Aos pouquinhos, vai ruindo o papo furado de que o Brasil está imune à crise. O Banco Central, por exemplo, não dá ouvidos à parolagem.
Submetido à evidência de que o mercado de crédito perigava virar um Saara, o BC tratou de mexer no depósito compulsório dos bancos.
O compulsório é uma das ferramentas de que dispõe o BC para regular o volume de dinheiro em circulação na economia.
Os bancos são obrigados a recolher às arcas do BC um pedaço do dinheiro que recebem de sua clientela na forma de depósitos e aplicações financeiras.
Quando quer “enxugar” a praça, restringindo o crédito, o BC sobe o compulsório. Quando é necessário injetar dinheiro na economia, como agora, o BC abre a torneira do compulsório.
Em nota, o BC informou que as providências adotadas nesta quarta têm um “caráter pontual.” O texto não deixa dúvidas quanto ao ponto que se deseja atingir:
As medidas visam “preservar o sistema financeiro nacional dos efeitos da restrição de liquidez que vem sendo observada no sistema financeiro internacional.”
Bom saber que, sob a camada de discursos vazios, tem gente no governo levando a crise a sério.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza tachou de “inconstitucional” a lei que deu mais dinheiro às centrais sindicais.
Trata-se da lei que, a pretexto de regular o funcionamento das centrais, obrigou o governo a destinar a elas parte do imposto sindical pago pelos trabalhadores.
Aprovada pelo Congresso em março, a lei foi sancionada por Lula no início de abril. Em petição assinada por seu presidente, Rodrigo Maia, o DEM foi bater às portas do STF.
Abriu-se no Supremo um processo, que caiu na na mesa do ministro Joaquim Barbosa. Como manda a praxe, Joaquim requisitou a opinião do Ministério Público.
Daí o envio ao Supremo do texto que traz a chancela do procurador-geral da República. Um texto que, na essência, concorda com a alegação do DEM.
Para Antonio Fernando de Souza, uma alteração da “magnitude” da que foi imposta pela nova lei só poderia ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição.
Se for seguida pelo STF, a manifestação do procurador-geral vai azedar uma sobremesa recém-servida às centrais sindicais: o acesso ao quindim do imposto sindical.
É uma mordida compulsória, da qual os trabalhadores não têm como fugir. Já vem subtraída do contra-cheque de quem tem carteira assinada.
Rende anualmente algo como R$ 1 bilhão. A nova lei empurrou cerca de R$ 100 milhões desse doce para dentro das arcas das centrais sindicais.
Antes, só os sindicatos, as federações e as confederações de trabalhadores tinham acesso à partilha.
A inclusão das centrais é, no dizer de Antonio Fernando, uma “afronta à estrutura vigente.” Constitui uma “intervenção estatal indevida em favor de entidades privadas.”“Em resumo”, diz o procurador-geral, “a contribuição sindical compulsória é destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical, no qual não se incluem as centrais sindicais...”
“...Ademais, não há respaldo constitucional para que certa associação seja contemplada com contribuições de caráter compulsório, uma vez que tal situação caracteriza, em última análise, filiação compulsória [do trabalhador], vedada pelo princípio da liberdade de associação.”
Munido do parecer do mandachuva do Ministério Público, o ministro Joaquim Barbosa vai agora redigir o voto que será submetido à deliberação do STF.
Não há, por ora, data prevista para o julgamento. De concreto, tem-se apenas o seguinte: subiu no telhado a lei que foi fesjada nos salões do Congresso com um coquetel patriconado pela Força Sindical do deputado Paulinho (PDT-SP).
por Josias de Souza
Submetido à evidência de que o mercado de crédito perigava virar um Saara, o BC tratou de mexer no depósito compulsório dos bancos.
O compulsório é uma das ferramentas de que dispõe o BC para regular o volume de dinheiro em circulação na economia.
Os bancos são obrigados a recolher às arcas do BC um pedaço do dinheiro que recebem de sua clientela na forma de depósitos e aplicações financeiras.
Quando quer “enxugar” a praça, restringindo o crédito, o BC sobe o compulsório. Quando é necessário injetar dinheiro na economia, como agora, o BC abre a torneira do compulsório.
Em nota, o BC informou que as providências adotadas nesta quarta têm um “caráter pontual.” O texto não deixa dúvidas quanto ao ponto que se deseja atingir:
As medidas visam “preservar o sistema financeiro nacional dos efeitos da restrição de liquidez que vem sendo observada no sistema financeiro internacional.”
Bom saber que, sob a camada de discursos vazios, tem gente no governo levando a crise a sério.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza tachou de “inconstitucional” a lei que deu mais dinheiro às centrais sindicais.
Trata-se da lei que, a pretexto de regular o funcionamento das centrais, obrigou o governo a destinar a elas parte do imposto sindical pago pelos trabalhadores.
Aprovada pelo Congresso em março, a lei foi sancionada por Lula no início de abril. Em petição assinada por seu presidente, Rodrigo Maia, o DEM foi bater às portas do STF.
Abriu-se no Supremo um processo, que caiu na na mesa do ministro Joaquim Barbosa. Como manda a praxe, Joaquim requisitou a opinião do Ministério Público.
Daí o envio ao Supremo do texto que traz a chancela do procurador-geral da República. Um texto que, na essência, concorda com a alegação do DEM.
Para Antonio Fernando de Souza, uma alteração da “magnitude” da que foi imposta pela nova lei só poderia ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição.
Se for seguida pelo STF, a manifestação do procurador-geral vai azedar uma sobremesa recém-servida às centrais sindicais: o acesso ao quindim do imposto sindical.
É uma mordida compulsória, da qual os trabalhadores não têm como fugir. Já vem subtraída do contra-cheque de quem tem carteira assinada.
Rende anualmente algo como R$ 1 bilhão. A nova lei empurrou cerca de R$ 100 milhões desse doce para dentro das arcas das centrais sindicais.
Antes, só os sindicatos, as federações e as confederações de trabalhadores tinham acesso à partilha.
A inclusão das centrais é, no dizer de Antonio Fernando, uma “afronta à estrutura vigente.” Constitui uma “intervenção estatal indevida em favor de entidades privadas.”“Em resumo”, diz o procurador-geral, “a contribuição sindical compulsória é destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical, no qual não se incluem as centrais sindicais...”
“...Ademais, não há respaldo constitucional para que certa associação seja contemplada com contribuições de caráter compulsório, uma vez que tal situação caracteriza, em última análise, filiação compulsória [do trabalhador], vedada pelo princípio da liberdade de associação.”
Munido do parecer do mandachuva do Ministério Público, o ministro Joaquim Barbosa vai agora redigir o voto que será submetido à deliberação do STF.
Não há, por ora, data prevista para o julgamento. De concreto, tem-se apenas o seguinte: subiu no telhado a lei que foi fesjada nos salões do Congresso com um coquetel patriconado pela Força Sindical do deputado Paulinho (PDT-SP).
por Josias de Souza
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