O presidente Uribe enviou carta solicitando que os computadores fossem analisados por peritos internacionais e, portanto, isentos, para que não restassem dúvidas nem para o povo colombiano nem para o resto do mundo, de que havia lisura e transparência de intenções por parte do seu governo perante a autenticidade do que seria revelado dos achados nos computadores de Raúl Reyes. Aceito o convite, foi entregue às autoridades o material apreendido; estes fizeram uma análise preliminar para avaliar o tempo necessário para o trabalho e concluíram que em meados de maio estaria concluído. Considerando a magnitude do trabalho, o Secretário Geral solicitou às autoridades colombianas que os especialistas seguissem realizando seu estudo em seus locais de trabalho no Sudeste Asiático.
Esta decisão aumentou ainda mais a complexidade da tarefa da INTERPOL porque, em primeiro lugar, o Secretário Geral teria que conseguir junto aos chefes da Polícia Federal da Austrália e das Forças de Polícia de Singapura que prorrogassem a disponilidade de seus especialistas durante todo o tempo necessário para completar seus trabalhos. Em segundo lugar, era necessário conseguir a concordância das autoridades policiais e judiciais da Colômbia para que dados classificados de “ULTRA SECRETOS” pudessem permanecer fora de seus país, em posse de funcionários encarregados da administração de lei não-colombianas. Finalmente, teria que se tomar medidas diplomáticas e logísticas para transportar esta informação classificada desde a Colômbia até o Sudeste Asiático com absoluta segurança.
No dia 18 de março o Secretário Gral escreveu aos chefes de polícia da Austrália e de Singapura para pedir-lhes explicitamente que os funcionários continuassem à disposição da INTERPOL em tempo integral e que seu trabalho fosse considerado confidencial e independente. Portanto, o resultado da análise seria comunicado unicamente à INTERPOL e às autoridades colombianas, mas não a seus administradores nacionais, dos quais esses especialistas não poderiam tampouco aceitar instruções de como realizar e concluir seu trabalho. A Polícia Federal australiana e as Forças de Polícia de Singapura confirmaram oficialmente que aceitavam a solicitação do Secretário Geral e iniciaram-se os trâmites para o transporte do material com as oito provas. Em seguida, após consultar as instâncias governamentais competentes, as autoridades colombianas autorizaram a saída do país de informação classificada mas era necessário estabelecer uma base jurídica para impedir que qualquer país pudesse ter acesso a este material durante o traslado ao Sudeste Asiático, mantendo assim sua confidencialidade.
Ficou combinado então que a melhor e mais segura maneira de fazer esse transporte seria via mala diplomática por funcionários do governo colombiano devidamente autorizados, garantindo deste modo que os dados gozariam da proteção da imunidade diplomática. O Centro de Comando e Coordenação da INTERPOL, localizado em Lion, vigiou atentamente o transporte dos materiais até que chegassem a salvo ao local de destino, tendo saído de Bogotá às 18:30 h. do dia 25 de março, escoltadas por policiais colombianos, e chegou a salvo ao Sudeste Asiático em 27 de março. Além das cópias imagem, as autoridades colombianas entregaram a cada um dos especialistas uma pasta branca com cópias impressas de 18 documentos, distribuídos em 13 categorias diferentes que eles haviam selecionado e classificado como "ULTRA SECRETO". As autoridades colombianas solicitaram à INTERPOL que localizassem esses documentos entre os 609,6 gigabytes de informação contidos nas imagens das oito provas e a organização determinasse e comunicasse se se teria acrescentado algum dado em tais documentos ou se eles haviam sido apagados, ou seja, se esses documentos selecionados haviam sofrido algum tipo de modificação.
Este foi o rigor com que foi tratado todo o caso, desde o dia 3 de março até o momento da entrega do relatório, bem como a seriedade na análise pericial do material apreendido no acampamento das FARC e que, sem sobra de dúvida, o resultado apresentado espelha a mais cristalina verdade dos fatos. Sem revelar os dados confidenciais, a INTERPOL informa os seguintes dados acerca dos 3 computadores portáteis, 3 chaves USB e dois discos rígidos externos:
- Encontrou-se 109 arquivos de documentos em mais de uma das provas instrumentais;
- 452 planilhas de cálculos;
- 7.989 endereços de correio eletrônico;
- 10.537 arquivos multimídia (de som e vídeo);
- 22.481 páginas web;
- 37.872 documentos escritos (de Word, PDF e formato texto);
- 210.888 imagens;
- 983 arquivos cifrados, quer dizer, dados só acessíveis através de código por pessoa autorizada.
