terça-feira, 12 de janeiro de 2010

A Verdade como Direito Humano Primordial

Este é um texto longo, centrado na mais básica idéia esquerdista para conquistar o poder: mentir incessantemente até que a mentira torne-se uma verdade; enganar a todos até que o engano se torne uma certeza.

O governo esquerdista dos luláticos vem propondo o que poderíamos chamar de "pré-constituinte golpista" para implantação do comunismo mais tacanho e rombudo no país - aquele comunismo que assassinou mais de 100 milhões de seres humanos em todo o mundo.

Este novo golpe das esquerdas atende pelo nome de "Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) III".

E a mentira começa, agora que diversos setores da sociedade civil e militar estão reclamando seus verdadeiros direitos - que seriam praticamente suprimidos à moda chavista/castrista -, ao dizerem que este PNDH nada mais é do que uma reedição do PNDH II, de 2002, feito ainda no governo de FHC! Ou seja: se há alguém culpado - como sempre -, este é Fernando Henrique, nunca Lulovski Apedeutovich, que jura que sequer leu aquilo que assinou!

Entenderam? Para petistas (os atuais esquerdistas no poder), os tucanos (também esquerdistas) podem ser acusados tanto de "neoliberais" como de "radicais de esquerda". Afinal, o primeiro e o segundo PNDH foram feitos no seu governo! Eles apenas fizeram uma reedição dos erros daquele governo.

E agora que a bomba estourou, Lula, aquele-que-não-leu-e-nunca-sabe-de-nada, aceita fazer duas alterações no texto da estrovenga.

Mas antes de falar sobre mais este idiotismo do nosso presiMente, vamos ver um pouco de História.

O primeiro PNDH, datado de 1996, foi coordenado pelo ex-secretário de Direitos Humanos e ex-ministro da Justiça do governo FHC, José Gregori. O texto foi elaborado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, sob o comando de Paulo Sérgio Pinheiro, e tinha como um dos consultores, pasmem, o comunista bobolivariano Emir Sader!

Para quem ler, redigido por uma miríade de esquerdistas - uns mais, outros menos radicais -, verá que o texto já vê a história segundo a ótica de vítimas e algozes - a eterna babaquice da "luta de classes" -, com acento excessivo na idéia de "reparação". É a política do vitimismo, parente mais do que próximo do fascismo, que tanto tem feito a alegria dos terroristas brasileiros com rios de dinheiro em indenizações por causa de seus assassinatos, bombas, sequestros etc. nos anos 60 e 70 do século passado.

Em 2002, ocupando a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Paulo Sérgio Pinheiro coordenou o PNDH II. O viés esquerdista do texto ficou ainda mais acentuado!, e aquele vitimismo se tornou ainda mais evidente, incluindo-se, aí, algumas possíveis inconstitucionalidades.

Foi então, que no apagar de 2009, enquanto todos estavam festejando o ano novo, que os esquerdopatas, liderados pelo sinistro terrorista Paulo Vanucchi e com aprovação da Casa Civil, da também terrorista Dilma Rouseff, deram um golpe nos militares para criar a miniconstituinte comunista!, chamada de PNDH III.

Como assim, professor?, irá perguntar o leitor mais desatento. Simples, caro leitor. A questão que deu início a todo o embróglio, referente à revisão dos crimes ocorridos durante o período militar, havia sido negociada com os comandos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, que aceitaram a criação da tal comissão desde que o texto não restringisse a apuração de violações ao governo militar: também as organizações terroristas de esquerda teriam sua atuação devidamente deslindada.

(Não vamos nos esquecer de que Dilma Rousseff pertenceu a uma organização terrorista, a Vanguarda Popular Revolucionária, e foi uma das responsáveis pelo assalto ao cofre de Adhemar de Barros; Franklin Martins, pertencente ao MR-8, também praticou terrorismo, sendo um dos principais membros do seqüestro do embaixador dos Estados Unidos. Vanucchi foi da Ação Libertadora Nacional, o que significa dizer que seguia à risca o Mini-Manual do Guerrilheiro, de Carlos Marighella, que pregava até ataques a hospitais e dizia por que os bravos militantes deviam matar os soldados a qualquer custo, mesmo que isso incluísse a morte de civis - ali tratados como simples danos colaterais menores).

