terça-feira, 8 de julho de 2008

MST: Defendendo o Indefensável

Enquanto as pessoas corretas, amantes da liberdade e da democracia do mundo inteiro comemoravam o resgate dos quinze seqüestrados da FARC - entre eles, Ingrid Bettancourt - pelas Forças Armadas colombianas, aqui no Brasil perpetrava-se mais um passo na defesa do indefensável: a defesa do MST! Leia a seguir. Volto depois.

O Ministério Público é a favor da Constituição

Diante da polêmica levantada nos últimos dias, a partir das ações civis desencadeadas pelo Ministério Público contra determinados acampamentos do MST (Serraria e Jandir, por exemplo), como chefe da instituição e para que não pairem dúvidas, quero reafirmar que somos favoráveis à reforma agrária e à função social da propriedade rural, que fazem parte da política agrícola e fundiária nos exatos termos dos artigos 184 a 191 da CF. Somos, também, garantes dos movimentos sociais legítimos (de fins lícitos e sem caráter paramilitar), que têm o direito de se reunir e manifestar, modo pacífico e sem armas (CF, art. 5º, XVI e XVII). Lamentamos, ainda, que as ações do MP recaiam sobre misérias sociais e lacunas de ação política, sintomáticos que os proprietários sejam nominados e os réus sejam não apenas sem terra, mas, talvez pior, sem nome.
Talvez fosse mais cômodo afetar a neutralidade "politicamente correta" diante dos conflitos acirrados. Mas a sociedade brasileira, assim como precisa do MST para dialogar e exigir direitos na questão agrária, necessita de um MP com coragem para levar ao Poder Judiciário uma hipótese que é, no mínimo, diante das investigações realizadas, razoável, isto é, que alguns setores do MST perderam o foco e estão desbordando de seus direitos constitucionais. Neste cenário, o MP tem o dever de levar ao Estado-juiz os fatos, para que sejam decididos sob o império do Direito. É de lembrar que desde 1996 o Direito brasileiro exige intervenção do MP nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural.
Em face de ações em rede, típicas da globalização, era urgente vencer a tradicional atuação fragmentada (de um promotor de Justiça restrito ao limite territorial de sua comarca) e realizar uma análise global de uma série de atos com aparente coordenação. Essa foi a decisão fundamental do Conselho Superior do Ministério Público, que inclusive corrigiu a extensão indevida de sua primeira ata, e por unanimidade. Assim, ao contrário do afirmado até por editorial de ZH, o MP em nenhum momento postulou a extinção ou a ilegalidade do MST, respeitadas a independência funcional e a liberdade de consciência de seus membros (uma garantia também assegurada para os colegas que investigam o Detran e o Banrisul, diga-se de passagem).
Em suma, exercemos o dever de levar ao Judiciário, diante dos graves fatos apurados pelos órgãos de segurança, a possibilidade de que tendências ou pessoas dentro do MST estejam abusando de sua legítima posição de interlocutor e sujeito social. O movimento social, ao exercer o contraditório e a ampla defesa, apresentará suas razões. Os juízes decidirão e os cidadãos avaliarão e exercerão a crítica.
Penso que, assim, avançamos no Estado democrático, sem subterfúgios e dissimulações. Aliás, pelo respeito ao MST, num debate franco e leal, seria de refletir por que tais ações surgiram agora (não seriam sequer cogitadas há cinco anos) e obtiveram quatro decisões favoráveis de juízes diversos, o que parece afastar a conspiração ideológica. Enxadas ou flores? Quando as primeiras deixaram de ser vistas como ferramentas e prestaram-se, no discurso simbólico, à pecha de armas? E quando os poderes públicos e a sociedade vão resgatar a dívida agrária, uma agenda tão séculos 19 e 20? O MP não tem a pretensão de encontrar tais respostas.

por Mauro Henrique Renner, Procurador-Geral de Justiça, no Zero Hora de 02/07/2008


