terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

AGU Defende Anistia

O órgão responsável pela defesa jurídica da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à tese de que a Lei da Anistia, de 1979, beneficiou os militares acusados de tortura durante a ditadura. Por isso, não poderiam ser punidos em processos abertos recentemente pelo Ministério Público.

O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), encaminhado ontem ao STF, afirma que a anistia foi "ampla, geral e irrestrita". Essa conceituação estaria expressa, de acordo com a AGU, na jurisprudência do Supremo Tribunal Militar (STM) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Constituição. Por isso, a lei estaria de acordo com a Carta e não haveria razão para ser questionada.

O documento ressalta que a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que hoje contesta o benefício aos militares acusados de tortura, emitiu parecer em 1979 no qual concordava que a anistia perdoava todos os crimes cometidos durante a ditadura, inclusive aqueles praticados por agentes públicos.

Esse parecer da OAB foi assinado pelo então vice-presidente da entidade, Sepúlveda Pertence, futuro ministro do Supremo. "Nem a repulsa que nos merece a tortura impede reconhecer que toda a amplitude que for emprestada ao esquecimento penal desse período negro de nossa história poderá contribuir para o desarmamento geral, desejável como passo adiante no caminho da democracia", afirmava Pertence no texto.

A posição da AGU será levada em consideração no julgamento da ação proposta no ano passado pela OAB em favor da punição dos torturadores. O caso é relatado pelo ministro do STF Eros Grau, que foi torturado durante a ditadura.

TESES
O parecer contraria o entendimento do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e da Casa Civil - que se manifestou por meio da assessoria jurídica. Os três são favoráveis à tese de que os crimes praticados por militares durante a ditadura não foram beneficiados pela anistia. Do lado contrário, estão os Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores e a Controladoria-Geral da União (CGU), que manifestaram concordância com a tese da Advocacia-Geral da União.

Esse assunto já havia provocado uma crise institucional no governo no ano passado. Um parecer da mesma AGU num processo que tramita em São Paulo contra os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, ex-comandantes do DOI-Codi, já indicava qual seria o posicionamento adotado no processo protocolado no Supremo.

APELO
Diante disso, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o titular da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannucchi, criticaram publicamente a posição da AGU e defenderam a "correção" do parecer. Vannucchi chegou a cogitar deixar o cargo caso o governo decidisse "passar uma borracha" sobre esse tema. O apelo em favor da mudança de posição da AGU não foi atendido pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

por Felipe Recondo, no Estado de São Paulo



Com que então, o nosso sinistro da Justiça, Falso Gênero, continua atacando a Lei da Anistia visando revogá-la para que sejam punidos os torturadores da época do regime militar - mas não sejam punidos os terroristas desta mesma época, já que ele, Vannucchi e Dilma seriam punidos também!

Tarso, aquele do ditado comunista "um peso, duas medidas", junto com outros quadros, hoje conhecidos como ministros do governo Lula (Vannucchi, Dilma, Franklin Martins, Minc), defendem o notório terrorista italiano Cesare Battisti, que, lá, foi condenado pelos crimes comuns que cometeu - assassinou duas pessoas e foi o mandante em outros dois casos.

E veja lá, na defesa que Tarso fez do terrorista, há um citação no item 29 em que ele diz que:

"A respeito da criminalidade política e de sua caracterização em face dos instrumentos de cooperação internacional, observe-se o ensinamento de Francisco Rezek, Direito Internacional Público, 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 214-215:

'Asilo político é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures – geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial – por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crime que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum. Sabemos que no domínio da criminalidade comum – isto é, no quadro dos atos humanos que parecem reprováveis em toda parte, independentemente da diversidade de regimes políticos – os estados se ajudam mutuamente, e a extradição é um dos instrumentos desse esforço cooperativo. Tal regra não vale no caso da criminalidade política, onde o objetivo da afronta não é um bem jurídico universalmente reconhecido, mas uma forma de autoridade assentada sobre ideologia ou metodologia capaz de suscitar confronto além dos limites da oposição regular num Estado democrático.' (grifei)."

Assim, espertamente, grifou Tarso Genro, corroborando seu viés comunista, a fim de livrar a cara de seu companheiro de ideologia.

