em sua opinião. Para Marco Aurélio, o termo adequado para o caso é "antecipação terapêutica do parto".

O ministro avalia que o anencéfalo não tem direito à vida, porque não possui vida em potencial. "Anencefalia e vida são termos antitéticos", disse. "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa e o fato de respirar e ter batimento cardíaco não altera essa conclusão", disse. Segundo o ministro, 75% dos anencéfalos não alcançam desenvolvimento extrauterino.

Marco Aurélio afirmou também que a questão não deve ser discutida sob o ponto de vista religioso, mas de acordo com o princípio de dignidade humana, assegurado pela Constituição Federal. "A liberdade religiosa e o estado laico significam que as religiões não guiarão o tratamento estatal, dispensado a outros direitos fundamentais, tais como direto a autodeterminação, o direito à saúde física e mental, o direito à privacidade, o direito à liberdade de expressão, o direito à liberdade de orientação sexual", afirmou.

Durante seu voto, o relator leu uma série de depoimentos de grávidas nessa situação. "O sofrimento dessas mulheres pode ser tão grande que especialistas consideram como tortura", afirmou o ministro. Para ele, o estado não pode se intrometer na decisão da mulher de interromper ou não a gestação.

Argumentos
A ação foi proposta em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que as grávidas de fetos anencéfalos tenham o direito de optar pela interrupção da gestação. O principal argumento é que os bebês com má formação do cérebro geralmente morrem durante a gravidez ou têm pouco tempo de vida.

O advogado da confederação, Luis Roberto Barroso, disse que a continuidade da gestação de um anencéfalo deve ser uma escolha da mulher, porque representa uma "tragédia pessoal". "Trata-se de uma tortura psicológica a que se submete essa mulher grávida de um feto anencefálico, que não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão e terá que tomar remédios para secar o leite que produziu", disse.

Contrária à aprovação da lei, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende que a vida deve ser acolhida como "dom", mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. "Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito", afirmou a entidade, em nota divulgada em 2008, quando foi realizada a primeira audiência pública sobre o tema.

na Veja Online


Comento:
O Priberam define anencefalia como sendo uma "malformação que consiste na ausência de cérebro ou de parte dele". Assim, se há a possibilidade de existir, num feto dito anencéfalo, parte do cérebro, há vida nele.

E isto pode ser comprovado pelos inúmeros casos de ditos anencéfalos que sobrevivem até hoje. No Brasil, basta olharmos o exemplo do casal Marcelo Almeida e Joana Schimitz Croxato, que tiveram sua filha, Vitória, com o diagnóstico de acrania com doze semanas de gestação, o que, fatalmente, resultaria em anencefalia; porém, ao invés de optar pelo assassinato do feto, o casal optou pela vida e Vitória, hoje, está com dois anos e dois meses.

É claro que os que amam a Vida e respeitam os outros indivíduos sabem que, infelizmente, a maioria das crianças diagnosticadas com acrania ou anencefalia tem um tempo de vida breve após o nascimento. Além disso, lidar com a perda de um filho recém-nascido é muito doloroso, tenha ele anencefalia ou não.

Porém, não é este o busílis: o aborto virou uma das questões de "honra" dos esquerdistas, como viraram a liberação das drogas, a "reforma" agrária à moda leninista, a militância gay, o "racismo", os direitos humanos para humanos não direitos, o revanchismo contra os militares entre muitas outras.

Pode-se dizer, na linguagem deles, que o combate ao aborto é o pensamento mais "reacionário" que existe, porque impede que se libere uma legalidade ilegal: o "direito" de um indivíduo decidir sobre a Vida de outrém que sequer pode se defender, pois que ainda não nasceu.

Ademais, esta liberação do aborto de anencéfalos por vias legais fornece uma imensa janela para a interrupção da vida dos fetos em outros casos de malformação e, mais adiante, para o simples assassinato do feto por pura vontade da mãe ou do pai.

Na China, desde há muito, quando tornou-se comunista, este "progressismo" foi instituído como prática de Estado: lá elimina-se, de modo sistemático, os fetos com Síndrome de Down — além de promover um morticínio de meninas. E o governo Lula, para os que se lembram, chegou até a considerá-lo um dos "direitos humanos".