Desde que o Procurador Gilberto Thums veio a público manifestar-se contra as ações criminosas do MST, pedindo inclusive o seu enquadramento por uma ação civil pública, o mundo comunista e seus lobbies fortíssimos, lhe caiu em cima. O próprio MST reagiu, ainda clandestino, mas mostrando a cara através dos seus militantes civis, deputados, senadores, "padres" armados da ideologia de Marx, e até promotores. Pois um dos principais desses defensores do indefensável MST veio à luz. É ele, Mauro Renner, Procurador Geral da Justiça do Estado. Mauro Renner, ao que se sabe, jamais moveu uma palha civil pública ou uma ação penal contra o MST. Mas algo em sua consciência o fez reconhecer agora uma incômoda neutralidade politicamente correta, como ele mesmo diz no texto da Zero Hora, talvez em resposta ao que foi dito ao Valor Econômico pelo Procurador Gilberto Thums: “Há poucas pessoas no MP gaúcho dispostas a assumir publicamente o enfrentamento ao MST. É muito fácil ficar omisso. É confortável, cômodo e prático dizer que é um movimento social e que tudo isto, as depredações, os saques e a violência praticada por este movimento, é legal e permitido”.
Justo no momento em que a sociedade tem, pela primeira vez, a chance de se livrar dos crimes do MST, ou pelo menos vê-los tais como são, pela Justiça: bandidos, assaltantes, desordeiros. Agora, vem um simpatizante da "função social da propriedade" – este monstrengo esquizofrênico plantado na Constituição Federal de 1988, a que todos, menos o MST, estão obrigados a obedecer – posicionar-se contra o Procurador Gilberto Thums. Este é corajoso e tenta, incômoda e corajosamente enquadrar como criminosos e guerrilheiros por atos específicos, e não genéricos, alguns testas-de-ferro do "movimento social".
O ilustre Procurador Renner chega ao cúmulo de dizer que a sociedade precisa do MST para dialogar e exigir direitos. O palavrório, tomado emprestado dos manuais comunistas modernos que falam em redes globalizadas, em direitos e diálogos, é típico da ambigüidade que devem sofrer aqueles que estão no papel de defensores da sociedade e serem simpáticos à causa do MST ao mesmo tempo. Contradição? Esquizofrenia? Dialética marxista? Ou isto é conseqüência de anos e anos da pura mentira leninista revolucionária, usada como arma para enganar e confundir o inimigo? Prefiro acreditar que seja apenas uma seqüela mental produzida por leituras compulsivas da CF de 1988. Daí é fácil entender o contorcionismo mental que vê apenas tendências ou identifica pessoas quando o quadro é de clareza solar: estamos submetidos a um bando de criminosos impunes pelo Direito Alternativo, o filho aleijado da legalidade – também, conhecido por legitimidade. Não é isso que quer dizer o Procurador Renner, quando repete o mantra socialista da legítima posição de interlocutor e sujeito social do MST?
Há que se ter coragem para dizer ao povo – coragem que os políticos perderam há anos –, que o legítimo não pode substituir o legal, a não ser na Revolução ou no estágio proto-totalitário que o precede, exatamente o regime em que estamos.
Leiam o texto. Nele o procurador ainda pergunta pela antinomia flores ou enxadas. Diz desconhecer que estas últimas são e foram usadas como armas pelo MST! Então devemos concluir que foram as flores que um MST portava na Praça da Matriz que cortaram a garganta de um soldado da Brigada Militar há alguns anos, episódio que mereceu na época uma greve de fome do ex-governador Simon; em favor do agressor, diga-se de passagem! Com toda certeza, a imagem ao lado é uma mentira, e, seguindo o raciocínio do procurador, deve ter sido forjada!
O palavrório termina com o discurso óbvio do resgate da dívida social, velha retórica comunista ou socialista, que busca imputar à sociedade atual um "crime" cometido há dois ou três séculos! Por esse raciocínio tortuoso a sociedade brasileira é criminosa – e deveria se apresentar presa ao Procurador para que o devido processo legal do Estado Democrático de Direito - que ele claramente desconhece - pudesse ser iniciado.

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