Quando os militares botaram a boca no trombone, por causa da enganação dos esquerdistas (e o pior é que os militares ainda creem nestes mentireiros), outros setores, como a imprensa, os agricultores etc., os acompanharam. E foi, então, que a tropa de choque de Franklin Martins, resolveu espalhar a versão — FALSA COMO UMA MOEDINHA DE R$ 0,33 — de que o PNDH III é uma reedição do PNDH II, aquele do último ano do governo FHC.

TRATA-SE DE UMA MENTIRA DESLAVADA, O QUE, DADO O COSTUME ESQUERDISTA, AINDA MAIS NESTE GOVERNO, NÃO É DE SE ESTRANHAR.

E é aí que nos resta apenas e tão somente desmentir as falácias que estes seres, que caminham sobre as quatro patas, vem implantando. E para fazer isto, vou mostrar o que iniciou o imbróglio e depois opor texto a texto, mostrando como já era terrível o PNDH II e como tornou-se pernicioso o PNDH III.

O "DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE" NO PNDH III
a)Disponibilizar linhas de financiamento para a criação de centros de memória sobre a repressão política, em todos os Estados, com projetos de valorização da história cultural e de socialização do conhecimento por diversos meios de difusão.
b)Criar comissão específica, em conjunto com departamentos de História e centros de pesquisa, para reconstituir a história da repressão ilegal relacionada ao Estado Novo (1937-1945). Essa comissão deverá publicar relatório contendo os documentos que fundamentaram essa repressão, a descrição do funcionamento da justiça de exceção, os responsáveis diretos no governo ditatorial, registros das violações, bem como dos autores e das vítimas.
c)Identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.
f)Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre o regime de 1964-1985 e sobre a resistência popular à repressão.
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
· revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
· revisão de propostas legislativas envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
c)Propor legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e próprios nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade, bem como determinar a alteração de nomes que já tenham sido atribuídos.
d)Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil ou criminal sobre casos que envolvam atos relativos ao regime de 1964-1985.

Comento:
Eis aí onde ocorreu o golpe comunista e que resultou na grita dos militares - tolos que acreditaram nos lobos esquerdistas travestidos de cordeiros.
Note lá que toda a verborreia esquerdista é feita de forma que SOMENTE OS TORTURADORES DEVERÃO SER PUNIDOS! Aqueles que foram os causadores dos chamados "anos de chumbo", os terroristas , como Dilma Rousseff, Paulo Vanucchi, Carlos Minc, Franklin Martins etc., ficariam automaticamente livres de qualquer tipo de julgamento.
E vejam mais! Até o Estado Novo entra na conta: foi a época da chamada "Intentona Comunista"!

Mas o que chama mais a atenção é o principal período para a revogação das leis: entre 1964 e 1985. E isto abre um gravíssimo precedente: a revogação da Lei da Anistia e a mudança da Constituição para que se possa mudar incisos, artigos etc. que possibilitem a punição dos militares através da retroação da lei.

OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NO PNDH II
100. Promover o mapeamento dos programas radiofônicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, a violência, a tortura, o racismo e outras formas de discriminação, a ação de grupos de extermínio e a pena de morte, com vistas a identificar responsáveis e a adotar as medidas legais pertinentes.
101. Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e televisão, regulamentar o uso dos meios de comunicação social e coibir práticas contrárias aos direitos humanos.
102. Garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação e a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos.

OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NO PNDH III
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.

Comento:
Se vocês me perguntarem se gosto do viés do PNDH 2, a respostas é um sonoro NÃO! Já é demasiadamente esquerdista. Ademais, para mim, esta estrovenga chamada "controle social" dos meios de comunicação é só mais um instrumento de controle da liberdade individual.

Mas notem que, em nenhum momento, o texto trata da cassação de concessões ou do "acompanhamento editorial".

Não é só isso: é preciso lembrar que, na "miniconstituinte golpista" dos comunistas associados ao PT, quem realmente conta são os ditos "movimentos sociais", como os facínoras do MST. A eles, meros tentáculos do petismo, seria entregue a tarefa da fiscalização. E seriam eles também a definir o que é e o que não é um "direito humano". Não custa lembrar a gritaria dessa gente quando as TVs exibiram o MST destruindo um laranjal da Cutrale, em novembro passado. Em vez de se indignarem com os ditos sem-terra, os "movimentos sociais" e seus apoiadores comunistas preferiram atacar a "mídia".