Dentro da análise forense das provas instrumentais apreendidas das FARC, a INTERPOL revisou e considerou que os os procedimentos adotados pela Polícia Judicial da Colômbia para registrar, documentar, fotografar, etiquetar e copiar cada uma das provas e para realizar uma cópia imagem delas, se ajustava aos citados princípios reconhecidos internacionalmente, com o qual se garantia que nenhum dos dados foram alterados, prejudicados ou destruídos durante seu manejo. No informe técnico confidencial, os especialistas da INTERPOL expõem detalhadamente os dados técnicos de todas as medidas adotadas pelos especialistas em investigação informática forense da Polícia Nacional da Colômbia para analisar as oito provas. Fica totalmente claro que esses especialistas se ativeram ao princípio fundamental segundo o qual, em circunstâncias normais, os organismos encarregados da aplicação da lei não devem aceder diretamente às provas eletrônicas confiscadas, mas devem realizar uma cópia imagem dos dados contidos no equipamento em questão utilizando um dispositivo de bloqueio de escritura, para não alterar os arquivos do sistema operacional do computador e não ter que realizar uma análise exaustiva das provas, o que exigiria muito tempo, a fim de demonstrar que ao se produzir o acesso direto aos dados não houve nenhuma falsificação nem se alterou o conteúdo dos arquivos. Ficam também registrados nos computadores as datas e horários do último acesso, que também demonstraram não terem sido falsificados, modificados ou alterados de nenhum modo.
As forças da ordem colombianas haviam advertido os especialistas da INTERPOL e estes confirmaram, que dentre os procedimentos utilizados desde o confisco dos computadores em 1º de março até a entrega a estas autoridades no dia 3, um dos procedimentos reconhecidos internacionalmente no manejo ordinário de provas eletrônicas não foi realizado, isto é, em vez de gastar tempo fazendo cópias protegidas contra a escritura de cada uma das oito provas instrumentais, estes foram imediatamente acessados. Entretanto, este procedimento não invalidou o trabalho realizado pelas autoridades colombianas, pois nada foi mexido ou alterado conforme atestaram os especilistas da INTERPOL em seu relatório final, conforme explana parte do relatório da própria INTERPOL:
- Conclusão número 1: As oito provas instrumentais apreendidas das FARC, a saber, computadores portáteis, arquivos de USB e discos duros externos contêm um total de 609,6 gigabytes de dados em forma de documentos, imagens e vídeos;
- Conclusão número 2: Entre o primeiro de março de 2008, data em que apreenderam das FARC os instrumentos de caráter informático, e o 10 de março de 2008, data em que as entregaram a especialistas em informática forense da Interpol, as autoridades colombianas acessaram a todas as provas instrumentais;
- Conclusão número 2a: O acesso aos datos contidos nas oito provas instrumentais de caráter informático apreendidas das FARC, realizado pelo Grupo Investigativo de Delitos Informáticos da Direção de Investigação Criminal (DIJIN) da Colômbia entre o momento em que as receberam, no dia 3 de março de 2008, às 11:45, e o momento em que as entregaram aos especialistas em informática forense da Interpol, no dia 10 de março de 2008, obedeceu a princípios reconhecidos internacionalmente para o tratamento de provas eletrônicas por parte de organismos encarregados de aplicação da lei;
- Conclusão número 2b: Entre o primeiro de março de 2008, data em que as autoridades colombianas apreeenderam das FARC as oito provas instrumentais de caráter informático, e o dia 3 de março de 2008 às 11:45, momento em que ditas provas foram entregues ao Grupo Investigativo de Delitos Informáticos da Direção de Investigação Criminal (DIJIN) da Colômbia, o acesso aos dados contidos nas provas citadas não obedeceu aos princípios internacionalmente reconhecidos para o tratamento de provas eletrônicas por parte de organismos encarregados de aplicação da lei;
- Conclusão 3: A Interpol não encontrou indícios de que depois da apreensão das oito provas instrumentais de caráter informático das FARC, efetuada em primeiro de março de 2008 pelas autoridades colombianas, tenham sido criados, modificados ou suprimidos arquivos de usuários em nenhuma das ditas provas.
Em fevereiro de 2008, um encontro secreto é realizado entre Ivan Márquez e o presidente venezuelano. Hugo Chávez afirma que ele dispõe dos "primeiros 50, e de um calendário para complementar os 200 restantes no decorrer do ano". Ele oferece às Farc uma "quota de petróleo", além de "velhos estilingues que ainda funcionam" (os quais seriam fuzis, segundo Bogotá) procedentes da Nicarágua.
Nenhum comentário:
Postar um comentário