Porém, o grifo correto é outro:

"Asilo político é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures – geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial – por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crime que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum. Sabemos que no domínio da criminalidade comum – isto é, no quadro dos atos humanos que parecem reprováveis em toda parte, independentemente da diversidade de regimes políticos – os estados se ajudam mutuamente, e a extradição é um dos instrumentos desse esforço cooperativo. Tal regra não vale no caso da criminalidade política, onde o objetivo da afronta não é um bem jurídico universalmente reconhecido, mas uma forma de autoridade assentada sobre ideologia ou metodologia capaz de suscitar confronto além dos limites da oposição regular num Estado democrático."

Assassinar um joalheiro é crime político? E um carcereiro? E um açougueiro? Estes, entre outros, são os "crimes políticos" cometidos por Battisti, segundo o entender de Tarso. E segundo sua própria citação, tendo Cesare sido julgado pelos crimes comuns que cometeu em seu país de origem, não pode receber asilo político em hipótese alguma!

Mas suponhamos que Battisti tenha realmente sido julgado politicamente, por seus atos numa organização julgada como terrorista, por atentar contra os poderes do Estado. Ainda assim, não se poderia conceder-lhe o asilo político: a Resolução 1.373 da ONU, de 28 de setembro de 2001, em pleno vigor, da qual o Brasil é signatário, e que tem como objetivo suprimir o financiamento ao terrorismo diz que:

"Agindo de acordo com o capítulo VII do estatuto da Organização das Nações Unidas,
(...)


2.Decide que os Estados membros também deverão:

(a) Abster-se de fornecer qualquer forma de apoio, ativo ou passivo, a entidades ou pessoas envolvidas em atos terroristas, incluindo a supressão de recrutamento de membros de grupos terroristas e eliminando o fornecimento de armas para os terroristas;

(b) Tomar as medidas necessárias para impedir a execução de atos terroristas, inclusive informando, antecipadamente, outros Estados membros através de troca de informações;

(c) Negar refúgio seguro para aqueles que financiem, planejem, apóiem ou cometam atos terroristas;

(d) Impedir que aqueles que financiam, planejam, facilitam ou cometem atos terroristas usem seus respectivos territórios para propósitos contra outros Estados membros ou seus cidadãos;


(e) Garantir que qualquer pessoa que participe no financiamento, planejamento, preparação ou execução de atos terroristas ou que apóie tais atos seja julgada e garanta que, além de outras medidas contrárias, tais atos terroristas sejam considerados como graves delitos criminais pelas leis de cada país, e que a gravidade de tais atos se reflita na pena a eles imputada;

(f) Apoiar um ao outro no processo de investigações ou procedimentos criminais relacionadas com ofinanciamento ou apoio a atos terroristas, inclusive colaborando no processo de obter evidências que sejam necessárias para estes procedimentos;

(g) Impedir a movimentação de terroristas ou de grupos terroristas através de eficientes controles de fronteira e controle na emissão de documentos de identidade e passaportes, e através de medidas que impeçam a falsificação e o uso fraudulento de documentos de identidade e de viagem

3.Convoca todos os Estados membros a:
(...)

(f) Tomar as medidas adequadas em conformidade com o previsto em leis nacionais e internacionais, incluindo padrões internacionais de direitos humanos, antes de conceder condição de refugiado, com o propósito de assegurar que aquele que solicita refúgio não tenha planejado, facilitado ou participado da execução de atos terroristas;

(g) Assegurar, em conformidade com leis internacionais, que a condição de refugiado não seja violada por executores, organizadores ou facilitadores de atos terroristas, e que alegações de ordem política não sejam usadas para recusar os pedidos de extradição dos supostos terroristas;
(...)"

Mais uma vez, Tarso falhou em sua distorcida visão ideológica. Até mesmo a ONU condenaria sua defesa de Cesare Battisti.

Tarso, o celerado terrorista dos anos 60, quer revogar a Lei que perdoou ambos os lados da época do regime militar. E eu repito o que já falei aqui: se for para punir ambos os lados, uma vez que, pelas nossas leis, tanto a tortura quanto o terrorismo são crimes imprescritíveis, eu concordo plenamente com a revisão da Lei. Que sejam encarcerados todos: torturadores e terroristas, com a máxima pena prevista em nossas leis - e sem benefícios como a "redução da pena por bom comportamento"!

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