Além disso, há ainda o tal incentivo à produção de mídia que "reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência". Ou seja: que minta vergonhosamente, como já fazem nossos sinistros ex-guerrilheiros, sobre as ações de suas organizações terroristas durante o período militar!

REFORMA AGRÁRIA E INVASÕES NO PNDH II
69. Apoiar a aplicação da Lei Complementar nº 88/96, relativa ao rito sumário, assim como outras proposições legislativas que objetivem dinamizar os processos de expropriação para fins de reforma agrária, assegurando-se, para prevenir atos de violência, maior cautela na concessão de liminares.
70. Assegurar o cumprimento da Lei nº 9.416, que torna obrigatória a presença do juiz ou de representante do Ministério Público no local, por ocasião do cumprimento de mandado de manutenção ou reintegração de posse de terras, quando houver pluralidade de réus, para prevenir conflitos violentos no campo, ouvido também o órgão administrativo da reforma agrária.
413. Adotar medidas destinadas a coibir práticas de violência contra movimentos sociais que lutam pelo acesso a terra.
414. Apoiar a aprovação de projeto de lei que propõe que a concessão de medida liminar de reintegração de posse seja condicionada à comprovação da função social da propriedade, tornando obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases processuais de litígios envolvendo a posse da terra urbana e rural.
415. Promover ações integradas entre o INCRA, as secretarias de justiça, as secretarias de segurança pública, os Ministérios Públicos e o Poder Judiciário, para evitar a realização de despejos forçados de trabalhadores rurais, conforme a Resolução n.º 1993/77 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, garantindo o prévio reassentamento das famílias desalojadas.

A REFORMA AGRÁRIA E AS INVASÕES NO PNDH III
- b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
- c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
- d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.

Comento:
Veja a diferença entre os PNDH: de um lado, embora com claro viés esquerdista, as prerrogativas do Judiciário estão preservadas e reconhece-se o direito à propriedade, respeitando a Declaração dos Direitos Humanos da ONU, elaborada em 1948 e assinada pelo Brasil; de outro lado, porém, os comunistas rombudos perverteram os "direitos humanos" e tencionam criar um poder acima do Judiciário! E, pior do que tudo, faz com que o invasor da propriedade privada alheia, torne-se um protagonista numa negociação. E se você não leu toda a pilantragem, eu evidencio: a bacafusada não será somente no campo, não. Também será assim nas cidades! Ou seja: você que mora numa cidade, poderá ter sua casa ou terreno invadidos pela corja comunista para "fins sociais" !!!

O ABORTO NO PNDH II
179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

ABORTO NO PNDH III
g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.

Comento:
Não interessa se você é contra ou a favor do aborto. Eu sou contra, porque, afinal, trata-se de terminar com uma outra Vida.
Mas afirmar que uma proposta deriva da outra só pode ser obra de um patranheiro dos mais vigaristas!

Sabe-se que o STF deve decidir, neste ano, sobre o caso do aborto de anencéfalos. E a minha posição, também nesse caso, é contrária, mas isso ainda é muito diferente de legalizar a prática como parte “da autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”.

Ainda mais porque, se assim for, o aborto não é uma decisão sobre o próprio corpo, mas sobre o corpo de outrem que apenas está inserido no corpo da mulher. Se ela quer "decidir sobre seu corpo" - e nem creio que vou escrever deste modo! -, que cometa suicídio, por exemplo, antes de engravidar, pois, aí sim, estará decidindo sobre seu próprio corpo!

Note ainda que tratar o aborto num texto sobre direitos humanos só evidencia a moral perturbada dos esquerdistas, quer antes, quer agora.

E - e vou ter que escrever isto!, vejam só - para que se trate deste assunto neste contexto, dever-se-ia estabelecer a partir de que momento da gestação aquela vida que depende da mulher passa a ter direitos humanos para que o aborto seja evitado! E eis como pensam estes quadrúpedes!

Essa gente que diz adorar "ouvir a sociedade" deveria propor um plebiscito para saber o que realmente pensa o brasileiro a respeito, com amplo direito de pessoas favoráveis e contrárias defenderem o seu ponto de vista. Mas, é claro, eles não irão fazer isto, pois já sabem, de antemão, que a maioria do povo brasileiro, como eu, é contra o aborto.

