sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

A Tolerância com o Intolerável

Há uma polêmica estabelecida em relação aos delitos e às penas. Bem organizadas correntes de opinião promovem a condenação das condenações. O quadro das penas tidas como reprováveis começou pela de morte, seguiu para a de prisão perpétua e alcança, agora, a pena de prisão seja pelo tempo que for. Dizem que é preciso buscar outros meios para enfrentar o crime. Denunciam que a privação de liberdade é coisa medieval. Argumentam que ela tem sido insuficiente para conter o avanço da criminalidade. Alegam que os presídios deseducam. Proclamam que manter um indivíduo atrás das grades agrava os desajustes que o levam à prática criminosa. Em outras palavras: os criminosos deveriam receber sanções mais criativas. Talvez algo assim como escrever cem vezes no quadro negro: “Não devo oferecer drogas na porta das escolas”.

A tolerância com o intolerável virou praga social. Os pais deixam de punir os filhos e a própria expressão castigo tornou-se malvista. O professor que segura o braço de um aluno enfrenta constrangimentos. Magistrados trocam a lei pela misericórdia e relutam em mandar para a cadeia. Presos do semi-aberto viram assaltantes em full time. Adotam-se decisões que podem resultar na soltura de mais de 200 mil presos em todo o país. E por aí despenca nossa segurança.

Diante de tal cenário, vale lembrar certas verdades:
  1. A maior parte dos crimes é antecedida de uma avaliação de riscos, sendo o impulso à ação criminosa inversamente proporcional à expectativa de punição;
  2. O trinômio polícia ágil, processo rápido e pena severa é altamente inibidor;
  3. A pena pesada, aplicada a um réu, intimida outros indivíduos de fazerem a mesma coisa;
  4. Bandido preso sai do mercado do crime e deixa de causar dano à sociedade;
  5. Quem está na cadeia pode ser reeducado.

Em contrapartida, examinemos essa ojeriza às penas severas (aí incluída a de prisão). É verdade que somente elas não resolvem o problema da criminalidade, que precisa ser enfrentada por muitos meios. Aliás, nenhuma das outras condições, tomada de modo isolado, acaba com o problema. Tampouco o farão todas juntas – desenvolvimento econômico e social, educação de qualidade, melhor distribuição de renda, aumento dos contingentes policiais, celeridade nos processos criminais, planejamento familiar. Portanto, assim como a insuficiência específica de cada providência em seus efeitos sobre a criminalidade não nos leva a desistir delas, tampouco servirá para justificar a não aplicação de penas severas. Que aconteceria se adotássemos a regra de que a prisão não resolve coisa alguma e soltássemos todos os presos?

A experiência mostra que a pena rigorosa, aplicada com a devida rapidez, inibe a criminalidade. Países muçulmanos que adotam a lei da sharia cortam as mãos dos ladrões. Nasri Salhab, que foi embaixador do Líbano na Santa Sé, escreveu um livro não traduzido para o português, com o título “Islam as I came to know it”, de caráter apologético em relação ao Corão, e nele afirma que a aplicação desse preceito “tirou a Arábia Saudita da lei da selva e a transformou num paraíso de segurança na terra”.

Cerca de 64 países ainda mantêm a pena capital e a metade destes aplicam-na aos traficantes de drogas. Entre eles estão Indonésia, Malásia, Filipinas, China e Cingapura. As execuções de tais sentenças raramente alcançam algumas dezenas ao ano. Por quê? Porque lá, vender droga é fatal para a saúde! E aqui, no paraíso da pena branda? Não consegui descobrir quantos dos quase meio milhão de presos brasileiros são traficantes. Certamente não são dezenas, mas dezenas de milhares. E quantos mais, fora das prisões, infernizam o país com o maldito negócio do vício e da desgraça pessoal, familiar e social? Não, leitor, não estou advogando a mutilação de ladrões nem a execução de traficantes. Estou apenas provando que a aplicação de penas severas inibe o crime. Ponto.

por Percival Puggina

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