Foi a mistura de arapongas com investigação criminal que provocou a queda da cúpula da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A avaliação é do ministro da Defesa, Nelson Jobim, para quem os agentes da Abin não poderiam ter participado de investigações da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Há três semanas, por sugestão de Jobim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afastou a direção da agência, suspeita de ter feito escutas ilegais durante a operação da PF. Em depoimento à CPI dos Grampos, Jobim reafirmou ontem que o equipamento comprado pela Abin permite a realização de interceptações telefônicas.
"Não compete à Abin fazer investigação de crime comum. Utilizaram agentes da Abin em desvio de função. Crime comum é assunto exclusivamente policial", afirmou o ministro. Ele levou à CPI cinco folhas de papel com anúncios de equipamentos que teriam sido comprados pela Abin, em 2006, por intermédio da Comissão de Compras do Exército em Washington. Foram esses os documentos por ele entregues a Lula, que comprovariam a compra de aparelhos pela Abin capazes de fazer escuta.
Jobim aproveitou o depoimento à CPI dos Grampos para defender uma legislação que puna quem divulga o conteúdo de grampos ilegais. "É preciso pensar não só no apenamento de quem faz o grampo ilícito como dos divulgadores do ilícito", argumentou. "Temos de verificar se há ou não co-autoria do crime de setores da imprensa na interceptação ilícita."
O ministro lembrou que, na década de 90, quando foi feita a atual legislação que regulamenta as interceptações telefônicas, os parlamentares chegaram a incluir um artigo que previa que o "órgão de imprensa que divulgasse as interceptações seria apenado". "Mas isso não passou", lamentou.
Segundo o ministro, o Congresso deveria flexibilizar a Lei de Imprensa no que diz respeito ao sigilo da fonte --para que a imprensa em alguns casos seja obrigada a revelar como conquistou informações sigilosas.
"Temos que discutir se o sigilo da fonte é ou não absoluto, ou se pode ser relativizado em casos constitucionais. Já há alguns casos em que o STF relativizou os direitos constitucionais."
Jobim também mandou um recado direto aos parlamentares ao cobrar maior rigor do Congresso na elaboração das leis. "No momento em que os senhores, para produzir um texto cedem para unanimidade, cedem o poder final para o Judiciário. Os acordos que não decidem o tema, deixam em aberto, aumenta o poder decisório do Judiciário", afirmou.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, comete um erro estúpido em relação à Lei de Imprensa, que não tem de se tornar pior do que é: ela tem de ser extinta. Se Jobim quer relativizar o sigilo da fonte, terá, antes, de rasgar a Constituição, que ele conhece muito bem. Tão bem que já confessou que fez nela algumas alterações sem consultar ninguém quando era constituinte.
Proibir divulgação de escutas? Desde quando jornalista é agora guardião de escutas? Ocorre a Jobim que, quando uma escuta chega a um jornalista, é sinal de que já está sendo usada para fazer chantagem? Ora, abre-se a porta também para que alguém diga: “Informação sobre investigação sob sigilo não pode”. Quem é o dono do sigilo? O jornalista ou a autoridade?
Peguemos o caso da escuta da conversa entre Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres. A VEJA obteve a transcrição da conversa, confirmada pelos interlocutores. Se a lei que Jobim quer estivesse em vigor, a revista estaria impedida de divulgá-la. E a Abin e a Polícia Federal continuariam a ser a barafunda que são hoje.
Ademais, digam-me: por que a VEJA teria o direito de saber do fato, e o público não? A função de jornalista, agora, é esconder informações em vez de torná-las públicas?
Data vênia, ministro, é uma opinião estúpida e autoritária. Sugiro ao senhor que repense a questão.
por Reinaldo Azevedo, em seu blog na Veja On-Line
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