quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Extinta a Ação Contra o Coronel Ustra

O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu nesta terça-feira, 23, o processo contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna, o DOI-Codi - reduto da repressão militar. Por dois votos a um, a 1ª Câmara de Direito Privado da corte aceitou o recurso dos advogados de Ustra contra ação que busca responsabilizar o oficial por torturas e pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, ocorrida em 19 de julho de 1971. A votação no tribunal estava empatada.

O primeiro voto, do relator Luiz Antonio Godoy, dado em junho, foi pelo acolhimento do recurso - denominado agravo de instrumento - da defesa de Ustra, que afirma jamais ter torturado opositores do regime de exceção. O segundo voto, declarado em agosto, foi um revés para o coronel - o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro negou o recurso. Nesta terça, o desembargador Hamilton Elliot Akel votou pela extinção do processo.

A ação foi movida pela família de Luiz Eduardo Merlino, que integrava o Partido Operário Comunista (POC) e tinha 23 anos quando foi preso. A professora aposentada Angela Mendes de Almeida, que era companheira de Merlino, e a irmã dele, Regina Merlino Dias de Almeida, são as autoras do processo na 42ª Vara Cível. Elas não pediam indenização em dinheiro.

A ação tinha caráter exclusivamente declaratório, ou seja, almejava somente o reconhecimento pela Justiça de que Ustra era responsável pela morte do jornalista. Com a extinção, os familiares do jornalista podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ustra ainda é réu em duas ações declaratórias no Fórum Cível da capital - ambas com o objetivo de levar a Justiça a reconhecer a responsabilidade do coronel - e sofre um terceiro processo na Justiça Federal, que apura seu suposto envolvimento em seqüestros e espancamento de militantes de organizações clandestinas.

da Redação do
Estadão


Seria o cel. reformado Ustra um ex-torturador? Pode ser. E note bem, um "ex" torturador.

Assim como temos no governo "ex" terroristas que matavam, torturavam, explodiam lugares sem pensar nos inocentes que ali estavam, seqüestravam, assaltavam bancos etc. para implantar uma ditadura pior do que aquela que os militares acabaram implantando por CULPA ÚNICA E EXCLUSIVA DESTES EX-TERRORISTAS, temos também ex-torturadores.

Se aqueles mereceram o perdão, estes também merecem; se estes serão processados, julgados e culpados pelos seus atos, aqueles também o devem ser!

Afinal, direitos humanos deveria ser para humanos direitos; e terrorista comunista nunca foi um humano direito, pois sempre quis implantar um regime de terror e fome no país, onde somente eles teriam as benesses do poder, como Fidel Castro bem o sabe, lá na ilha-cárcere.

Isto sim, seria Justiça. Isto sim, seria ética. Como foi ética e justa a Lei da Anistia, de 1979, que permitiu que os ex-terroristas regressassem e se reintegrassem à vida política nacional, tendo sido transformados de criminosos em heróis e passando a ocupar cargos públicos nos governos. Apesar do que representou a queda do muro de Berlim, continuam a defender o comunismo. E, alimentando-se do próprio fel, perseguem todos aqueles que lutaram contra eles, num odioso revanchismo.

Os ex-terroristas não querem perdão ou perdoar: querem o sangue de seus algozes em mais um "justiçamentos", como aqueles que costumavam fazer com seus comparsas, sob a simples suspeita de que poderiam estar-lhes traindo. Parafraseando George Orwell, em seu "Revolução dos Bichos", estes porcos são "animais mais iguais que os outros".

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