OS GAYS NO PNDH II
114. Propor emenda à Constituição Federal para incluir a garantia do direito à livre orientação sexual e a proibição da discriminação por orientação sexual.
115. Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais.
116. Propor o aperfeiçoamento da legislação penal no que se refere à discriminação e à violência motivadas por orientação sexual.
117. Excluir o termo ‘pederastia’ do Código Penal Militar.
118. Incluir nos censos demográficos e pesquisas oficiais dados relativos à orientação sexual.

OS GAYS NO PNDH III
a)Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social.
b)Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
c)Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.
d)Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade.
e)Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.
f)Acrescentar campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos prontuários do sistema de saúde.
g)Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades públicas.
h)Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de renda e conjugais.

Comento:
Vejam aí como agem os comunistas! Lenin fez muito disto: usar uma determinada camada da população para jogá-la contra o restante da sociedade e vice-versa. E seu aprendiz, Hitler, fez ainda mais, jogando os homossexuais qual gado nos campos de concentração, juntamente com os judeus.

É aí que entra a "desconstrução da heteronormatividade", querendo parecer, aos gays, uma nobre defesa da "pluralidade sexual", mas sendo, na verdade, uma imposição de uma identidade, como já fazem com a questão da "raça", a fim de torná-los facilmente identificáveis na hora do assassínio tão comum ao comunismo - e por isto mesmo, os comunistas sempre alegam não haver gays nos países que dominam!

Afinal, comunistas que são, seguem os ditâmes de Marx, que era, sabidamente preconceituoso e "racista" - detestava gays, negros, hispânicos etc., ditos por ele como "indivíduos inferiores que deviam ser exterminados".

CRENÇA E CULTO NO PNDH II
109. Garantir o direito à liberdade de crença e culto a todos os cidadãos brasileiros.
110. Prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros.
111. Implementar os dispositivos da Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas em Religião ou Crença, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 25 de novembro de 1981.
112. Proibir a veiculação de propaganda e mensagens racistas e/ou xenofóbicas que difamem as religiões e incitem ao ódio contra valores espirituais e/ou culturais.
113. Incentivar o diálogo entre movimentos religiosos sob o prisma da construção de uma sociedade pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto.

CRENÇA E CULTO NO PNDH III
a)Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa.
b)Promover campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura da paz e de respeito às diferentes crenças.
c)Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.
d)Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.

Comento:
A diferença é espantosa! Na proposta de 2002, há o incentivo à tolerância; na de 2009, os mesmos que pretendem "estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões na rede pública de ensino" querem "impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União".

Este último caso, de forma evidente, é uma referência ao crucifixo, um forte traço da formação cultural e da história dos brasileiros.

Mas o que parece apenas um besteirol é, na verdade, a ponta de um gigantesco iceberg: a perseguição religiosa, tão comum aos comunistas. Para eles, é necessário eliminar a crença religiosa do povo, inclusive, se necessário, exterminando os clérigos e os recalcitrantes, a fim de que somente a "religião socialista" reine.

Concluindo
Ratifico: já não gostava da cara esquerdista do PNDH II, mas este PNDH III é a proposta mais próxima que temos, após muitas tentativas, do início da "ditadura do proletariado" tão ao gosto destes comunistas.

Planejado há muito nos porões do Foro de São Paulo, só agora é apresentada a ponta do iceberg da dominação esquerdista para que o Brasil faça parte efetiva da URSAL, a União das Repúblicas Socialistas da América Latina.

Felizmente, muitas vozes da sociedade brasileira se deram conta do caráter obviamente totalitário do documento e reagiram. O Planalto, coalhado de esquerdistas, responde com mais mentiras ainda: se o PNDH III repete o PNDH II, como vem dizendo os subjornalistas Franklinstanianos a soldo do governo Lulático, então por quê mudar o nome ? Fica-se com a versão de 2002. Não é grande coisa, repito, mas está longe de ser esta aberração totalitária comunista.

Desta vez, sim, o presiMente Lulovski pode dizer em alto e bom som: "Nunca antes nestepaiz um plano de dominação foi tão bem feito como o meu!"

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