A Sociedade Brasileira, através dos signatários deste abaixo-assinado, vem perante os Poderes constituídos da República Federativa do Brasil, por meio do presente expediente declarativo e denunciativo, fulcrado no nosso direito constitucional fundamental de livre manifestação do pensamento – art. 5º, IV da Constituição Federal – apresentar-lhes nosso Manifesto em Repúdio à atitude do excelentíssimo sr. Tarso Genro, Ministro da Justiça, que concedeu asilo politico a Cesare Battisti, tendo em vista as razões adiante explicitadas:
- Cesare Battisti começou a sua carreira criminal em 13 de março de 1972 ao consumar um crime de furto qualificado, na cidade italiana de Frascati, próxima de Roma;
- Depois de do furto qualificado, em 19 de junho de 1974, foi processado por crime de lesões corporais dolosas;
- Em 2 de agosto do mesmo ano de 1974, na balneária cidade de Sabaudia (Latina), realizou um roubo qualificado e seqüestrou uma pessoa;
- Para fins sexuais, Battisti, em 25 de agosto de 1974, seqüestrou pessoa incapaz e com violência obrigou-a à prática de atos libidinosos;
- Preso em flagrante delito por crime de furto em 16 de abril de 1977, aproximou-se do encarcerado Arrigo Cavallina, um conhecido terrorista do próprio PAC (Proletários Armados pelo Comunismo).
Após sua entrada no referido grupo, Cesare Battisti participou, junto com Pietro Mutti, de dois homicídios e foi mandante em outros dois, conforme segue:
- Antonio Santoro, em junho de 1977, chefe dos agentes penitenciários da prisão em que Battisti fora preso, assassinado com três tiros em uma emboscada na cidade de Udine;
- Pierluigi Torregiani, em fevereiro de 1979, joalheiro, morto a tiros em frente a sua loja, em Milão, por ter sido considerado “contrarrevolucionário”;
- Lino Sabbadin, em fevereiro de 1979, açougueiro, executado com quatro tiros na cidade de Santa Maria di Sala, também considerado “contrarrevolucionário”; e
- Andrea Campagna, em abril de 1979, policial da Divisão de Investigações Gerais e Operações Especiais da Ploícia do Estado, com função de motorista, morto com cinco tiros em Milão.
Battisti, depois, acabou preso na célula-sede do PAC, com armas e explosivos, daí mentir que já estava desassociado do grupo terrorista quando ocorreram os quatro homicídios pelos quais, como executor e mandante, acabou definitivamente condenado, nas três instâncias, sendo a última a Corte de Cassação, equivalente ao Supremo Tribunal Federal brasileiro.
Foram colaboradores da Justiça italiana, contra Cesare Battisti:
- Pietro Mutti, que não somente apontou todos os membros do PAC e Battisti como seu companheiro de ações violenta, mas que Cesare Battisti pertencia à cúpula do PAC que deliberava sobre os assassinatos, roubos e tiros nas pernas de autoridades, como vingança;
- A família Fantone, composta pelo terrorista Sante, a mulher Ana e a sobrinha Rita;
- Sua namorada e companheira de luta armada Maria Cecília, que hoje, com pena já cumprida, é professora universitária. Esta, aliás, contou, em juízo, ter Battisti, depois de pessoalmente matar Santoro (carcereiro da prisão em que Battisti estava), comentado com ela, com animação e nenhum remorso, a sensação de tirar a vida de uma pessoa, conforme relatou à revista italiana Panorama.
Assim, os fatos desmentem o que foi relatado pelo excelentíssimo sr. Ministro da Justiça Tarso Genro ao afirmar que Battisti não teve amplo direito de defesa e por ter colocado em suspeição as confissões de Pietro Mutti pelos motivos que seguem:
- Entender que ele se beneficiou da delação premiada ao pôr toda a culpa sobre os ombros de Battisti; e
- Entender que ele estaria vivendo sob identidade falsa e não poderia ser encontrado para eventualmente inocentar Battisti no caso de o processo ser reaberto.
Sabe-se, porém, que Mutti cumpriu oito anos de cadeia por sua parceria terrorista com Battisti e nada teria a ganhar incriminando injustamente o colega, já que delatou o grupo todo. Segundo, Mutti não mudou de identidade e pode ser facilmente encontrado – como efetivamente o foi na semana passada por repórteres da revista italiana Panorama, que, depois de saberem da decisão e dos argumentos do ministro brasileiro, também foram atrás do ex-terrorista para elucidar o caso – e Mutti confirmou suas declarações à Justiça italiana, sendo ele, também, participante de dois dos homicídios já citados.
Ademais, o histórico da defesa é narrado em minúcias no documento em que a Corte Europeia de Direitos Humanos, em Estrasburgo, justifica a decisão de extraditar o terrorista para a Itália. E não houve apenas um único depoimento, mas numerosos terroristas confirmaram as declarações de Mutti, assim como outras testemunhas.
Uma vez que Battisti fora julgado, em seu país de origem, não por seus “crimes políticos” mas pelos crimes comuns que cometera – embora, de acordo com Justiça italiana, muitos deles agravados pela condição política -, deve-se lembrar que:
- A concessão de asilo político é dada às pessoas que sofreram perseguições de cunho estritamento político e não de crimes comuns;
- Para a concessão de asilo político jamais quaisquer dos Poderes tidos na sistemática do estado democrático de direito estabelecida no Brasil, poderá questionar decisão transitada em julgado por crime comum - não político -, de outro país ou nação.
Sendo assim, resta-nos verificar que a decisão do excelentíssimo sr. Ministro da Justiça somente pode ter sido tomada devido ao viés ideológico que, pública e notoriamente, parece compartilhar com o asilado, uma vez que haveria nenhuma razão para conceder tal pedido de asilo, já apreciado pelo CONARE, órgão pertencente ao próprio ministério, que julgou em favor da extradição de Cesare Battisti.
Mais uma vez, reafirmamos nosso repúdio à atitude do excelentíssimo sr. Tarso Genro, Ministro da Justiça, que concedeu asilo politico a Cesare Battisti, considerado criminoso comum em seu país de origem.
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